sexta-feira, 31 de maio de 2013

COMO LIMPAR TELAS DE NOTEBOOKS, SMARTPHONES, TABLETS E TVS.

Aprenda o que fazer e o que evitar na hora de limpar a tela de seus aparelhos eletrônicos

Além de acumular poeira, as telas de LCD ou LED também ficam marcadas por respingos de comida e bebidas. Fora, é claro, as impressões digitais de quem usa a tela para interagir com o aparelho ou simplesmente encosta sem querer, no caso de notebooks e TVs. Em tablets e smartphones essas "dedadas" fazem parte do uso do aparelho, mas visualmente incomodam do mesmo jeito.
É fácil eliminar manchas em telas de aparelhos eletrônicos, mas alguns cuidados devem ser tomados. Veja a seguir como limpar a tela de seu aparelho. 
O que não deve ser feito e usado na limpeza?
- Não faça sua limpeza com o aparelho conectado à tomada e, se possível, remova a bateria.
- Nunca pressione a tela com força ao limpá-la.
- Não use produtos químicos como removedor, sapólio líquido ou detergente multi-uso. Quando usados em quantidade excessiva, esses produtos podem deixar marcas definitivas em suas telas.
- Quanto aos tecidos de limpeza, jamais utilize panos e esponjas abrasivas. Evite usar papel-toalha, guardanapos ou papel higiênico. Além de poderem riscar a tela quando secos, eles espalham farelos quando umedecidos.
- Muitos dizem que o movimento circular do pano na tela remove melhor a gordura. Porém, esta ação pode friccionar por mais tempo partículas de sujeira no mesmo local. Portanto evite isto.
- Por motivos óbvios, cuidado com panos encharcados de líquidos em dispositivos eletrônicos. No caso de despejá-los em excesso no aparelho, mantenha-o desligado por pelo menos 48 horas.
Qual a forma correta de se fazer?
- Quantos aos líquido de limpeza, pode-se escolher entre produtos comerciais específicos (por exemplo, Radex em gel) ou usar uma solução caseira, composta de mistura de álcool com água destilada, em proporção idêntica. 
- A água de torneira não é indicada, pois contém minerais dissolvidos que podem deixar manchas.
- O tecido mais indicado para a limpeza é o usado em flanelas de microfibra, as mesmas usadas para limpar óculos. Muitas TVs novas trazem essas flanelas dentro de suas embalagens.

Caso não tenha a flanela, a limpeza pode ser feita com uma camiseta 100% algodão ou uma flanela comum. Só tenha cuidado de não passar nenhum tipo de costura destes panos na tela.
Com o material em mãos, siga os passos seguintes:
- Desligue o dispositivo;
- Borrife levemente o produto comercial ou caseiro;
- Passe o pano gentilmente da primeira vez, de cima para baixo;
- Se acumular alguma sujeira na parte inferior, repita o procedimento horizontalmente, de um lado para o extremo do outro;
- Repita os dois últimos procedimentos, até a tela ficar limpa;
- Espere a tela secar naturalmente e só depois religue o aparelho.
 

CAPITÃO DOS PORTOS DE SERGIPE, ERON MARCAL, RECEBERÁ O TITULO DE CIDADÃO BARRA COQUEIRENSE. O DECRETO LEGISLATIVO FOI APROVADO POR UNANIMIDADE!

CAPITÃO DOS PORTOS DE SERGIPE, ERON GANTOIR,
NA SOLENIDADEDA ENTREGA DAS CARTEIRAS
 MARITIMAS PARA OS AQUAVIÁRIOS EM 2012. EM
BARRA DOS COQUEIROS
A Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros realizou, na ultima quarta-feira (29), às 20h30, uma Sessão ordinária, onde aprovado o Decreto Legislativo, que concede o Título de Cidadão Barra Coqueirense ao Capitão de Mar e Guerra, Eron Gantoir Marcal, atual Capitão dos Portos de Sergipe. A concessão do Título foi aprovado por unanimidade pelos demais parlamentares Barra Coqueirenses.
De acordo com o vereador Gilvan Pintinho autor da propositura, conceder o Título de Cidadão Barra Coqueirense, significa reconhecer e parabenizar o Capitão de Mar e Guerra, Eron Gantoir Marcal, pelo seu empenho e brilhante atuação, que vem garantindo a segurança de banhistas, pescadores e embarcações ao longo da costa de Sergipe e a atenção que a Marinha do Brasil, sempre disponibilizou para a Barra dos Coqueiros, principalmente com relação aos cursos profissionalizantes.
0 ver. Gilvan Pintinho e o
Capitão de Mar e Guerra, Eron;
“Todos nós constatamos, durante o ano inteiro e, principalmente, no verão, a grande quantidade de lanchas, barcos e Jet skis em nosso litoral. Mas as atividades educativas e as fiscalizações realizadas pela Capitania dos Portos têm diminuído muito a quantidade de acidentes e imprudências no mar”, afirma o parlamentar. Gilvan Pintinho.
Usou também da palavra na Sessão da Câmara, O Vereador Jorge Rabelo, O Presidente do Poder Legislativo, Alberto Macedo e o vereador Daniel Moura. parabenizando e reconhecendo o trabalhos da Capitania dos Portos em Sergipe e as suas ações em Barra dos coqueiros.
Nós que fazemos o blog A BARRA E A NOTICIA, TAMBÉM ESTAMOS PARABENIZANDO A INICIATIVA DOS VEREADORES DE BARRA DOS COQUEIROS.

quinta-feira, 30 de maio de 2013

VEREADOR ALYSSON, ANUNCIA A CHEGADA, DO SERVIÇO DE DETETIZAÇÃO POR CARRO FUMACÊ E O APOIO DA PROMOTORIA PÚBLICA, PARA RETIRAR O NAVIO. VEJA O VIDEO!

 
O VEREADOR ALYSSON SANTOS, usou da tribuna na Sessão ordinária da Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros, nesta última quarta-feira (29), e informou para todos que a luta para retirar o navio que se encontra no Bairro baixo, vai contar com o apoio da Promotoria Pública e solicitou do vereadores o devido apoiou para recolher as assinaturas do Abaixo-assinados.
 
Na mesma sessão o Vereador também informou que a Secretaria Municipal de Saúde, já viabilizou a chegada do CARRO FUMACÊ, na Barra dos Coqueiros, e informou que apartir de Segunda-feira, dia 03 de maio de 2013, O CARRO FUMACÊ, VEM PARA QUE SEJA FEITO  O SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO  PELAS RUAS DE NOSSA CIDADE, PARA EXTERMINAR O GRANDE NUMERO DE MOSQUITOS PERNILONGOS NAS RESIDÊNCIAS DE BARRA DOS COQUEIRO,  sobre tudo no combate ao mosquito da dengue em sua fase adulta.  Registre-se a importância da contribuição da população, como por exemplo, abrir as portas na hora da passagem do carro fumacê, inclusive portas dos quartos...

DESCARTE IRREGULAR DE MEDICAÇÕES É FLAGRADO NOS BAIRROS, TRÊS CAIXAS DE MEDICAÇÕES VENCIDAS FORAM ENCONTRADAS.

 
Foto: Ascom/SMS)
As secretarias da Saúde e do Meio Ambiente de Aracaju estão trabalhando em conjunto para apurar denúncias de descarte irregular de medicamentos em áreas públicas da capital. Na manhã desta terça-feira, 29, três caixas de medicações vencidas foram encontradas no antigo terreno da Escola de Aviação de Aracaju (Aeroclube), no bairro Santos Dumont, local onde hoje funciona uma base do Grupamento Tático Aéreo (GTA) da Secretaria do Estado da Segurança Pública (SSP).
O fato preocupa os órgãos públicos municipais que também investigam outro incidente envolvendo o descarte de mais 390 kg de medicamentos vencidos que foram encontrados há duas semanas em terrenos baldios no bairro Capucho, região próxima ao local. O coordenador da Vigilância Sanitária de Aracaju, Ávio de Brito, e o secretário adjunto do Meio Ambiente de Aracaju, Cesar Gama, acreditam na possibilidade de ligação entre os eventos.
Segundo Ávio, a suspeita é que alguma empresa está agindo de forma ilegal para não ter que pagar pela incineração e destinação correta do material. "Registramos tudo, temos inclusive os números de lotes de fabricação dos remédios, notas fiscais que podem ser úteis para rastrear a origem das medicações. O descarte irregular é uma atitude criminosa e o autor da infração está sujeito a multas, pena e até mesmo o fechamento da empresa", afirma.
O secretário adjunto do Meio Ambiente de Aracaju, Cesar Gama acrescenta que a atitude, além de crime ambiental, põe em risco a saúde das pessoas. "Os medicamentos são substâncias tóxicas, algumas são nocivas e inclusive têm potencial ofensivo duradouro. Vamos emitir laudos completos, cooperar com demais órgãos e usar a lei a exemplo da legislação de substâncias tóxicas e a política nacional de resíduos sólidos a favor do bem estar e respeito ao cidadão", disse.
Ao fim das vistorias técnicas, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos contatou a Torre que retirou todo o material do local. Segundo o coordenador da Coleta de Resíduos Sólidos da Emsurb, Reinaldo de Souza, "após a remoção, o material ainda ficará acondicionado até o final da perícia para depois  ser levado para incineração e o descarte correto do material".
Inquérito Policial
A denúncia do descarte no Aeroclube foi feita na Delegacia de Proteção ao Consumidor e Meio Ambiente. Segundo o delegado Jorge Ribeiro, a Polícia Civil também irá instaurar inquérito para esclarecer o fato.
"Faremos um trabalho minucioso de investigação. Estamos otimistas, pois acreditamos que com o empenho e colaboração de órgãos da Prefeitura de Aracaju como Sema e Vigilância Sanitária podemos conseguir informações importantes e chegar aos suspeitos e por fim indiciar o autor dos descartes irregulares", afirma.
Fonte: PMA

CÂMARA MUNICIPAL DECLARA "GUERRA" À DESO; E O VEREADOR GILVAN PINTINHO, APRESENTA UMA MOÇÃO DE REPUDIO A DESO. PELAS TARIFAS ALTAS E O PÉSSIMO ATENDIMENTO AO POVO. VEJA O VIDEO!

A insatisfação com a atuação da Companhia de Abastecimento de  Águas de Sergipe (DESO), responsável pelo sistema de abastecimento em BARRA DOS COQUEIROS, o Vereador Daniel Moura, denunciou no plenário a cobrança do valor muito alto do consumo de agua a comunidade carente - principalmente na cobrança da Taxa de Esgoto

Na sessão ordinária de quarta-feira (29), diante da situação critica apresentada, O Vereador Gilvan Pintinho, Apresentou uma proposta para mandar para a Empresa DESO, uma Moção de Repúdio à empresa, por entenderem que o direção da DESO, tratou os parlamentares com desrespeito e vem tratando também a comunidade da mesma forma.

Enquanto muitos Barra Coqueirenses reclamam das Altas tarifas e taxas de escoto absurda, e também com falta d’água nas torneiras ou da qualidade do líquido que está abastecendo as suas residências, os vereadores se irritaram com o comportamento apresentado por Ferrari,
Todos os Vereadores concordaram com a proposta do Vereador Gilvan Pintinho.

O Presidente da Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros, tentou marcar uma reunião com a direção da DESO, e não conseguiu, o que tem causado desconforto entre os demais parlamentares.

4ª CIA / 8º BPCom E OUTRAS UNIDADES PRENDEM QUATRO HOMENS E APREENDEM ENTORPECENTES NA BARRA DOS COQUEIROS.

 
A Polícia Militar, através da 4ª Companhia do 8º Batalhão de Polícia Comunitária (4ª Cia/8º BPCom), Companhia de Polícia de Radiopatrulha (CPRp) e Batalhão de Choque; e a Polícia Civil realizaram na manhã desta quarta-feira, 29, uma operação na Barra dos Coqueiros com o intuito de efetuar mandados de prisão na localidade.
 
Como resultado, foram presos quatro homens e apreendidos dois adolescentes portando uma pistola 765 mm, 18 munições do mesmo calibre, 60 cápsulas de cocaína, 10g de maconha, uma pedra de crack, cinco pássaros, duas balaclavas, dois celulares, vidros de veículo. O caso foi encaminhado à 11ª Delegacia Metropolitana.
fonte: http://quartaciabarra.blogspot.com.br/

APROVADO POR UNANIMIDADE O DECRETO LEGISLATIVO, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO BARRA COQUEIRENSE , AO CAPITÃO DE CORVETA, HENRIQUE AFONSO.

CAPITÃO DE CORVETA,
 HENRIQUE AFONSO. MARINHA DO BRASIL
Na Sessão Ordinária da quarta-feira dia 29 de maio de 2013, na Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros, foi aprovado por unanimidade o Título de Cidadão Barra Coqueirense, para o Capitão de Corveta, da Marinha do Brasil, Henrique Afonso Lima, pelos relevantes serviços prestados à Barra dos Coqueiros, e pelo tratamento e respeito adotados à população Barra Coqueirense. Gilvan Pintinho, como é mais conhecido o parlamentar, fez questão de destacar, entre outras coisas, em seu pronunciamento, o trabalho que a Capitania dos Portos vem desenvolvendo, e que desenvolveu sob o comando do imediato Capitão de Corveta, Henrique Afonso, de fiscalização do litoral Sergipano e das embarcações. “O capitão Henrique Afonso é um gentleman. Um homem de fino trato, cordial e que sabe tratar bem as pessoas, em especial os Barra Coqueirenses". 
"Desenvolveu como Imediato e auxiliando o Capitão dos Portos,  um grande trabalho a frente da Capitania dos Portos”, comentou O Vereador Gilvan Pintinho. Segundo ele, a partir de agora, o CAPITÃO DE CORVETA, HENRIQUE AFONSO é, de fato e de direito, um cidadão BARRA COQUEIRENSE. “Porque de coração, amigo Henrique Afonso,  já era”
O DECRETO LEGISLATIVO Nº 03 DE 29 DE MAIO DE 2013, QUE CONCEDEU O TITULO DE CIDADÃO BARRA COQUEIRENSE AO CAPITÃO DE CORVERTA, IlMº   HENRIQUE AFONSO LIMA. foi colocado em votação pelo Presidente da Câmara Municipal e foi aprovado por unanimidade
Todos os vereadores subscreveram o Decreto Legislativo, e parabenizaram a iniciativa do Vereador Gilvan Pintinho.
Para O Blog ABN, "É uma honra para a Câmara, que é um espaço democrático, agraciar uma pessoa tão ilustre e importante para a nossa Marinha como o Capitão Henrique Afonso”.
Já para Vereador Jorge Rabelo, "O Legislativo cumpria, mais uma vez, seu papel, ao homenagear um grande homem público e com serviços prestados à cidade e ao Estado. O Capitão destacou, por sua vez, as qualidades e o profissionalismo do oficial da Marinha Brasileira." afirmou o Vereador;

quarta-feira, 29 de maio de 2013

PREFEITURA DA BARRA, PUBLICA EDITAL DE LICITAÇÃO, PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA RUA SÃO JOÃO. VEJA O EDITAL E PARTICIPE!

Modalidade : TOMADA DE PREÇO Número : 04/213/PMBC Ano : 2013 Data da publicação: 29 de Maio de 2013
Acesso :
Base Legal :
lei federal Nº 8.666/93 e lei complementar nº 123/2006.
Objeto :
Obra de construção da Praça da Rua São João situada na sede deste Município conforme especificações técnicas detalhadas constantes deste edital e seus anexos.
Critério de Julgamento :
Menor Preço Global
Realização do Certante
Local :
Auditório da Secretaria Municipal de Ação Social situada na Rua "K" nº 02 Bairro Prisco Viana em Barra dos Coqueiros - SE
Data da licitação: 13/06/2013 Hora : 08:30:00
Informação para obtenção do edital e outros esclarecimentos :
O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente junto à Comissão Permanente de Licitação CPL no endereço Avenida Moisés Gomes Pereira nº 16 Bairro Centro no horário das 07:00 às 13:00 horas em dia de expediente de segunda à sexta-feira mediante gravação em CD-ROM ou Pen Drive da própria licitante e preenchimento de cadastro com informações da licitante( Razão social CNPJ endereço tel/fax/email e nome do responsável) ou ainda pelo e-mail: licitacaobarradoscoqueiros.se.gov.br.

JUIZ AFASTA PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO CRISTOVÃO POR IMPROBRIDADE.

O juiz de Direito da Vara Cível de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, concedeu liminar em ação do Ministério Público Estadual e afastou o presidente da Câmara Municipal, José Evaldo Santos, por improbidade administrativa.
Evaldo é acusado de perseguir politicamente vereadores da oposição. Enquanto os 11 vereadores da bancada da prefeita Rivanda Batalha (PSB) têm assessores, os quatro da oposição não dispõem de assessoria.
Veja a decisão na íntegra:
Vistos et coetera.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, por intermédio do seu Promotor de Justiça Especial desta Comarca, propôs AÇÃO CIVIL PÚBLICA por pratica de ato tido como de improbidade administrativa com requerimento liminar em face de JOSÉ EVALDO SANTOS, conhecido na exordial, Presidente da Câmara Legislativa de São Cristóvão, informando que:
Esta Promotoria de Justiça Especial recebeu diversas representações e denúncias contra o demandado, dando conta de que, dentre outras irregularidades, que ainda estão em fase de apuração, estaria o Sr. José Evaldo Santos, como Presidente da Câmara, realizando “perseguição” política, já que só os vereadores que apoiam a atual prefeita, no número de 11, dispõe de assessores, ficando os demais, no número de 04, que são da “oposição”, sem qualquer assessoria
De fato, analisando os documentos colacionados, não resta qualquer dúvida do cometimento, que ainda se perdura, de atos de improbidade administrativa praticados pelo Sr. José Evaldo Santos como Presidente da Câmara de Vereadores de São Cristóvão.
Com efeito, em que pese disponha a Câmara de Vereadores de 28 assessores, somente 11 vereadores, dos 15, possuem assessores. E justamente os vereadores da “situação” recebem tal benesse. Pela resposta do próprio acionado (Ofício 67/13, e seu anexo), ele próprio, como Presidente da Câmara, tem 5 assessores. Jorge Luiz Lisboa de Santana, Lucas Diego Prado, Maria Gedalva e Michael Lima possuem 3 assessores cada um. Já Adailton Silva, Gilson Santos, Morgan Prado, Ozema Araujo, Reginaldo Nascimento dispõem de 2 assessores cada. Gibson Rodrigues possui um, o que perfaz um total de 28 assessores.
Já os vereadores da “oposição” não possuem nenhum assessor parlamentar. Tudo isso sem qualquer justificativa plausível, e sem qualquer critério legal para tal divisão.
Percebe-se uma “divisão” de assessores sem qualquer razoabilidade. Vê-se, sem dúvida, clara e irresponsável ofensa à impessoalidade, à imparcialidade e à lealdade das instituições. Tal atitude malfere o próprio Poder Legislativo, porquanto manietados se quedam os edis que deveriam bem fiscalizar o próprio Poder Legislativo, e, sobretudo, o Poder Executivo.
Enquanto uns tem mais de um assessor, para lhes auxiliar na função fiscalizatória, outros não possuem nenhum assessor. Assim, os vereadores da “oposição” não podem fiscalizar com idêntica eficiência que os vereadores da “situação”.
Saliente-se que, pelo termo de declaração dos vereadores Vanderlan Dias e Cláudio Chagas, o demandado disse em tribuna que tem de tratar melhor os “filhos”, que são os vereadores da “situação”, em prejuízo dos outros vereadores.
Informe-se, outrossim, que, durante audiência extrajudicial nesta Promotoria de Justiça, o demandado, mesmo cientificado de sua irregularidade, asseverou que era sua discricionariedade nomear os assessores parlamentares, e que, até o final do ano, a situação não mudaria.
Nesse diapasão, antevejo, sem qualquer dúvida, ofensa aos princípios que regem à Administração Pública, sobremodo ofensa à impessoalidade, à imparcialidade e à lealdade das instituições (art. 11, caput, Lei 8.429/92), o que impede, inclusive, o correto funcionamento do Poder Legislativo Municipal, que deixa de exercer a atividade fiscalizatória.
Assim, requereu:
1. O afastamento, sem a oitiva da parte adversa, do Sr. JOSÉ EVALDO SANTOS da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de São Cristóvão, por período que Vossa Excelência entender necessário para a correta apuração da conduta ímproba em questão;
2. A notificação do requerido para, querendo e no prazo de Lei previsto no artigo 17, § 7º, da Lei N.º 8.429/92, oferecer manifestação prévia por escrito;
3. Seja a inicial recebida, com a citação do demandado dos termos da presente ação para, querendo e no prazo de lei, contestá-la, sob pena de revelia e confissão ficta (artigos 285, 297 e 319, do Código de Processo Civil);
4. Ao final, seja julgada a presente ação PROCEDENTE, ao efeito de condenar JOSÉ EVALDO SANTOS nas sanções do art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92, em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa descrito nos autos;
É o breve relato. Decido.
Evidenciada a legitimidade do Parquet estadual para a propositura da demanda, no exercício de suas nobilíssimas atividades, já que o art. 129, III, da Constituição Federal, disciplina como uma das funções institucionais do Ministério Público, promover a Ação Civil Pública visando a proteção do Patrimônio Público e Social e dos interesses difusos e coletivos.
In casu, o cerne da questão cinge-se a ato tido como de improbidade administrativa em virtude do Réu exercendo o cargo de Presidente da Câmara que deixa de nomear assessores para vereadores da oposição.
O MPE afirmou que, inobstante a Câmara Municipal de São Cristóvão possua um quadro de 28 assessores, somente os 11 vereadores da “situação” tiveram assessores nomeados, renegando pleito de 03(três) vereadores oposicionistas. Ressaltou que, através do oficio 67/2013, o próprio Réu informou que possui 5(cinco) assessores; os Vereadores Jorge Luiz Lisboa de Santana, Lucas Diego Prado, Maria Gedalva e Michael Lima possuem 3 assessores cada um; os Vereadores Adailton Silva, Gilson Santos, Morgan Prado, Ozema Araujo, Reginaldo Nascimento dispõem de 2 assessores cada; e o Vereador Gibson Rodrigues um assessor; perfazendo total de 28 assessores.
Fora expositado na proemial, como visando demonstrar a documentação, termo de audiência, oficios e termo de declarações, nos quais, preliminarmente, informam os interessados que o Réu não possui qualquer critério na nomeação e deferimento de assessores para os Vereadores da Câmara de São Cristóvão, estabelecendo peculiar distinção na Câmara de Edis entre situacionistas e oposicionistas.
De acordo com as informações, sobretudo a destacada no Oficio nº 67/2013 e termo de declarações fls. 20. o Réu confirma a nomeação de assessores para apenas os 11 vereadores da situação, relatando que a “Presidência dispõe de 28 servidores comissionados que são distribuídos entre Vereadores, cuja distribuição é feita por conveniência e oportunidade do Presidente”
O exame perfunctório dos documentos dão conta do tratamento acintoso e desigualitario imposto aos Vereadores que não fazem parte da situação. Ora, a Câmara de Vereadores representa o povo, é o ápice da Democracia. Para aquele Poder foram eleitos diversas pessoas com crenças, opiniões e conceitos diferentes, justamente para tentar exprimir a vontade dos cidadãos.
O Ato imputado aparece com a roupagem de Despótico e Injusto, próprio dos regimes de exceção, quando os agentes políticos não têm qualquer sentimento democrático.
A grande imprensa deste Estado tem noticiado outras denúncias públicas e notórias relativas ao Presidente da Casa Legislativa, principalmente quanto ao atropelo dos procedimentos legislativos a fim de atender a interesses vis, colhendo os Vereadores de surpresa quanto à matéria a ser apreciada de forma açodada, sem leitura prévia e sem constar da pauta. Não se cuida, presumivelmente, de mero despreparo para o exercício do cargo, mas de indício da presença de sentimento politiqueiro.
Alijar Vereadores da possibilidade de exercer a sua atividade fiscalizatória do Poder Executivo ou Legislativo é o mesmo que alijar o povo de tal mister. Curioso notar que no termo de declarações o Réu, assistido por advogado, afirmou que a nomeação de assessores se operava por sua conveniência e oportunidade. Será que é conveniente e oportuno não nomear assessores tão somente para os vereadores que fazem oposição ao administrador? Não conferir tratamento igualitário aos pares poderá ser clara ofensa ao Principio da Impessoalidade e Imparcialidade inerentes ao exercício de qualquer cargo público.
Em face da urgência da medida, evidentemente não é possível ao Julgador o exame pleno do direito material invocado pelo interessado, até porque tal questão será analisada quando do julgamento do mérito, restando a este, apenas, uma rápida avaliação quanto a uma provável existência de um direito. No entanto, há de se presenciar a efetiva existência do bom direito invocado pelo Autor, posto que a decisão do Juiz não pode e não deve ser baseada em frágeis argumentações.
As prestações de urgência requeridas pelo MPE são de natureza antecipatória e cautelar. Filiado à ideia do mundialmente famoso jurista Nicola Frama rino Dei MALATESTA, acredito que, para o Juízo de Probabilidade Máxima, presente na Tutela Antecipada, exigir-se-ia a concorrência da Verossimilhança da alegação e a Contundência da prova, sem olvidar o perigo da demora; já para o Juízo de Probabilidade Média, próprio da Tutela Cautelar, é bastante a “fumaça do bom direito” e também o perigo da demora.
A conhecida Lei de Improbidade Administrativa se antecipou à reforma do CPC e já previa a possibilidade de concessão de Tutela Cautelar no bojo do processo de conhecimento, sem necessidade de instrumentalização própria. Deixou registrado, também, o não exaurimento da tutela definitiva pela via provisória – antecipação tutelar -, a fim de que não representasse um odioso julgamento prévio.
O Órgão Promotorial apresentou com o pleito de tutela provisória, com a verossimilhança acompanhada de robustíssimas informações colhidas no Inquérito Civil acostado, tudo devidamente documentado, que traz enorme grau de comprometimento do Réu através de termo de declarações e oficio 67/2013 informando, a nomeação dos 28 assessores para apenas 11 vereadores, excluindo tão somente 03 vereadores que fazem oposição.
É preciso lembrar que o Réu é o Presidente da Câmara, ou seja, o primaz daquele Poder. É claro que poderá fraudar, ocultar e ou suprimir documentos impedindo a devida investigação.
O paragrafo único do artigo 20 da Lei 8.429/92 dispõe sobre o afastamento cautelar do gestor quando a medida se fizer necessária.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. grifei
O “periculum in mora”,destaca-se pela necessidade de se garantir a regular investigação possibilitando a apuração adequada sobre os documentos, atos e nomeações exclusivos do Presidente da Câmara, que poderia evidentemente alterar-lhes o conteúdo impedindo ou restringindo a investigação. Ora, como conviver com o fato de que a requisição de documentação para investigação será feita justamente ao réu. Nota-se, portanto, que o requerimento tem o escopo de garantir a Efetiva Prestação Jurisdicional.
É certo que a conclusão acerca da veracidade ou não das imputações somente será alcançada com o transcorrer do feito, com a emissão do Juízo de Certeza. Entretanto, não se pode olvidar, no presente momento, a infringência da legislação especifica Lei 8.429/92.
O provimento Cautelar encerra uma espécie de Tutela de Urgência, com a finalidade de “Segurança”, de “Garantia”, de “Proteção” do bem jurídico – coisa litigiosa – discutido na demanda principal. Ao lado do interesse protetivo direto do jurisdicionado, está, também, o interesse da própria Jurisdição, como forma de não permitir o esvaziamento do resultado prático da futura sentença de mérito. Caso contrário, o Vencedor da demanda teria uma “Vitória Pírica”. Se, em sua origem legislativa, o Processo Cautelar já lançava nas mãos do Magistrado o “Poder Geral de Cautela”, agora, com a “Efetividade Processual” sendo alçada à categoria de Princípio Processual Constitucional, todo um instrumental de providências incidentais é colocado à disposição do Julgador, para poder até agir de ofício, a fim de fazer Justiça; a exemplo das disposições legais que geraram o Sincretismo Processual, a Fungibilidade das Tutelas de Urgência, ou as providências cautelares claras para a Tutela Específica – Arts. 461 e 461-A, do CPC.
As ações cautelares ou preventivas trazem, como características precípuas, a instrumentalidade, a assessoriedade e a provisoriedade. Vale dizer que a ação cautelar foi criada com o fim de garantir, como instrumento de realização da tutela jurisdicional, a utilização eficiente, útil e eficaz do processo, como remédio adequado à composição da lide.
A medida cautelar atípica, como no caso sub judice, é subsidiária, somente se aplica a medida inominada, na ausência da medida típica, por isto mesmo, essas cautelas gerais e inominadas apresentam “variado e imprevisível conteúdo”, sendo seus parâmetros meritórios apenas o periculum in mora e o fumus boni iuris, pressupostos indeclináveis, e as garantias do devido processo legal, como limite do poder cautelar, uma vez que as exigências da tutela, celeridade ou urgência não podem causar dano ou gravame, indevidamente, às partes.
Para as providências cautelares, temos que a fumaça do bom direito deve ser vista sob a ótica da segurança do processo, ou, como nas palavras de Liebman, o qual defendia a presença como meio de assegurar que o processo possa conseguir um “resultado útil”. (Manuale de Diritto Processualle, 1968, Vol. I, nº 36, p. 92). O fumus boni iuris, de acordo com as lições do ilustre Humberto Theodoro Júnior, em sua obra Código de Processo Civil, Vol. III, consiste num “interesse amparado pelo direito objetivo, na forma de um direito subjetivo, do qual o suplicante se considera titular, apresentando os elementos que prima facie possam formar no juiz uma opinião de credibilidade mediante um conhecimento sumário e superficial, como ensina Ugo Rocco.”
O outro requisito para a concessão da liminar pretendida é a configuração do periculum in mora. Para isto, deverá a parte requerente obrigatoriamente demonstrar fundado temor de que, enquanto não for concedida a tutela pretendida venha ocorrer risco de perecimento, destruição, desvio, deterioração ou qualquer tipo de alteração no estado das pessoas, bens ou provas necessárias para a perfeita e eficiente atuação do provimento final de mérito da lide:
“ Periculum in mora é dado do mundo empírico, capaz de ensejar um prejuízo, o qual poderá ter, inclusive, conotação econômica, mas deverá sê-lo, antes de tudo e, sobretudo, eminentemente jurídico no sentido de ser algo atual, real e capaz de afetar o sucesso ou eficácia do processo principal, bem como o equilíbrio das partes litigantes.”(Justiça Federal -Seção Judiciária do Espírito Santo, Proc. Nº 93-0001152-9, Juiz Macário Judice Neto, j. 12.5.1993)
O primeiro dos requerimentos das Tutelas de Urgência é o de afastamento do Réu do cargo de Presidente da Câmara de Vereadores, visando garantir a instrução adequada do feito.
Nessas tutelas diferenciadas, o Principio do Contraditório é sempre observado, em maior ou menor grau, mesmo considerando a possibilidade de medidas liminares inaudita altera pars, haja vista que o réu sempre poderá se defender.
No caso em apreço, o MPE se ocupou em investigar suposta irregularidade na distribuição do quadro de assessores para vereadores, preterindo os que lhe sejam opositores, através de Termo de Declarações e oficio 67/2013 de lavra do próprio Réu, valendo-se da presente medida para fins de prevenção de prejuízo manifesto e de reunir informações necessárias à elucidação dos fatos denunciados, objeto de Ação Civil de Improbidade Administrativa.
Na ordem bíblica “Autoridade” é sinônimo de “Serviço”. Não equivale a truculência, intangibilidade, tirania, supremacia, soberba, etc… Quanto maior for Autoridade, maior o compromisso com o trabalho honesto e sério. Por isso mesmo, aquele que for exercente de Autoridade é especial, é pessoa designada por Deus, e deve ser tratado neste quilate, com um grau de comprometimento maior que o comum do povo.
É impressionante neste país como o garantismo prepondera aos quatro cantos! Como não se enxerga que a Administração Pública requer atuação de personagens sérios; que o tratamento conferido ao homem comum não deve ser o mesmo para as Autoridades Públicas e quem contrata com a Administração.
A exagerada preocupação com as garantias dos direitos individuais e da liberdade pessoal do cidadão, e o excesso de pudor democrático, para preservação do Princípio da Separação dos Poderes da República, porque colocam um hipócrita manto protetor sobre “travestidos marginais sociais”, foi objeto de lúcidas divagações originadas pelo grande Mestre OVÍDIO BAPTISTA DA SILVA, nos seguintes termos:
“Intriga-me sobremodo esse ardor com que o sistema exalta a inviolabilidade pessoal e esse respeito exaltado pela liberdade humana, quando a Inglaterra, por exemplo, considerada por todos o berço das liberdades civis, não vacila em colocar na prisão aqueles que não cumprem as ordens judiciais. Sou levado a supor que nós os brasileiros, tenhamos excedido todos os limites na preservação das liberdades democráticas e no respeito à dignidade da pessoa humana, deixando para traz os demais povos. Se isto não fosse uma simples e trágica ironia, poderíamos imaginar-nos capazes de dar lições de democracia e respeito individuais aos ingleses.” (Mandamentalidade e autoexecutoriedade das decisões judicias. Revista EMERJ, v. 5, n. 18. 2002, p 33).
Entendo que a garantia constitucional não prevalece na presente situação (investigação preparatória); e o faço com amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consubstanciada na decisão proferida no Agravo Regimental em Inquérito n. 897/1994, tida como precedente.
Importante ressaltar que, no contexto da investigação de ilícitos desta natureza, a ouvida prévia do investigado prejudicaria a instrução, e possibilitaria maiores delongas na conclusão das investigações, podendo, inclusive, em alguns casos, beneficiar os eventuais réus em termos de prescrição civil e penal. Ademais, o conhecimento prévio da medida permitiria aos suspeitos torná-la ineficaz, por meio da alteração da rotina de depósitos e despesas e do saque de recursos das contas, impedindo, assim, o ressarcimento de danos ao erário.
O requerimento de afastamento do Réu do cargo que exerce é, por conseguinte, objeto de procedimento administrativo investigatório de natureza inquisitorial e não contraditório (STF, HC 55447), o que significa dizer que não se dá ciência prévia ao suspeito. A autorização de exame é concedida inaudita altera parte, sem formação do pleno contraditório.
O objetivo do procedimento preliminar na Ação Civil Pública, consistente na Notificação premonitória do Administrador, visa formar no Julgador o seu Juízo de Admissibilidade da provocação, aferindo a justa causa da demanda, no sentido de receber o libelo, confrontando perfunctoriamente teses(antíteses) e provas pré-processuais. Tal procedimento será inteiramente dispensável quando a Prova for deveras Contundente, Robusta, e firmar um Juízo de Convencimento capaz de redundar na tomada de medidas extremas. Induvidoso se torna, portanto, é o acolhimento integral do libelo em sua integridade, sem que isto importe em violação ao Princípio da Ampla Defesa.
Mutatis mutandis, seria o mesmo que, na seara criminal, o Juiz acolher a representação pela medida acautelatória da Prisão Preventiva e determinar o retorno do Inquérito à Delegacia para novas diligências. Ora, se há elementos para o decreto de segregação provisória, haverá também para o recebimento da denúncia.
Ex positis, presentes os requisitos, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR, inaudita altera pars, determinando o afastamento imediato de JOSÉ EVALDO SANTOS da Presidência da Câmara, por 30 dias;
Ciente e consciente da redundância do procedimento legal, determino a Notificação premonitória dos Réus para, no prazo legal, apresentarem a defesa preliminar.
Manoel Costa Neto
Juiz (a) de Direito

FINAL DA COPA ATALAIA NOVA DE FUTSAL, FOI UM GRANDE SUCESSO. E AS EQUIPES CAMPEÃS RECEBERÃO O TROFEUS VEREADOR GILVAN PINTINHO E O ABN.

VASCO, CAMPEÃO DO FUTSAL AMADOR. DA COPA ATALAIA NOVA DE FUTSAL ABN.
E não poderia ser de outra maneira o encerramento da COPA ATALAIA NOVA DE FUTSAL, com o apoio do Vereador Gilvan Pintinho e o BLOG: ABN, com a Organização da LIGA BARRA COQUEIRENSE DE DESPORTOS, PRESIDENTE: Jadson Helvêcio (Jájá) e Adelson Corretor, nas categorias sub-12 e amador, ontem a noite  na Quadra Poliesportiva da Praça Governador Valadares, na Atalaia Nova. No encerramento, um grande público compareceu ao ginásio para prestigiar os nossos futuros craques e Futsal Amador .
EQUIPE DO REAL MADRI, CAMPEÃ DA CATEGORIA SUB-12, O O PRESIDENTE DA LIGA JÁJÁ. RECEBENDO O TROFEÚ VEREADOR GILVAN PINTINHO.
De acordo com informações do Presidente da Liga de Futsal, Jájá, o principal objetivo do evento foi conquistado pelos próprios atletas infantis e amadores que tem aberto vários caminhos para um futuro melhor em todas áreas de suas vidas. Ele disse que a satisfação dos idealizadores da COPA ATALAIA NOVA DE FUTSAL, que recebeu o apoio do Vereador Gilvan Pintinho e do BLOG ABN do Blogueiro Givaldo Silva, é imensa, devido ao sucesso que foi alcançado pelo evento. Outro incentivador do evento é o Corretor de Imóveis, Adelson Corretor. Para ele o esporte é um dos principais meios para afastar as crianças da ruas e das drogas.
O REDATOR DO ABN, GIVALDO SILVA, O SEC.DR. JOSÉ CARLOS GÓES MONTALVÃO E O SEC. WILSON BERNADES, PRESENTES NO EVENTO ESPORTIVO DA ATALAIA NOVA.
 
O CAMPEÃO DA CATEGORIA SUB-12, FOI O REAL MADRI que venceu a Equipe do REAL ATALAIA NOVA, pelo placar de 9 X 7.
O CAMPEÃO DO FUTSAL AMADOR, FOI A EQUIPE DO VASCO que venceu a equipe do BOTAFOGO pelo placar de 9 X 4.
Marcaram presença no evento esportivo, o Secretário Municipal para Assuntos da Atalaia Nova, Wilson Bernardes e o Secretário Ajunto de Assuntos Jurídicos do Município.
 


 
 
 

20 GOLPES POPULARES NO FACEBOOK E TWITTER. Ataques que enganam internautas em redes sociais crescem e passam a usar técnicas mais avançadas

 
Golpes como “Mude a cor do seu perfil” e “Saiba quem visualizou suas fotos” se tornaram comuns na rede social Facebook no último ano, mas ataques similares também tentam enganar usuários de outros serviços, como Twitter e Instagram. De acordo com novo relatório da Symantec, fabricante do antivírus Norton, o número de golpes realizados por meio de redes sociais aumentou 125% ao longo de 2012.           
O gráfico Robson Xavier de Carvalho foi vítima de um dos ataques recentemente. No final de janeiro deste ano, ele recebeu uma suposta notificação do Facebook por e-mail, em que uma amiga o convidava para participar de um evento. Na verdade, tratava-se de uma mensagem de spam que oferecia o serviço de limpeza de “nome sujo” em instituições financeiras. Havia um e-mail de contato na mensagem. Para ajudar a irmã em dificuldades, Carvalho enviou um e-mail e negociou o serviço
FONTE: Claudia Tozetto - iG São Paulo.
 

EXAMES CONFIRMAM QUE DÉDA TEM CÂNCER NO PÂNCREAS.

Exames realizados ontem, 28, comprovaram que o governador Marcelo Déda (PT) tem câncer no pâncreas.
O governador tem dificuldades para se alimentar, pois o câncer também atingiu o estômago. O governador deverá tomar vitaminas e medicamentos para que consiga se alimentar melhor.
Déda continua internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, onde se submeteu ontem a mais uma sessão de quimioterapia.
 

terça-feira, 28 de maio de 2013

RECÉM-NASCIDO É RESGATADO DE CANO DE ESGOTO, NA CHINA.

Bombeiros tiveram de serrar o cano e levá-lo ao hospital com bebê dentro, para retirar a criança, que foi internada e está em condição estável.
Reuters
Bebê teve de ser levado para hospital
 dentro de cano
Bombeiros na China resgataram um bebê recém-nascido preso dentro de um cano de esgoto ligado a uma privada. Moradores de um edifício na cidade de Jinhua, na província chinesa de Zheijang, chamaram equipes de resgate no sábado, assim que ouviram o choro do bebê.
 
Os bombeiros tentaram puxar o bebê do cano, mas não conseguiram e acabaram cerrando um pedaço do cano e levando-o, com o bebê dentro, para um hospital.
Uma vez lá, o cano de dez centímetros de diâmetro foi cuidadosamente desmantelado por médicos e por bombeiros, a fim de que o bebê pudesse ser retirado.
 
Segundo relatos, a criança agora está em condição estável. Há suspeita de que o bebê teria sido jogado na privada. Segundo o correspondente da BBC em Pequim, Martin Patience, a polícia está tratando o caso como uma tentativa de homicídio e está em busca dos pais.
A agência de notícias Associated Press informou que o bebê foi chamado de Bebê Número 59 - em homenagem ao número da incubadora do hospital para onde foi levado.
Indignação
Vários visitantes chegaram ao hospital com suas contribuições de fraldas, roupas de bebê e leite em pó. O caso causou uma onda de indignação na rede social chinesa weibo, uma espécie de híbrido entre o Twitter e o Facebook
 

DEPOIS DE 5 MESES PREFEITURA CONVOCA PREGÃO PRESENCIAL PARA A SAÚDE, VISANDO A INSTALAÇÃO DE LINK DE INTERNET BANDA LARGA E OUTROS, DIA DA LICITAÇÃO 10 DE JUNHO DE 2013. VEJA O EDITAL!

Modalidade : PREGÃO PRESENCIAL       Número : 005/2013/FMS
Ano : 2013
Data da publicação: 27 de Maio de 2013
Acesso :
 
 
Base Legal :
Lei Federal n.º 8.666/93 Lei Complementar n.º123/2006 Lei nº 10.520/2002 Decreto Municipal n.º 166/2010                  
Objeto :
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para instalação do link de internet banda larga 20mb full e conectividade de IP com acesso privado dedicado à rede com serviços de manutenção de rede local e wireless para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde da Barra dos Coqueiros conforme especificações do Termo de referência anexo I do edital.                  
Critério de Julgamento :
MENOR PREÇO POR ITEM                  
Realização do Certante
Local :
Auditório da Secretaria Municipal de Ação Social localizada na Rua “K” nº 02 Conjunto Prisco Viana CEP 49.140-000 em Barra dos Coqueiros – Sergipe.                  
Data da licitação: 10/06/2013     Hora : 08:00:00                     
Informação para obtenção do edital e outros esclarecimentos :
O Edital e informações complementares encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação na Prefeitura da Barra dos Coqueiros na Avenida Moisés Gomes nº 16 Bairro Centro Barra dos Coqueiros/SE de Segunda-feira à Sexta-feira em dias de expediente no horário das 07:00h às 13:00h ou através do e-mail: licitacao@barradoscoqueiros.se.gov.br.
 

 
 

4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE BARRA DOS COQUEIROS.

A Prefeitura Municipal convida a todos para a 4ª Conferência Municipal de Meio Ambiente de Barra dos Coqueiros, com o tema Resíduos Sólidos, a ser realizada no dia 29 de maio, às 8h, na Galeria Gabes, situada na Avenida Oceânica, em frente ao Fórum de Barra dos Coqueiros.
Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente a Conferência será dividida em quatro subtemas com foco na coleta seletiva e como esta pode resultar em geração de emprego e renda. “O evento contará com a presença de técnicos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e com a participação da sociedade civil e empresas com empreendimentos na Barra. A idéia é discutir os vanços e os projetos voltados para gestão do lixo da nossa cidade, levantando propostas para serem encaminhadas a 4ª Conferencia Estadual”, explicou o secretário.
É a Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros construindo um Novo Tempo!
Fonte: Secom-pmbc

segunda-feira, 27 de maio de 2013

BARRA DOS COQUEIROS, PODERÁ FICAR IMPEDIDA DE RECEBER RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL, POR NÃO CUMPRIR A LEI DA TRANSPARÊNCIA, E O TCE VAI NOTIFICAR.

brasão da Prefeitura Municipal de Barra dos CoqueirosA PREFEITURA DA BARRA DOS COQUEIROS, DA GESTÃO "NOVO TEMPO"  É uma das prefeituras do Estado de Sergipe que não cumpre a Lei da Transparência, e deve ser notificada pelo TCE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE.O Prazo para a Barra dos Coqueiros divulgar informações terminou Hoje, 27, é último dia para que todas as prefeituras com menos de 50 mil habitantes divulgue todos os dados relativos às suas receitas e despesas, em tempo real, na internet. Entretanto, a Prefeitura de Barra dos Coqueiros, não cumpriu esta determinação da Lei Complementar 131 de 2009.
Esta prevista na legislação federal, de 2009, obriga a criação dos portais de transparência, para que a população saiba como está sendo usado o dinheiro público. A lei se aplica ao Governo Federal, todos os Estados e Municípios. As informações, no entanto, têm que estar pormenorizadas e de fácil interpretação.

A Prefeitura da Barra dos Coqueiros, poderá ficar impedida de receber recursos do Governo Federal via Convênios e de contrair empréstimos.

A Prefeitura de Barra dos coqueiros, tem um SITE totalmente sem informações da Lei da Transparência
.  VEJA O SITE DA PREFEITURA DE BARRA DOS COQUEIROS QUE NÃO TEM NADA DE TRANSPARÊNCIA: www.barradoscoqueiros.se.gov.br;
 
'É UM NOVO TEMPO, COM NOVAS IRREGULARRIDADES".
 
 

EDUCAÇÃO EM DECLINIO: BARRA DOS COQUEIROS PASSA VERGONHA, PREFEITO MANDA FECHAR ESCOLA NO POVOADO JATOBA E ALUNOS ESTÃO ESTUDANDO EM LOCAIS INAPROPRIADOS E EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS.

ESCOLA CONSTRUIDA EM 2012, NO POVOADO JATOBA, SE ENCONTRA FECHADA. UMA VERGONHA! Mais um exemplo que denota a precariedade da educação municipal. E o descaso da administração do prefeito Airton Martins, não se restringe apenas a educação, em praticamente todos os setores a realidade é a mesma, de total abandono. A Escola recém construída no Povoado Jatobá, localizada na Praça principal do povoado, na Barra dos Coqueiros, foi inaugurada no ano passado pelo Ex-prefeito Gilson dos Anjos. 

LOCAL ONDE FUNCIONA AS SALAS DE AULAS, ONDE ANTIGAMENTE FUNCIONAVA UM BAR, QUAL FOI O PECADO QUE OS ALUNOS DO JATOBA, COMETEU PARA MERECER TANTO CASTIGO PREFEITO?
E o prefeito Atual Airton Martins, alegando que existe um problema estrutural na Escola do Jatobá, mandou fechar a Escola recém construída, causando revolta nos Pais e Alunos da localidade.  os locais onde o Prefeito colocou os alunos vem apresentando inúmeros problemas na sua estrutura e estão funcionando em condições precárias.
Por conta da caótica situação em que se encontra a Educação em Barra dos coqueiros, o Prefeito alugou três casas de amigos, para fazer as salas de aulas em condições totalmente inapropriadas, sem ventilação, sem espaço adequado, uma verdadeira vergonha.A referida escola mostrada na foto, acima , foi construída no ano passado, era o sonho dos moradores e se tornou um pesadelo, por ser um dos povoados da Barra dos Coqueiros, que não tinha uma Escola Municipal.
Os alunos e os Pais dos alunos, estão em busca de uma solução para o grave problema, e os alunos querem estudar na escola municipal, devido as péssimas condições de infraestrutura onde atualmente eles estão estudando, em casas alugadas pela Prefeitura a preço de ouro.
A prefeitura municipal tem recebido milhões de recursos, destinados para serem aplicados na educação, mas a realidade mostra que nada é investido para melhoria do setor.



abarraeanoticia.blogspot.com

domingo, 26 de maio de 2013

BOLSA FEMININA TEM MAIS MICRÓBIOS DO QUE VASO SANITÁRIO. PESQUISA FOI FEITA POR EMPRESA QUE LIMPA BANHEIROS PÚBLICOS.

 
Bolsa feminina têm mais micróbios do que na maioria dos vasos sanitários (Foto: Arquivo Portal Infonet)
O professor do Instituto de Microbiologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Maulori Cabral, confirmou  à Agência Brasil que bolsas femininas têm mais micróbios do que na maioria dos vasos sanitários, como é apontado por estudo da  empresa Initial Washroom Hygiene, do Reino Unido, especializada em limpeza de banheiros públicos.
“Tem mais micróbios na superfície das bolsas das mulheres do que na superfície dos vasos sanitários. As mulheres colocam a bolsa em tudo que é lugar. Pegam na bolsa o tempo todo e ficam passando micróbios da mão para a bolsa. E ninguém passa água sanitária na bolsa”, diz.
O estudo feito pela companhia britânica revela que o creme de mãos, batons e estojos de maquiagem são os itens mais sujos que as mulheres carregam nas bolsas. Maulori Cabral concorda com a pesquisa. “É o que ela [mulher] toca mais, mas, pelo lado de fora”. Ele explicou que os batons, sozinhos,  já têm agentes antimicrobianos. O mesmo ocorre em relação ao creme para mãos. Já os frascos que contêm o creme estão a todo momento sendo segurados pelas mãos femininas.
Maulori Cabral esclareceu que quando uma pessoa segura algum objeto, transfere para ele parte da sua microbiota. “Todo bicho vivo que você conhecer tem uma população de micróbios associada ao próprio corpo. Cada pessoa tem as suas populações bacterianas. Esse conjunto de populações bacterianas que está associada ao corpo denomina-se microbiota”, disse.
Cabral descartou, entretanto, que o fato de as bolsas femininas apresentarem mais micróbios que a superfície de vasos sanitários põe em risco a saúde humana. “De maneira nenhuma. Isso tudo é injeção de pânico”. A microbiota faz parte da evolução dos seres vivos. Cada pessoa carrega cerca de 100 trilhões de bactérias. “O corpo adulto é  formado por  10 trilhões de células que são descendentes da fecundação, ou seja, da nossa origem embrionária”. Quando a criatura nasce, se contamina com bactérias, inclusive da própria mãe e, quando fica adulta, carrega dez vezes mais bactérias do que células embrionárias. “Quando você encosta em uma coisa, passa para ela seus micróbios”.
Na avaliação do virologista, lavar as mãos de forma frequente não reduz o número de bactérias presentes nas bolsas das mulheres. O que precisa é lavar as mãos sempre antes das refeições e depois de ir ao banheiro.  “Quando lava as mãos, você não se livra dos seus micróbios;  você se livra dos micróbios dos outros. Porque os seus fazem parte da sua microbiota. Os dos outros é que podem fazer mal a você, ou não”.
Cabral reiterou que os seres humanos nascem para conviver com os micróbios. “Fantasiar micróbios como algo maléfico é o maior absurdo”. Ele disse que as crianças tomam lactobacilos vivos porque isso faz bem à sua saúde e disse que a contaminação microbiana é uma coisa natural. Embora sejam invisíveis, os micróbios são os seres mais poderosos do planeta, avaliou o professor da UFRJ.
Os micróbios fazem parte do cotidiano. Cabral explicou que como o ser humano é um animal social, os homens cumprimentam uns aos outros, trocando micróbios no aperto de mãos. “A primeira coisa que você faz é: fique com um pouco dos meus micróbios e me dê um pouco dos seus”. Quando há mais intimidade com a outra pessoa, trocam-se beijos. “Aí a coisa complica” porque, segundo Cabral, cada gotícula de saliva tem 100 mil bactérias. “Mas, tem coisa melhor do que trocar bactérias?”, brincou o professor. Isso significa que quanto mais íntimo for o cumprimento, mais a microbiota é compartilhada.
Fonte: Agência Brasil

CIDADE FORA DA LEI! SEM PLANO MUNICIPAL DE RESIDUOS SÓLIDOS, E NÃO CUMPRINDO A LEI FEDERAL Nº 12.305/2010, PREFEITURA DA BARRA, CONTRATA EMPRESA E VAI PAGAR R$ 600.000 MIL REAIS. VEJA O CONTRATO!

UMA BELA CIDADE, SEM UMA POLITICA
AMBIENTAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS, mesmo sem ter um plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos de Barra dos Coqueiros. Um documento que deveria ser feito com base na  Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e a qual fixa prazo até 2014 para que todos municípios brasileiros se adequam de forma sustentável, eliminado definitivamente seus lixões. 
O Prefeito Airton Martins, firmou o contrato com a empresa CGR - CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS DE SERGIPE LTDA, CNPJ: 11.602.088/0001, NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), conforme o contrato nº 51, celebrado em 22 de março de 2013. com o seguinte Objetivo:
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPOSIÇÃO FINAL, EM ATERRO SANITÁRIO DE PROPRIEDADE DA CONTRATADA, PARA UM APORTE MÉDIO MENSAL ESTIMADO DE 1.000 (MIL) TONELADAS DE RESÍDUOS CLASSE II-A E II-B, SENDO EM DIAS ÚTEIS, PROVENIENTE DO MUNICÍPIO

 De acordo com O BLOG ABN,  o plano serviria como parte dos estudos referentes a questões ambientais de Barra dos Coqueiros e não foi feito e a empresa foi contratada para executar os serviços sem nenhum planejamento.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,  nunca se interessou pela    questão do gerenciamento integrado dos resíduos, que é um composto de todas as normas e leis que temos que aplicar daqui pra frente no que diz respeito às questões ambientais. Só para ter uma ideia, o aterro sanitário é um dos itens que compõe o plano integrado e que deve ser solucionado até dezembro de 2014, prazo máximo que temos pela Lei Federal nº 12.305/2010”, explica. Givaldo Silva, Presidente Municipal de PTB.
"Alguns secretários da Barra, se comportam como cavalos paraguaios, um correndo para cada lado. Todos tem que ficar  numa mesma  raia onde todos podem  correm perfilhados e com um objetivo só que é direção à frente. Então independentemente de secretários, independentemente de outras conjunturas, temos que ter o caminho traçado. E ele deve ser traçado através do plano que é o mais curto que se tem para obter uma cidade limpa e com as questões ambientais conclusas dentro de um só setor que é o de meio ambiente" afirma Givaldo Silva

VEJA O CONTTRATO ABAIXO:
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS
Número: 51 Ano: 2013 Data de Celebração: 22/03/2013
Tipo: CONTRATO DE DESPESA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPOSIÇÃO FINAL, EM ATERRO SANITÁRIO DE PROPRIEDADE DA CONTRATADA, PARA UM APORTE MÉDIO MENSAL ESTIMADO DE 1.000 (MIL) TONELADAS DE RESÍDUOS CLASSE II-A E II-B, SENDO EM DIAS ÚTEIS, PROVENIENTE DO MUNICÍPIO
Valor Inicial: R$ 600.000,00 Valor Aditado: R$ 0,00 Valor Atual: R$ 600.000,00
Início de Vigência: 22/03/2013 Término de Vigência: 21/03/2014
Vigência em dias a partir da ordem de serviço:
PUBLICIDADE DO EXTRATO
Data da Publicidade: 22/03/2013 Veículo da Publicidade: QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA
CANCELAMENTO
Data do Cancelamento: Data de Publicação do Cancelamento:
Motivo do Cancelamento:
PARTICIPANTES
CPF/CNPJPARTICIPANTEVALOR(R$)
11.602.088/0001-38 CGR - CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SERGIPE LTDA 600.000,00

TERMOS DE AJUSTES AO CONTRATO Não há Termos de Ajustes ao Contrato.
TERMOS DE ANUÊNCIA Não há Termos de Anuência.
CONCESSÃO DE RECURSOS A SERVIDOR OU ENTIDADE PRIVADA Não há Concessões.
EMPENHOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS
ANONÚMERODATAPARTICIPANTEVALOR PAGO(R$)
2013 738 22/03/2013 CGR - CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SERGIPE LTDA 0,00
2013 744 28/03/2013 PREF. MUN. DE BARRA DOS COQUEIROS 500,00
VINCULAÇÕES
Licitação:
Dispensa/Inexigibilidade: INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO Nº: 10/2013
CONVÊNIOS Não há Convênios.
OBRAS Não há Obras.

NEYMAR ANUNCIA PELA INTERNET QUE ESCOLHEU O BARCELONA COMO DESTINO E ACABA COM SUSPENSE

Neymar escolheu o Barcelona. O atacante aprovou a oferta do clube catalão e anunciou o destino em uma mensagem no Instagram: “Tô aqui reunido com amigos e familiares e eles me ajudaram a escrever algumas coisas aqui... É que não vou aguentar até segunda-feira... Minha família e meus amigos já sabem a minha decisão. Segunda-feira assino contrato com o Barcelona”, comunicou.
 
O Barcelona já comemora o acerto desde o fim da reunião de sexta-feira na Vila Belmiro. O clube catalão propôs contrato de cinco anos ao atacante e salário anual de 7 milhões de euros.
Segundo o agente, Raul Sanllehí, da equipe catalã, pesou na decisão do brasileiro o sonho que já perdura há alguns anos de querer jogar no time catalão.
 
Neymar e seu estafe, os dirigentes de Santos e os representantes de Barcelona e Real Madrid ficaram reunidos por aproximadamente nove horas na sexta-feira, na Vila Belmiro. Ninguém anunciou seu futuro.

A dúvida perdurou na cabeça de Neymar da Silva Santos, pai do craque santista. O representante do jogador ficou na dúvida se optaria por luvas milionárias oferecidas pelo Barcelona, de 40 milhões de euros (cerca de R$ 105 milhões), ou pelo salário mais vantajoso proposto pelo Real Madrid ao jogador, de 11 milhões de euros por temporada (aproximadamente R$ 29 milhões).
Com a ida ao Barcelona, Neymar pai deve abrir mão de mais da metade do montante oferecido. Isso porque o valor integral só seria entregue caso o jogador cumprisse o contrato com o Santos até julho de 2014. Porém, o clube catalão decidiu utilizar grande parte do dinheiro para pagar a cúpula santista e adiantar a chegada do atleta para o segundo semestre deste ano.
O acerto de luvas entre Barça e Neymar, intitulado pelo Santos como “acordo de cavalheiros”, sempre foi o principal entrave para a negociação e, inclusive, motivo de muitas discussões entre o Comitê Gestor e o pai do jogador durante as recentes reuniões para tratar da venda de Neymar.
 
Pouco depois de Neymar confirma a escolha pelo Barcelona, o clube catalão divulgou nota no site oficial com a contratação e intitulou o melhor jogador do futebol brasileiro na atualidade como “Rei do Século 21”. No texto, foram feitas lembranças de Pelé.
FONTE: www.uol.combr.