domingo, 31 de agosto de 2014

Taxa de iluminação da Barra dos Coqueiros é suspensa

A decisão é do TJ por conta de uma ação do Ministério Público
Promotor Orlando Rochadel (Foto: Arquivo Portal Infonet)
Por decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, que concedeu medida cautelar em um ação de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual, a taxa de iluminação pública cobrada pela Prefeitura da Barra dos Coqueiros, está suspensa.
A ação foi movida pelo procurador-geral do MPE/SE Orlando Rochadel contra a Câmara de Vereadores da Barra. Na ação, ele alega que a Lei que instituiu a cobrança fere o artigo 134 da Constituição Estadual e o artigo 145 da Constituição Federal [os artigos destacam que a cobrança das taxas devem ser em virtude da utilização de serviços específicos prestados ao contribuinte, em virtude do poder de polícia]. E que a taxa de iluminação desobedece o Supremo Tribunal Federal, quando enfatiza que esse tipo de serviço não pode ser remunerado.
A lei 22/1993 visando a cobrança da taxa de iluminação pública aos moradores da Barra dos Coqueiros foi aprovada pelos vereadores contraria o o texto constitucional, já que o serviço é prestado de maneira indiscriminada.  E, há como distinguir quem se serve ou não dele. Com isso, a sua utilização independe da contraprestação pecuniária traduzida no pagamento da mencionada taxa.
Com informações do MPE/SE
fonte: infonet