sexta-feira, 17 de outubro de 2014

TCE JULGA IRREGULARES CONTAS ANUAIS DE TRÊS CÂMARAS MUNICIPAIS



Na sessão plenária desta quinta-feira (16), do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, foram julgados irregulares as Contas 2005 da Câmara de Canindé de São Francisco, Contas 2011 da Câmara de Moita Bonita e Contas 2007 da Câmara de São Cristóvão. Contas 2003 do Instituto Parreiras Horta (IPH) e Contas 2005 do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOMP) também estão irregulares
Ao todo, foram julgados 28 processos e um protocolo na sessão plenária, realizada sob a presidência do conselheiro Carlos Pinna de Assis. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo e Ulices Andrade e o procurador José Sérgio Monte Alegre.
Susana Azevedo em voto de vista acompanhou o relator Carlos Alberto pela emissão de parecer prévio pela rejeição das Contas Anuais da Prefeitura de Nossa Senhora da Glória, referentes ao exercício 2007, de interesse de José Israel Andrade. Ela votou pela emissão de parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Boquim, referentes ao exercício 2007, de interesse de Pedro Barbosa Neto; e pelo não provimento de Recurso de Reconsideração interposto por José Ernesto Sobrinho, ex-presidente da Câmara de Campo do Brito.
Ulices Andrade em voto de vista acompanhou o relator Carlos Alberto pela procedência de representação da Câmara de Tomar do Geru, de interesse de Miguel Soares Fonseca de Souza, Valdinho da Silva Soares, Embraevs e Ministério Público Especial/TCE, aplicando glosa no valor de R$ 4.580,00 para o primeiro e de R$ 4.650,00 para o segundo, bem como multa de R$ 2 mil para ambos. Ele também decidiu pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Boquim, referentes ao exercício 2005, de interesse de Pedro Barbosa Neto; pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Pinhão, referentes ao exercício 2004, de interesse de Eduardo Marques de Oliveira, e pela procedência, com glosa de R$ 45 mil e multa de R$ 5 mil, de denúncia da Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy, de interesse de Antônio Rubens da Silva, Edinei Carvalho Santos e Paulo César Ribeiro Soutelo.
Carlos Alberto votou pela emissão de parecer prévio pela aprovação das Contas Anuais da Prefeitura de Laranjeiras, referentes ao exercício 2011, de interesse de Maria Ione Macêdo Sobral; pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Câmara de Aquidabã, referentes ao exercício 2005, de interesse de Jaconias Santos Vasconcelos; e pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da Câmara de Nossa Senhora das Dores, referentes ao exercício 2010, de interesse de Raimundo Jorge Santos.
Ele decidiu ainda pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da Secretaria Municipal de Saúde de Lagarto, referentes ao exercício 2008, de interesse de Josefa Elza Santos Batista; e pela regularidade das Prestações de Contas da Prefeitura de Pirambu, referente ao período de 01 de janeiro a 11 de fevereiro de 2008, de interesse de Moacir Joaquim de Santana Júnior, e da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa, referente ao exercício de 1º de janeiro de 2007 a 31 de janeiro de 2007, de interesse de José de Oliveira Júnior, assim como pela autuação de documento da Prefeitura de Nossa Senhora Aparecida.
Clóvis Barbosa votou pela irregularidade da Contas Anuais do Instituto Parreiras Horta, referentes ao período de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2003, de interesse de Raimundo Sotero de Menezes Filho; pela regularidade das Contas Anuais do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual, referente ao exercício 2005, de interesse de Marilene Souza Alves, e pela regularidade, com ressalvas, os períodos de 22 de fevereiro a 31 de dezembro de 2005 e 1ª de janeiro a 10 de fevereiro de 2005, de interesse de José Araújo de M. Sobrinho; bem como pela irregularidade das Contas Anuais da Câmara de Canindé de São Francisco, referentes ao exercício 2005, de interesse de Givaldo Alves dos Santos, aplicando glosa de R$ 6.009,00, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 7 mil.
Ele também votou pela procedência parcial de denúncia da Secretaria de Estado da Cultura, de interesse de Luiz Alberto dos Santos e Malva Ramos Malvar; pela procedência com multa de R$ 1 mil de denúncia da Secretaria de Estado da Educação, de interesse de Carlos Sérgio Lobão Araújo e Sintese; pela improcedência de denúncia da Secretaria de Estado da Educação, de interesse de Belivaldo Chagas Silva e Vander Oliveira Borges/FNDE/MEC; pelo não conhecimento de Rescisória interposto por Eugênio dos Santos, ex-presidente da Câmara de Pacatuba, e pela procedência de Rescisória interposta pelo subprocurador Eduardo Rollemberg Côrtes/MPE/TCE-SE em processo da Secretaria de Estado da Comunicação Social, de interesse de César Gomes Gama.
Luiz Augusto decidiu pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, das Contas Anuais do Departamento Estadual de Infra-estrutura Rodoviária de Sergipe, referentes ao exercício 2007, de interesse de Ézio Prata Faro; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, de interesse de Antônio Carlos Silva Menezes e Cláudio Ferreira Rocha, e pela irregularidade, com glosa de R$ 20.388,56, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da Câmara de Moita Bonita, referentes ao exercício 2011, de interesse de João de Andrade Almeida.
E Francisco Evanildo decidiu pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Empresa municipal de Obras e Urbanização, referentes ao exercício 2010, de interesse de Paulo Roberto de Melo Costa; pela irregularidade, com multa de R$ 5 mil, das Contas Anuais do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, referentes ao exercício 2005, de interesse de Maria Selma Mesquita, tendo voto discordante do conselheiro Carlos Alberto pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, vencido pela maioria.
Ele ainda votou pela irregularidade das Contas Anuais da Câmara de São Cristóvão, referentes ao exercício 2007, aplicando glosa no valor de R$ 22.750,00 e multa de R$ 3 mil ao interessado Carlos Augusto da Silva Rosa, glosa de R$ 12.815,40 e multa de R$ 5 mil a Alexander Oliveira de Andrade, e glosa de R$ 17.797,00 e multa de R$ 3 mil a Israel Vieira Sarmento; e pelo provimento parcial, com multa de R$ 1 mil, do Recurso de Reconsideração interposto por Marly do Carmo Barreto Campos, ex-prefeita de Tobias Barreto.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
fonte: tce-se