quarta-feira, 5 de novembro de 2014

PROMOTOR É CONDENADO A 76 ANOS DE PRISÃO POR ABUSAR DAS FILHAS

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) condenou, na manhã desta terça-feira (4), o promotor de Justiça Carlos Fernando Barbosa de Araújo, acusado pelo Ministério Público por três estupros e oito atentados ao pudor, cometidos continuadamente contra duas filhas e uma enteada, além de produção de pornografia infantil, que teria começado a partir de julho de 1993 até 2003. Somando todas as penas dos crimes, dá 76 anos de reclusão fechada e 250 dias multa de 1/3 do salário do réu na época do crime. Os abusos foram denunciados em 2006 por uma das filhas do acusado identificada como Luana, a mais velha das vítimas, e a representação criminal foi oferecida pela mãe das crianças, Elisabeth Rodrigues Pereira. Em julho de 2007, o TJ recebeu a denúncia do MP, afastou Araújo das funções no órgão ministerial e decretou a prisão preventiva. Ele só foi solto em 2009, por causa do excesso do prazo de prisão, que já durava mais de um ano. O relator do processo, desembargador Fernando Tourinho, explicou o voto pela condenação. Ele somou todas as penas dos crimes de estupro contra duas filhas e atentado violento ao puder com violência presumida contra duas vítimas. No julgamento desta terça o promotor do MP, Antiogenes Lira e a defesa de Carlos Araújo, representada pelo advogado Welton Roberto, fizeram a sustentação oral, onde leram partes dos autos e pediram a condenação e absolvição do acusado, respectivamente.
Foto: Natália Souza/G1 
Acusação: Lira destacou que nos relatos de Luana ela afirma que os abusos começaram em 1993, quando ela tinha 12 anos. "Ela afirma que estava dormindo quando uma noite acordou assustada com alguém mexendo entre as pernas dela e passando a língua na vagina, e quando notou que era o pai ficou paralisada. Os abusos duraram 10 anos. Ela também relata que o pai dava banho e ficava pelado junto com ela. Em outros anos a mostrou vídeos pornográficos e tirava fotos dela", disse. "Luana conta que era ameaçada e coagida para não denunciá-lo, mas quando ela notou que o pai também praticava abusos com outra filha e uma enteada decidiu contar tudo sobre o crime. Várias testemunhas foram ouvidas, incluindo uma babá das crianças, e o Ministério Público teve acesso ao computador de Carlos Araújo e registrou a presença de três mil fotos de contexto sexual e com nudez", afirmou o promotor Antiogenes Lira. Segundo leitura dos autos, um outro filho do acusado, identificado como Victor, falou ao Ministério Público que tinha visto fotos da enteada do pai identificada com Luiza. "No relato do Victor, Araújo afirma que Luana que se insinuava para ele e que ele não se aguentava e consumou o ato sexual", leu o promotor. Em um dos exames psicológicos a que Carlos Araújo foi submetido, o resultado apontou que ele demonstrava lucidez, memória boa, não possui nenhuma patologia mental grave, nem mesmo pode-se afirmar a perversão, ou seja, o acusado é inimputável.
Defesa: O advogado Welton Roberto pediu a absolvição do cliente pela acusação de estupro da filha mais velha, mas disse entender a condenação pelo atentado violento ao pudor contra outra filha e uma enteada ao tirar fotos íntimas dela, mas sem cometer violência física sexual. A defesa usou os fatos dos autos para apontar que Luana manteve por três vezes relações sexuais com o pai depois dos 21 anos, ou seja, na maioridade. "Luana relata que aos 21 anos, em 2003, ela foi para o motel com o pai e lá se embebedaram e fizeram sexo. Ou seja, mesmo depois da quebra de vínculo de poder financeiro e afetivo que ele tinha sob ela, ela consentiu o sexo. Então, é preciso prestarmos atenção a decadência do direito de ação. É preciso deixar de lado o foco moral, e focar no jurídico". "Luana foi trabalhar como comissionada no MP em Maceió de 2003 a 2006, indicada pelo pai. Ou seja, esse comportamento aliado a fotos que temos da família não é compatível com o relato de alguém que odiava o pai. É muito contraditório. Por que ela não entrou com uma ação penal contra o pai assim que fez 21 anos e se tornou independente dele? Não há em nenhum lugar do Código Penal que classifique como estupro sexo entre pai e filha maior de idade com consentimento", completou o advogado. Welton Roberto destacou que das três mil fotos encontradas no computador pessoal e do trabalho do acusado, menos de 1% eram de crianças. Ele também afirmou que segundo os laudos psicológicos jurídicos, o acusado não se enquadra como pedófilo, mas como adepto do fetichismo e do voyeurismo. (G1)
FONTE: TABOCAS NOTICIAS