terça-feira, 17 de novembro de 2015

INSCRIÇÕES PARA O MINHA CASA MINHA VIDA COMEÇAM NESSA TERÇA-FEIRA 17, NA BARRA DOS COQUEIROS. VEJA O EDITAL!

Serão sorteadas 544 residências no RESIDENCIAL GovMarcelo Deda.

As inscrições para o sorteio de casas do programa Minha Casa Minha Vida, em Barra dos Coqueiros, cidade localizada a 1 quilômetro da capital Sergipana, começam a partir de hoje terça-feira (17). O processo de inscrição será realizado nos seguintes locais:  CRM- RUA A, S/N, Loteamento São Benedito, Olimar.Centro Comunitário do Idoso: Rua Lavandeira, S/N, Marivan, Auditório da SMAS: Avenida Canal, S/N, Conjunto Prisco Viana, Associação de pescadores Atalaia Nova: Praça Luiz Gonzaga, S/N, Atalaia Nova. das 08h às 12h.

Lista de documentos necessários para concorrer está disponível em edital.

ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


EDITAL INSCRIÇÃO PARA O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA Nº 01/2015/FMAS

A Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros torna público que realizará INSCRIÇÃO para pré-seleção de famílias para o PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA/MCMV-FAR, onde serão pré-selecionadas 544 famílias nos termos deste EDITAL e de seus anexos.

1 - LOCAIS DE INSCRIÇÕES: CRM- RUA A, S/N, Loteamento São Benedito, Olimar.Centro Comunitário do Idoso: Rua Lavandeira, S/N, Marivan, Auditório da SMAS: Avenida Canal, S/N, Conjunto Prisco Viana, Associação de pescadores Atalaia Nova: Praça Luiz Gonzaga, S/N, Atalaia Nova. das 08h às 12h.
1.1. No início de cada dia de atendimento serão distribuídas senhas.

1.2. LOCAL DE INSCRIÇÃO para a pessoa com deficiência Centro Comunitário do Idoso das 8:00h às 12h (Respeitando as limitações).

2. DATA DE INSCRIÇÃO: de 17 a 19 de novembro de 2015. Podendo ser prorrogada pela PMBC, por motivo de demanda maior que a prevista. 

3. OBJETO: Constitui objeto desta pré-seleção as unidades habitacionais dos projetos no âmbito do Programa MINHA CASA MINHA VIDA (Modalidade FAR/Prefeitura), que estão em fase de aprovação ou que já iniciaram a construção, quais sejam: RESIDENCIAL Gov. Marcelo Deda, podendo a mesma pré-seleção ser estendida a outros empreendimentos da mesma modalidade que venham a ocorrer no prazo de dois anos contados da publicação deste edital.
3.1. Todas as inscrições feitas anteriormente a essa data não serão aproveitadas para estes empreendimentos, ficando automaticamente revogadas.
3.2. As pessoas que se inscreveram antes desta data deverão fazer as novas inscrições que obedecem aos critérios do Programa Minha Casa Minha Vida.

4. DOS PARÂMETROS: Os parâmetros para definição de critérios, inscrição e hierarquização e demanda, para o presente edital, segue a legislação que regula a matéria, em especial a Portaria n.º 610/2011, do Ministério das Cidades.
4.1. Serão pré-selecionadas 544 famílias que perfazem o número composto pela soma de unidades previstas para demanda aberta, ou seja, 544 unidades, acrescidas de 30% de famílias para a suplência das vagas;
4.2. As famílias pré-selecionadas deverão ter renda mensal que atenda a Faixa 1 do PMCMV, que no momento é de até R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais), na forma do anexo I do item 1 da Portaria n.º 465, de 03 de outubro de 2011, do Ministério das Cidades. 

5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE: Do total de unidades habitacionais produzidas nos empreendimentos do programa MCMV (Modalidade FAR/Prefeitura), as unidades de que trata o item 4.1 serão destinadas a demanda definida através de cadastro público cuja inscrição e hierarquização atenderão critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades perfazem um total de 544 unidades, acrescidas de 30% de famílias para a suplência das vagas, no total de 544 famílias.
 
Editais

6. SISTEMA DE HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO E PONTUAÇÃO

: Descontadas as unidades destinadas aos candidatos idosos (chefes de família) e as pessoas com deficiência ou cuja família façam parte estas pessoas, a pré-seleção dos demais candidatos deverá ser qualificada de acordo com a quantidade de pontos atribuídos aos critérios no Anexo I, estabelecidos pelo Ministério das Cidades. O número pré-selecionado obedecerá às cotas por critério da quantidade total de unidades habitacionais já incluídas os suplentes: Idoso = 3% - Pessoas com Deficiência = 5%
6.1. No ato da inscrição deve ser informado o tipo da Deficiência de acordo com o Decreto Federal 5.296 de 2 de dezembro de 2004. 

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Na hierarquização feita pela soma da pontuação, em caso de empate, terão preferência as situações que atendam o critério descrito no item “1” do Anexo
I. Caso permaneça a situação de empate, será adotado o procedimento de sorteio, a ser realizado de forma pública. 

8. DA HIERARQUIZAÇÃO DAS UNIDADES DESTINADAS AOS IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
8.1. Deverão ser reservados 3% (três por cento) das unidades habitacionais, para atendimento aos idosos, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Lei no 10.741/2003, e suas alterações - Estatuto do Idoso. Para concorrer à vaga o idoso deverá apresentar a condição de chefe de família;
8.2. Deverão ser reservados 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais para atendimento a pessoas com deficiência ou cuja família façam parte estas pessoas.
8.2.1. O candidato que ainda não tenha comprovado a condição indicada no presente item ao Ente Público, deverá fazê-lo apresentando atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência e a Classificação Internacional de Doenças - CID.
8.2.2 Haverá um sorteio para pré-selecionar os idosos e as pessoas com deficiência, em local a ser definido após a confirmação do número de inscritos, em ambos os grupos.
8.2.3. Sendo selecionada, em período anterior a entrega da unidade habitacional, o mesmo será convocado a realizar nova avaliação médica por profissional indicado pela Secretaria de Saúde do Município. As unidades habitacionais reservadas para idosos e pessoas com deficiência que não forem destinadas por falta de candidato, serão destinadas aos demais candidatos. Para este público, havendo empate na hierarquização deverá ser efetuado um outro sorteio para desempate. 

9. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
.
9.1. Apresentação de RG e CPF do Candidato (a);
9.2. Apresentação de Comprovante de residência.
9.3. Nº do NIS (Caso não disponha no momento, obrigatoriamente deverá ser apresentado se pré-selecionado)
9.4- Comprovante de renda
9.5- Certidões dos membros da família (casamento, nascimento, declaração de união estável, divórcio, nascimento dos filhos e separação.

10. DIVULGAÇÃO DOS PRÉ-SELECIONADOS
:
10.1. O município informará as relações dos candidatos pré-selecionados os beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida. O edital de pré-seleção será disponibilizado no mural da Secretaria de Assistência Social, assim como, sitio da Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros e no Diário Oficial do Município
10.2. Serão convocados tantos candidatos quanto forem necessários para o preenchimento das 544 inscrições, objeto desse edital, conforme anexo II desse edital.
10.3. O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, deverá ser excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção.
10.4. Os inscritos que considerarem incorretas a sua pontuação aos critérios do Programa Minha Casa Minha Vida, poderão entrar com recursos administrativos acompanhados de documentação.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todos os candidatos inscritos e residentes na Barra dos Coqueiros (SE) que atenderem aos critérios de seleção estarão aptos a participarem do Sorteio.
11.1. No cômputo geral, o número de candidatos pré-selecionados deverá corresponder à quantidade de unidades habitacionais acrescida de 30% (trinta por cento). Depois de pré-selecionados, respeitando a ordem de classificação, a Secretaria Municipal de Assistência Social, entrará em contato com os candidatos pré-selecionados para as providências necessárias (até mesmo apresentação de outros documentos) e posteriores encaminhamentos junto à Caixa Econômica Federal, de acordo com as normas do Programa Minha Casa Minha Vida.
11.2. Conforme a Portaria 610/201, as informações dos candidatos pré-selecionados, no momento da habilitação, serão verificadas pela CAIXA junto ao Cadastro de participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, à Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ao Cadastro de Mutuários – CADMUT; ao Cadastro de Inadimplência – CADIN e ao Sistema Integrado de Administração de Carteira Imobiliária – SIACI.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Barra dos Coqueiros, 16 de novembro de 2015.

AIRTON MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA ELIANA SILVA MARTINS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

VEJA O EDITAL : http://www.barradoscoqueiros.se.io.org.br/diarioOficial/download/846/393/0