quinta-feira, 23 de março de 2017

MAIS SEGURANÇA PARA OS PROFESSORES E ALUNOS: CRIAÇÃO DA RONDA ESCOLAR, PROJETO DE LEI DA VEREADORA DILMA DA COLÔNIA.

Guarda Municipal, Policia Militar e a Ronda Escolar: Atuação preventiva para diminuição do índice de violência nas escolas de Propriá.

A vereadora Dilma da Colônia (SD), apresentou um Projeto de Lei, na Câmara Municipal de Propriá que dispõe sobre a Criação da "Ronda Escolar" em todas as escolas do Município.

O Projeto de Lei, visa aprimorar o conhecimento sobre a atividade de Ronda Escolar para melhorar a qualidade dos serviços realizados pela Guarda Civi Municipal, aplicado a proteção a vida, dos direitos humanos fundamentais, na proteção de bens, serviços e instalações públicas, o direito a segurança conforme a Constituição Federal, visando uma educação exercida com mais segurança e tranquilidade para todos.

A Ronda Escolar, seus parâmetros legais e sua aplicação pela Guarda Civi Municipal
Porque se fazer a Ronda Escolar? A Guarda Municipal pode atuar na Ronda Escolar? Como isso pode refletir na comunidade escolar? Qual o embasamento jurídico dos Guardas Municipais atuarem nesta área?

A Guarda Civil Municipal tem como seu foco de atuação a prevenção a violência, seja nos logradouros públicos diversos ou em ações socioeducativas junto as comunidades. Mas o que é Ronda Escolar? A Ronda Escolar é um programa realizado pelos agentes de segurança pública para coibir a criminalidade no ambiente escolar, dando mais segurança para alunos, educadores e pais, fazendo uma integração com a comunidade.

Mas como as GCM´s podem agir no ambiente escolar para minimizar ou evitar a violência?
Uma das ações mais realizadas pelos Guardas Civis do Município, neste sentido é adoção do programa Ronda Escolar, onde agindo em conformidade com a legislação tendo o compromisso com a sociedade, na proteção dos direitos humanos fundamentais e proteção a vida, na proteção aos bens, serviços e instalações públicas, assim como atuando com medidas preventivas com a segurança escolar (conforme os arts. 3º, 4º e 5º da Lei Federal 13.022/14 e do art. 144 da Constituição Federal), assim como no direito à segurança previstos nos arts. 5º e 6º da Constituição Federal, na qual as GCM desenvolvem diversas atividades interligadas dentro deste programa de Ronda Escolar, que vão além das rondas internas e externas para averiguar a segurança, que neste caso em conformidade também com o art. 244 do Código de Processo Penal, podem fazer a abordagem de triagem e a busca pessoal em qualquer pessoa em atitudes suspeitas tanto na área interna como na área externa num perímetro de 100 metros de cada unidade escolar para coibir pessoas que tenham atitudes delituosas e que venham a provocar atos criminosos tanto dentro como ao redor das escolas, os Guardas Civis Municipais também podem desenvolver atividades socioeducativas e lúdicas para envolver os jovens, educadores e pais dos alunos voltados para educação de qualidade com mais segurança para todos. 

Inclusive desde a sua formação geral para o cargo de agente da Guarda Civil Municipal este profissional deve ser preparado para atuações nesta área conforme preconiza a Matriz Curricular de Formação de Guardas Municipais, estabelecida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, que coloca este questão como um dos ensinamentos essenciais obrigatórios na formação especifica deste profissional de segurança pública municipal, para atuar na proteção da comunidade escolar assim como atuando no seu entorno. 

Cabendo lembrar também que a Educação também é um serviço público, e assim sendo, conforme o art. 144 da CF cabe a obrigatoriedade constitucional de fornecer a proteção e segurança mínima pela Guarda Civil Municipal para que este serviço público aconteça, protegendo tanto os profissionais que exercem está atividade assim como a população que usufrui.

Para dar mais respaldo e legalidade, assim como estabelecer e deixar bem claro quais são as atribuições e competências legais que as GCM´s podem realizar no ambiente escolar, é extremamente importante também se ter o envolvimento de entidades que também atuam tanto na questão educacional como em questões de proteção e jurídicas em defesa da criança e adolescente, como o Conselho Tutelar, Secretaria de Educação, Ministério Público, Vara da Infância e Juventude e Conselho Municipal da Criança e Adolescente.

Operações policias que podem ser desenvolvidas pelas GCM no ambiente escolar

Quais tipos de operações policiais que podem ser desenvolvidas pelas Guardas Civis Municipais no ambiente escolar?

Segundo a Cartilha de Segurança Escolar do Ministério Público do Estado de Sergipe, podem-se realizar quatro tipos de operações de proteção escolar:
Operação Escola Livre: Que consiste na revista aos alunos, com ou sem detectores de metais, na entrada da escola, e visa apreender e reprimir o uso de armas de fogo e inibir, pela presença da Guarda Civil Municipal, a ocorrência de outros tipos de ilícitos.

Operação Varredura: Que consiste na revista aos alunos, com detectores de metais, no interior das salas de aulas, com o mesmo objetivo da operação Escola Livre.

Operação Bloqueio Escolar: Que é realizada quando existe uma situação mais crítica, onde se foram observados atitudes e cometimento de situações de ilicitudes tanto na escola ou no perímetro escolar, consistindo em uma busca geral em locais que ficam no perímetro escolar, como lanchonetes, bares, quiosques, e até em veículos suspeitos, tendo também a realização de busca pessoal em pessoas suspeitas.

Operação Blitz Escolar: Que consiste na realização simultânea das operações Escola Livre, Varredura e Bloqueio Escolar ao mesmo tempo, ocorrendo tanto internamente como na área externa no perímetro escolar e ruas adjacentes que dão acesso à escola.

Em alguns estados já existe a determinação formal da Justiça, comunicando que as formas de segurança pública, inclusive a Guarda Municipal, como aconteceu em Mato Grosso do Sul, que realizem permanentemente a fiscalização nas escolas e adjacências, efetivando a abordagem de qualquer elemento suspeito maior ou menor de idade, aluno ou não, em horário de aula, esteja nas proximidades dos estabelecimentos. Ou seja, terminado a sua aula ou o aluno fica no interior da escola ou vai direto para sua residência, pois se for encontrado transitando aleatoriamente nas adjacências ou aglomerado na frente da escola é abordado e direcionado para sua residência imediatamente.

Grau de importância da Ronda Escolar
Conclui-se que a Ronda Escolar é extremamente importante para a comunidade escolar, onde ajuda a enfrentar e reduzir os índices de violência nestes locais e também ajuda a manter os jovens distantes de pessoas que venham a induzi-los a pratica de atos ilícitos e que causam transtornos a toda a sociedade. É uma forma fazer com que os agentes de segurança pública da Guarda Civil Municipal estejam cada vez mais próximos da comunidade e também tenham um papel de educador e preventivo essencial e diferenciado numa sociedade que carece de bons exemplos a ser seguido.

A vereadora Dilma da Colônia (SD), espera que o Projeto de Lei Seja aprovado, para que A RONDA ESCOLAR, seja implantada urgentemente, nos termo da Lei que será aprovada e com o total apoio da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe.

Assessoria de Comunicação.