Prestação de contas da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores e da Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy, foram rejeitadas pelo TCE-SE
Sessão do Pleno do TCE/SE (Fotos: Cleverton Ribeiro/TCE
Ulices Andrade votou pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, das
Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Santo Amaro
das Brotas, referentes ao exercício 2012, de interesse de Maria de
Fátima Barbosa da Silva; pela procedência parcial, com multa de R$ 1
mil, de Representação da Secretaria de Estado da Educação de interesse
de Belivaldo Chagas Silva e Ministério Público Especial/TCE. Ulices
Andrade em voto de vista acompanhou o relator Carlos Alberto pela
emissão de parecer prévio pela rejeição das Contas Anuais da Prefeitura
de Graccho Cardoso, referentes ao exercício 2010, de interesse de Maria
Crizabete dos Santos.
Susana Azevedo proferiu voto de vista pela conversão em diligência das
Contas Anuais da prefeitura de Boquim, referentes ao exercício 2009, de
interesse de Pedro Barbosa Neto, sendo acompanhada pelo relator Carlos
Alberto Sobral.
Por sua vez, Angélica Guimarães decidiu pelo provimento do processo que
trata de Revisão de Proventos de servidor do Instituto de Previdência
do Município de Aracaju, de relatoria de Luiz Augusto Ribeiro.
Carlos Alberto votou pela regularidade das Contas Anuais do Fundo
Estadual de Assistência Social, referentes ao exercício 2012, de
interesse de Eliane Aquino Custódio; pela regularidade, com ressalvas,
das Contas Anuais do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, referentes ao
exercício 2010, de interesse de Genival Nunes Silva; e das Contas anuais
do Fundo Municipal de Saúde de Malhada dos Bois, referentes ao
exercício 2010, de interesse de Heloíza dos Santos, e as Contas Anuais
do Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico,
referentes ao exercício 2011, foram julgadas regulares, com ressalvas e
multa de R$ 1 mil, referente ao período do gestor Jorge Santana de
Oliveira, e regulares do gestor Zeca Ramos da Silva.
O conselheiro votou ainda pela regularidade, com ressalvas e multa de
R$ 1 mil, das Contas Anuais da Câmara de Carira, referentes ao exercício
2007, de interesse de Geofrâncio de Jesus Reis; pela regularidade, com
ressalvas, das Contas Anuais do Instituto de Hemoterapia e Atividade
Laboratorial Central Parreiras Horta, referentes ao exercício 2006, de
interesse de Edvar Freire Caetano, Manoel Luiz de Andrade e Edney Freire
Caetano, aplicando multa de R$ 3 mil apenas a este último, e pelo
arquivamento de Representação da Prefeitura de Graccho Cardoso, de
interesse de Maria Crizabete dos Santos e João Augusto Bandeira de
Mello/MPE/TCE.
Ulices Andrade decidiu pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1
mil, das Contas Anuais do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado e Sergipe, referentes ao exercício 2008, de interesse de Amito
Brito Filho; e pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da
prefeitura e Rosário do Catete, referentes ao exercício 2010, de
interesse de Etelvino Barreto Sobrinho.
Susana Azevedo decidiu pelo provimento de Recurso de Reconsideração
interposto por Osmar Rodrigues Farias, ex-prefeito de Monte Alegre; e
Angélica Guimarães pela regularidade das Contas Anuais da prefeitura de
Aracaju, referentes ao exercício 2008, de interesse de Edvaldo Nogueira
Filho.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
Texto: Isabelle Araujo
Edição: Kleber Santos
Edição: Kleber Santos
Fonte: tce.se.gov.br