segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Confira dicas de como viajar com animais de estimação nas férias

Companhias aéreas e viações rodoviárias devem ser consultadas sobre o transporte de animais domésticos no momento da compra da passagem
No período de férias e recessos, donos de animais de estimação têm sempre uma preocupação: onde deixar os bichinhos. Algumas pessoas preferem levá-los em suas viagens. Para estas, as empresas aéreas e viações rodoviárias têm regras de transporte especiais, que permitem o deslocamento em viagens nacionais e internacionais e garantem a segurança tanto para os animais quanto para os viajantes.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) lembra que, em carros, os animais não devem ser transportados no colo, e sim em caixas apropriadas para transporte ou com cinto de segurança adaptado. Nos deslocamentos de ônibus entre estados, é importante verificar o regulamento e as exigências de cada viação durante a compra das passagens. Em geral, o animal deve ser de pequeno porte (até 10kg), estar em caixa de transporte e possuir carteira de vacinação e um atestado recente, emitido por médico veterinário, que comprove que está saudável.

Se a viagem for de avião, as exigências costumam ser semelhantes. O procedimento de transporte é definido pelas empresas aéreas, assim como as regras dos aeroportos onde o animal irá passar. É comum haver um limite de animais por voo, portanto os donos devem resolver toda a viagem do bichinho com o maior prazo possível até a partida. 

No caso de cães e gatos que irão se deslocar dentro do País, não é necessária a emissão de nenhum documento. Já para aves, coelhos, furões ou iguanas, é exigida a Guia de Trânsito Animal (GTA), emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou pelo órgão de defesa sanitária estadual.

Em viagens internacionais, são exigidos o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) e o Passaporte para Cães e Gatos, que devem ser solicitados com antecedência. Mais informações sobre os documentos estão disponíveis no portal do Ministério da Agricultura.

Cão-guia

É garantido por lei que cães-guia – que auxiliam a locomoção de donos com deficiências visuais – sejam permitidos gratuitamente em todos os tipos de transporte. As viações rodoviárias e companhias aéreas devem ser consultadas previamente acerca das regras, mas não podem impedir ou cobrar a entrada dos cachorros.

O dono deve portar os documentos do cão, inclusive os que comprovam posse e treinamento, e o animal deve estar identificado com placa de identificação, coleira, guia e arreio com alça (peitoral). Com informações do Portal Brasil.