quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Por unanimidade TRE cassa mandato do deputado Bosco Costa


Na tarde desta quarta-feira, 4, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do deputado federal Bosco Costa (PR) por abuso de poder econômico nas eleições 2018 e a inelegibilidade de 8 anos. Os membros do TRE seguiram o voto do relator, o desembargador Diógenes Barreto, que foi pela procedência da denúncia feita pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE).

A PRE pediu a cassação do mandato do deputado e a sua inelegibilidade por oito anos baseada em dados do TRE de que ele gastou R$ 485.350,00 com locação de veículos, do montante de R$ 2,09 milhões gastos na campanha. O limite legal para gastos com veículos é de 20% e o candidato declarou ter gasto quase 25% dos recursos de sua campanha com essa despesa.

Ao proferir o seu voto, o relator Diógenes Almeida destacou o alerta feito pela procuradora eleitoral Eunice Dantas, junto ao TRE, para o fato de todas as locações de veículos da campanha de Bosco Costa terem custado R$ 4 mil, sem combustível e sem motorista, ou seja, o mesmo valor independente de ano e marca. Citou como exemplo um Voyage ano 2018 e um Gol ano 1999 que teriam sido locados por R$ 4 mil, apesar da diferença de 18 anos.

Foi ressaltado ainda pelo relator o fato da locação dos carros constarem como dono do veículo uma pessoa e no sistema do Denatran o nome do proprietário ser outro. Ele chamou a atenção ainda para o fato de Bosco ter declarado um gasto com locação de veículo maior que os primeiros colocados na eleição para deputado federal, que os candidatos a governador, senador e presidente da República.

A defesa do deputado federal Bosco Costa deve recorrer da decisão do pleno do TRE, o que permitirá que permaneça no exercício do mandato até julgamento do mérito.
Fonte: políticaemfoco.net