quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Como pagar o INSS como autônomo?

Profissionais que prestam serviços para pessoas físicas devem se inscrever na Previdência Social para contribuir mensalmente.


Embora o futuro com relação às regras para aposentadoria via Previdência Social ainda seja incerto, saber como pagar INSS sendo autônomo pode garantir uma série de benefícios para você, seja na hora de deixar o mercado de trabalho ou mesmo em caso de acidentes.

Ainda que você viva na informalidade, recolher os pagamentos mensais do INSS é algo passível de ser feito seguindo apenas alguns poucos passos. Nesse artigo, além de ressaltar a importância dessa contribuição, nós vamos explicar o que você precisa fazer para regularizar essa situação e conquistar uma segurança extra.
Como pagar o INSS como autônomo: passo a passo

Na primeira vez que você for fazer a sua contribuição, o processo será um pouco mais trabalhoso. No entanto, em apenas quatro etapas você já estará apto a recolher os valores necessários e, nas vezes seguintes, tudo ficará muito mais fácil.
Primeiro passo

A primeira coisa a se fazer é a inscrição no Programa de Integração Social (PIS). Se você já trabalhou com carteira assinada, ou seja, se possui Carteira de Trabalho, então você já tem um número de PIS. Basta procurar em seu documento. Agora, se essa é a sua primeira vez, basta acessar esse link e clicar na categoria “INSS” e seguir o passo a passo de preenchimento do cadastro.

Todo trabalhador que se enquadra na categoria autônomo deve se inscrever como “contribuinte individual”.
Segundo passo

Agora que você já possui um número do PIS e está apto a se inscrever como contribuinte individual, é hora de escolher a forma de contribuição. São duas alternativas dentro dessa categoria: o Código 1007 e o Código 1163. Vamos compreender as diferenças entre cada um deles.

Código 1007 – essa opção é indicada para aqueles que pretendem pagar 20% de INSS sobre o valor recebido. Não há um valor mínimo para começar, mas há um valor limite: 20% de R$ 5.645,80 – o equivalente a R$ 1.129,16. Nesse caso, você terá direito a dois tipos de pensão do INSS: por idade ou por tempo de serviço.

Código 1163 – essa opção é indicada para quem pretende pagar 11% sobre o valor de um salário mínimo. O valor atual é de R$ 998, o que representa uma contribuição mensal de R$ 109,78. Essa é a alternativa mais interessante para quem deseja apenas contribuir para ter acesso aos benefícios, sem se preocupar com o valor que será recebido lá na frente. Nesse caso, quando você tiver direito à aposentadoria, receberá um salário mínimo.
Terceiro passo

Uma vez que as duas primeiras etapas estejam completamente concluídas, serão liberadas as Guias da Previdência Social (GPS) para pagamento. Você deve acessar o site todos os meses para fazer a impressão do documento e efetuar a quitação do valor correspondente. No casso do Código 1007, o recolhimento mensal pode ser variável, limitado a R$ 1.129,16. Já no código 1163, a contribuição fixa é de R$ 109,78.
Quem pode recolher INSS como autônomo?

A opção de recolhimento de INSS como autônomo está disponível apenas para aqueles que trabalham por conta própria, prestando serviço para pessoas físicas. Por essa razão, é fundamental que você escolha uma alternativa que realmente seja compatível com o seu orçamento. Para a maioria das pessoas, o código 1163 é o mais adequado.

No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), as regras são diferentes e eles não se enquadram nessa categoria, uma vez que a contribuição obrigatória ao INSS está inclusa no pagamento mensal que deve ser recolhido por todos os profissionais.
Eu posso recolher INSS retroativo?

Essa é uma grande dúvida que muitas pessoas têm. Por uma série de fatores, muitos autônomos passam longos períodos de tempo sem contribuir para a Previdência Social e, quando as coisas melhoram, tentam correr atrás do prejuízo. Nesse caso, a boa notícia é que é possível fazer contribuições retroativas ao INSS.

Nesse caso, é preciso ir pessoalmente até a uma agência do INSS na sua cidade, levando documentos que comprovem que você trabalhou como autônomo durante o período em questão. Nessa lista você pode incluir itens como declarações de imposto de renda ou mesmo recibos de prestação de serviços – desde que eles estejam datados.

Ao informar o número do PIS e o tempo de contribuição retroativo que deseja regularizar, os agentes da Previdência Social fazem o cálculo do valor devido, que pode ser pago posteriormente de forma parcelada. Se você está próximo de se aposentar e têm períodos sem contribuição ao longo do tempo, essa pode ser uma alternativa interessante de se verificar, desde que haja comprovação.
Quais são as regras atuais da Previdência Social?

Para aqueles que desejam se aposentar, é importante observar quais são as regras da Previdência Social vigentes hoje. Não é certo se elas estarão em vigor da mesma forma daqui a alguns anos, uma vez que a Reforma da Previdência é uma das pautas do novo Governo Federal. De qualquer modo, independentemente das mudanças que ocorram, deverá haver regras de transição.

Hoje, para os que optam pelo Código 1007, é preciso contribuir por 35 anos (no caso dos homens) ou 30 anos (no caso das mulheres) para solicitar a aposentadoria por tempo de serviço. Já para aqueles que optarem por se aposentar por idade, é preciso esperar os 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), além de ser obrigatório recolher um mínimo de 180 contribuições (meses) ao INSS.

O valor a ser recebido, pelas regras de hoje, é de cerca de 80% a 85% do valor médio de contribuição e a cada 12 meses a mais de contribuição além dos 180 meses obrigatórios, seus rendimentos aumentam em 1%. Para receber 100% do valor médio, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 360 meses – o equivalente a 30 anos.

Por fim, os que optarem pelo Código 1163 poderão se aposentar apenas por idade – 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres. O que muda é o valor a ser recebido: será sempre o equivalente a um salário mínimo.