quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

PREFEITO LUCIANO DE MENININHA SANCIONA NOVA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE PROPRIÁ


O prefeito Luciano de Menininha sancionou na terça-feira, 21 de janeiro de 2025, a lei Complementar nº 1083/2025, Dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional Básica do Município de Propriá e estabelece os Princípios Gerais da Administração e dá Outras Providências.   A Lei Complementar  foi publicada no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO  de ontem com efeito a contar a partir de 2º de janeiro de 2025, em harmonia com os mandamentos constitucionais que norteiam a Administração Pública e com foco na responsabilidade fiscal.

A administração direta para prestar apoio ao Prefeito Municipal no planejamento, na coordenação, no controle e na gestão de programas, projetos e ações da administração municipal, é integrada pelos órgãos de atuação instrumental:

I - órgãos de assessoramento superior:
 a) Secretaria Municipal de Governo e Transformação Digital (SEGOV); 
b) Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM); 
c) Controladoria Geral do Município (CGM); 
d) Procuradoria Geral do Município (PGM); II - 
órgãos de natureza instrumental: 
a) Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ); 
b) Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Patrimônio (SEPAP). 

III - órgãos de natureza operacional: 
a) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos (SEINFOS); 
b) Secretaria Municipal de Educação (SEMED); 
c) Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SEMASDH); 
e) Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS); 
f) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude (SEMCEJ); 
g) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária (SEMAP); 
h) Secretaria Municipal de Turismo,Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SETMADS); 
i) Secretaria Municipal de Aquicultura, Pesca e Abastecimento. (SEMAPA)

A repercussão financeira da lei complementar na receita mensal da Prefeitura de Propriá, com a criação de 252 cargos, é de aproximadamente R$ 736.500,00, que proporcionará a abertura de espaço para a implementação de política salarial adequada e mais justa para o futuro.

Os novos vencimentos salariais dos cargos criados pela nova estrutura administrativa passam a valer a partir de 2º de janeiro de 2025, constantes nas tabelas no Anexas a Lei. Além disso, a lei cria a Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM), extingue alguns cargos comissionados e cria novos cargos para servidores comissionados e efetivos.

A lei complementar foi aprovada por unanimidade, em sessão extraordinária, realizada no plenário da Câmara Municipal de Propriá.

ACESSE AQUI A LEI COMPLEMENTAR Nº 1083, DE 2025.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional Básica do Município de Propriá e estabelece os Princípios Gerais da Administração e dá Outras Providências. https://www.propria.se.gov.br/portaltransparencia/?servico=cidadao/diariooficial