O prefeito Luciano de Menininha sancionou na terça-feira, 21 de janeiro de 2025, a lei Complementar nº 1083/2025, Dispõe sobre a Estrutura Administrativa
Organizacional Básica do Município de
Propriá e estabelece os Princípios
Gerais da Administração e dá Outras
Providências. A Lei Complementar foi publicada no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO de ontem com efeito a contar a partir de 2º de janeiro de 2025, em harmonia com os mandamentos constitucionais que norteiam a Administração Pública e com foco na responsabilidade fiscal.
A administração direta para prestar apoio ao Prefeito Municipal no planejamento, na coordenação, no controle e na gestão de programas, projetos e ações da administração municipal, é integrada pelos órgãos de atuação instrumental:
I - órgãos de assessoramento superior:
a) Secretaria Municipal de Governo e Transformação Digital (SEGOV);
b) Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM);
c) Controladoria Geral do Município (CGM);
d) Procuradoria Geral do Município (PGM);
II -
órgãos de natureza instrumental:
a) Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ);
b) Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Patrimônio (SEPAP).
III - órgãos de natureza operacional:
a) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos (SEINFOS);
b) Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
c) Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
d) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SEMASDH);
e) Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS);
f) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude (SEMCEJ);
g) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária (SEMAP);
h) Secretaria Municipal de Turismo,Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SETMADS);
i) Secretaria Municipal de Aquicultura, Pesca e Abastecimento. (SEMAPA)
A repercussão financeira da lei complementar na receita mensal da Prefeitura de Propriá, com a criação de 252 cargos, é de aproximadamente R$ 736.500,00, que proporcionará a abertura de espaço para a implementação de política salarial adequada e mais justa para o futuro.
Os novos vencimentos salariais dos cargos criados pela nova estrutura administrativa passam a valer a partir de 2º de janeiro de 2025, constantes nas tabelas no Anexas a Lei. Além disso, a lei cria a Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM), extingue alguns cargos comissionados e cria novos cargos para servidores comissionados e efetivos.
A lei complementar foi aprovada por unanimidade, em sessão extraordinária, realizada no plenário da Câmara Municipal de Propriá.
ACESSE AQUI A LEI COMPLEMENTAR Nº 1083, DE 2025.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa
Organizacional Básica do Município de
Propriá e estabelece os Princípios
Gerais da Administração e dá Outras
Providências. https://www.propria.se.gov.br/portaltransparencia/?servico=cidadao/diariooficial