Os decretos de Incorporação e do Plano de capacitação, foram elaborados pela equipe técnica do SINDSERV/PROPRIÁ, e através de umas minutas foi entregue ao prefeito que autorizado pelo poder legislativo, promulgou os decretos.
O prefeito de Propriá, Dr. Valberto Lima, assinou os decretos, regulamentando o novo Estatuto dos Servidores Públicos de Propriá - Sergipe,
o DECRETO Nº 252/2024 - Regulamenta os parágrafos 2° e 3° do art. 65 da Lei Complementar nº 1059, de 2023, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos do município de Propriá, Estado de Sergipe, para dispor sobre a incorporação de função gratificada e da remuneração
dos cargos em comissão ao vencimento do cargo efetivo dos servidores públicos municipais e dá outras providências e o DECRETO Nº 253/2024, 31 DE DEZEMBRO DE 2024, que Aprova o Plano de Desenvolvimento, Capacitação e Valorização dos servidores públicos municipais de Propriá, Estado de Sergipe, de acordo com o que determina a legislação municipal vigente. Um dos pontos a se destacar é que os decreto concede segurança jurídica aos servidores públicos de Propriá, além de propiciar a regulamentação do estatuto e a valorização dos servidores públicos de Propriá.
Ao defender a regulamentação do novo Estatuto dos Servidores públicos de Propriá, o presidente do SINDSERV/PROPRIÁ, discorreu sobre a importância da incorporação e a capacitação para os servidores e destacou que o interesse coletivo deve prevalecer sobre o individual. “Estamos nos adequando à Lei complementar N° 1059 para que possamos também nos modernizarmos e podermos junto com o novo prefeito Luciano de Menininha, assinar convênios pra cursos periódicos de qualificação aos servidores públicos, além de buscarmos recursos com o Governo estadual e Federal para que os servidores municipais evolua sempre”, argumentou o Presidente Jânio Melo, destacando que, antes de enviar as minutas dos decretos para o prefeito (que tem previsão constitucional), enviou cópias à Frente Parlamentar de defesas dos servidores públicos de Propriá, sobre as regulamentações do estatuto.
ACESSE E VEJA AS REGULAMENTAÇÕES DO ESTATUTO: