quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

LEI DO SILÊNCIO: LEI Nº 254/2003 DO EX-VEREADOR VALDOMIRO (BODE) DEVE SER COMPRIDA E FISCALIZADA PARA COMBATER O BARULHO EXCESSIVO EM BARRA DOS COQUEIROS

O BLOG A BARRA E A NOTÍCIA DENÚCIA! O que é perturbação de sossego? Perturbação do sossego ocorre quando barulhos, como música alta, obras, latidos de animais ou qualquer outro som, interferem no bem-estar das pessoas e animais.
Barulho excessivo pode se enquadrar como infração, contravenção penal e crime ambiental, passível de multa na Barra dos Coqueiros.

O cidadão que se sentir incomodado com barulho excessivo seja de alguma residência, veículo ou de estabelecimento pode fazer denúncia pelo 190. E os órgãos de Segurança do Município e do Estado de Sergipe, deve intensificar a fiscalização contra a perturbação do sossego volta às ruas. O trabalho deve ser conjunto é feito por fiscais de Obras e Posturas e da Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e agentes de Trânsito e a Policia Militar.

A  fiscalização e  denúncias feitas via Sistema Integrado de Operações (Siop), ouvidoria do município e do Ministério Público, sendo que as duas últimas são feitas pelo cidadão durante a semana. Dentre as denúncias, a que tem maior incidência é a de som alto, seja de vizinho ou estabelecimento, mas a perturbação pode se dá devido a gritaria e algazarra, abuso de instrumentos sonoros como alarmes, exercício de profissão incômoda ou ruidosa, e até mesmo provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

A perturbação do sossego se caracteriza como uma infração a A Lei Municipal nº 254/2003, que  Disciplina o controle da emissão de sons e ruídos urbanos  e a proteção do bem-estar e do sossego público no Município de Barra dos Coqueiros, fixando níveis e padrões por zonas de restrição de ruído e dá outras providências. e no código de postura municipal, podendo ainda ser enquadrada como contravenção penal, se a denúncia for feita na Delegacia Civil, ou até mesmo crime ambiental. De acordo com a legislação vigente é proibido perturbar o sossego público ou da vizinhança com ruídos, algazarras, barulhos ou som de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por qualquer forma. A multa para esse tipo de infração está prevista na lei, nos casos relacionados com a moralidade, comodidade e o sossego público.

O som alto, também pode se enquadrar no crime ambiental de poluição sonora, com base no disposto do Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98, nesse caso a multa pode ir de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. Se o som for automotivo, a infração também pode ser enquadrada como de trânsito, segundo o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, o condutor pode ser multado em R$ 195,23, cinco pontos na carteira, além da possibilidade de ter o veículo retido para regularização.

Denúncias

Denúncias podem ser feitas através do Siop, pelo telefone 190; da Guarda municipal Metropolitana, 153; ou da Ouvidoria do Município, Dias e horários de atendimento: segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h às 13h. ou pelo Telefone: (79) 3025-8104.  ou pelo E-mail: ouvidoria@barradoscoqueiros.se.gov.br

ACESSE A LEI MUNICIPAL : https://cmbarradoscoqueiros.se.gov.br/sites/cmbarradoscoqueiros.se.gov.br/files/legislacao_e_atos/LEI%20N%C2%BA%20254.2003%20DISCIPLINA%20O%20CONTROLE%20DA%20EMISSORA%20DE%20SONS%20E%20RU%C3%8DDOS%20URBANOS.pdf