AIRTON MARTINS GASTOU MAIS DE R$ 1.1 MILHÃO DE REAIS COM CARNAVAL 2014, E AS BANDAS RECEBERAM MAIS DE R$ 700 MIL, VEJA OS VALORES DE CADA BANDA!
O CARNAVAL DE 2014, FOI MILIONÁRIO, POLETINHA DO ARROCHA RECEBEU R$ 71 MIL, GALÂ DO BREGA R$ 78 MIL, BAILÃO DA ROBSÃO MAIS DE R$ 98 MIL E OUTRAS BANDAS RECEBERAM O RESTO. É MOLE!
Não é estória de Trancoso. É isso mesmo, não é delírio, o Prefeito Airton Martins (PMDB), gastou nada menos que a bagatela de 706.500,00(Setecentos e seis mil e quinhentos Reais) com os pagamentos das bandas no Carnaval de 2014 e R$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais), pagos para os SERVICOS DE ILUMINACAO, SONORIZACAO E MONTAGEM DE PALCO PARA APRESENTACAO ARTISTICA no carnaval 2014, de Barra dos Coqueiros, pelo menos é o que está publicado no site da transparência do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, as Empresas sortudas que “faturaram juntas” mais de UM MILHÃO E CEM REAIS, são as conhecidas FARRA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - EPP e UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA .
O instituto da Dispensa de Licitação tem provocado polêmicas quando é invocado pelos órgãos licitadores, obrigados ao cumprimento das disposições insertas na LEI Nº 8.666, de 21 de JUNHO DE 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Aliás, não só tem causado controvérsias, escândalos que a mídia revela, bem assim inquéritos, sindicâncias, demissões de funcionários públicos de alto e baixo escalão que, por ignorância ou má fé, pretendem usar e abusar do instituto logo que a “necessidade” se faz presente.
A lei é translúcida e não permite equívocos, apontando as hipóteses em que a dispensa pode e deve ser exercitada, não permitindo interpretações ampliadas para se eximirem da obrigatoriedade de licitar. Além disso, a doutrina derredor do tema é riquíssima. Assim, o Art. 24, I (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98) usque XXIV, Parágrafo Único, elenca os casos em que a licitação é dispensável. Entretanto, nunca é ocioso dizer que, não raras vezes, o inciso IV do Art. 24, é chamado à pêlo, indevida e propositadamente, servindo-se, o intérprete de má fé, dos vocábulos emergência e urgência, naquele inciso insertos, para encobrir um mal planejamento ou uma programação à-toa da Administração.