sexta-feira, 29 de setembro de 2023

O que diz a lei sobre o trabalhador comissionista?

Ser um trabalhador comissionista pode ser uma escolha gratificante para aqueles que buscam autonomia e potencial de ganhos elevados.

No cenário econômico atual, muitos trabalhadores optam por uma carreira como comissionistas.

Esse modelo de trabalho oferece oportunidades de ganhos significativos, mas também vem com desafios únicos.

Hoje vamos explorar o mundo dos trabalhadores comissionistas, discutindo os prós e contras desse estilo de trabalho e as questões que os afetam.

O que é comissionista?

O comissionista é um profissional remunerado com base em comissões variáveis, o que significa que não recebe um salário único e fixo.

Sua compensação está diretamente ligada ao cumprimento das metas previamente estabelecidas em seu contrato de trabalho.

Do ponto de vista legal, a contratação de um comissionista deve obedecer às mesmas regulamentações do modelo CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Isso significa que os comissionistas têm direitos semelhantes aos dos empregados com carteira assinada, incluindo horas extras, férias, 13º salário e outros benefícios.

Nesse tipo de contrato, a empresa é obrigada a detalhar todos os aspectos relacionados à jornada de trabalho do colaborador, incluindo as porcentagens de comissão e, se aplicável, o valor de um salário fixo, especialmente se o comissionista estiver sob o regime misto, que será explicado mais adiante.
O que diz a lei?

O profissional que trabalha com comissões é protegido pela legislação trabalhista, que segue o modelo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Isso significa que os empregadores que contratam colaboradores comissionistas devem aderir às diretrizes estabelecidas nas leis trabalhistas, que também são aplicáveis aos funcionários com salários fixos.

De fato, o artigo 457 da CLT reconhece as comissões como uma parte integrante da remuneração total do trabalhador.

Portanto, é obrigatório que a remuneração por comissões seja devidamente especificada na folha de pagamento e nos cálculos dos direitos trabalhistas.

Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

Leia Também: Contratação De Trabalhadores Temporários

Tipos de comissionista

No mercado de trabalho, os comissionistas são geralmente categorizados em dois tipos distintos: comissionistas puros e comissionistas mistos.

Essa distinção é fundamental para determinar como os pagamentos serão realizados para esses profissionais. Abaixo, apresentamos as principais características de cada tipo:

Comissionista Puro

O comissionista puro é remunerado com base estritamente em sua produção e desempenho. Isso significa que seu salário varia de acordo com as metas que ele alcança e as vendas ou resultados que gera.

É importante observar que, no caso do comissionista puro, o salário não precisa ser fixo em um valor específico.

No entanto, a comissão mensal que ele recebe não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao piso salarial estabelecido para sua categoria profissional, conforme estabelece o Artigo 7 da Constituição Federal do Brasil:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

Comissionista Misto

O comissionista misto, por outro lado, recebe um salário fixo independentemente de sua produção ou desempenho.

Além desse valor fixo, ele recebe um adicional, que varia de acordo com as metas que alcança ou os resultados que obtém durante o mês.

Ambos os modelos de remuneração, tanto para comissionistas puros quanto para comissionistas mistos, devem ser claramente especificados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do profissional, incluindo detalhes sobre o salário base, as porcentagens de comissão, as metas a serem alcançadas e quaisquer outros acordos específicos relacionados à remuneração.

Essa transparência é essencial para evitar conflitos e garantir que os direitos e deveres do trabalhador sejam devidamente respeitados.

Descanso semanal do comissionista

A Súmula nº 27 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é um importante marco na legislação trabalhista brasileira, destacando o direito ao repouso semanal remunerado e à remuneração dos dias feriados para os empregados comissionistas, mesmo para aqueles que são pracistas, ou seja, que atuam representando a empresa por meio de vendas externas em outras cidades ou praças.

Essa súmula ganhou relevância em 2003, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter essa determinação por meio de uma resolução interna, garantindo explicitamente que os pracistas também têm o direito ao descanso semanal remunerado (DSR).

Antes dessa decisão, havia certa ambiguidade e dúvidas em relação à Lei nº 605/1949, que, em alguns de seus trechos, era interpretada de forma a limitar ou negar os direitos dos comissionistas quanto ao pagamento do repouso semanal.

No entanto, a Lei nº 605/1949, de forma inequívoca, estabelece que todos os empregados, sem exceção, têm o direito ao repouso semanal remunerado, garantindo, assim, um importante benefício a todos os trabalhadores, independentemente do regime de remuneração que recebem.

Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/o-que-diz-a-lei-sobre-o-trabalhador-comissionista/

PROJETO DE LEI Nº 33/2023, DO PISO DA ENFERMAGEM DE PROPRIÁ


 

Beneficiários do Bolsa Família e BPC serão isentos das prestações do Minha Casa, Minha Vida

Caixa tem 30 dias para regulamentar as novas regras e colocá-las em vigor.

O Ministério das Cidades divulgou nesta quinta (28), uma portaria que dispensa os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de efetuarem os pagamentos das parcelas referentes aos imóveis adquiridos por meio do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

Essa medida se aplica aos contratos que fazem parte das categorias subsidiadas pelos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

A isenção foi estabelecida na portaria publicada pelo governo, que também define os limites de renda e contribuição financeira dos beneficiários para quitar os contratos do programa (veja outras alterações abaixo).

Antes dessa mudança, na faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, destinada a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640, as famílias beneficiadas pagavam uma pequena porcentagem do valor do imóvel financiado.

Em alguns casos, o subsídio do governo podia chegar a 95%, o que significa que as famílias arcavam com apenas 5% do valor total.

Regulamentação

A Caixa Econômica Federal, que é a instituição financeira responsável pelos contratos, terá um prazo de 30 dias para regulamentar as novas regras e implementá-las.

“Após esse período, os contratos já firmados que se enquadrem nos critérios da isenção terão as cobranças suspensas”, informou o Ministério das Cidades.

Em uma entrevista concedida à GloboNews em fevereiro, o ministro Jader Filho já havia mencionado que o governo federal estava analisando a possibilidade de conceder isenção total no Minha Casa, Minha Vida para aqueles que recebem benefícios como o Bolsa Família.

De acordo com o ministro naquela ocasião, essa proposta tem como objetivo reduzir o déficit habitacional e criar condições contratuais mais favoráveis para esse público.

A portaria do governo também traz outras alterações significativas:

Redução no número de prestações: O contrato de unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) teve a quantidade de prestações reduzida de 120 para 60 meses.

Redução da parcela para o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR): A parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) foi reduzida de 4% para 1%.

Estabelecimento de valores máximos nas prestações: A portaria também define os valores máximos que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis adquiridos no Minha Casa, Minha Vida (MCMV) nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Esses valores são os seguintes:

Para famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal deve ser de 10% da renda familiar, com uma parcela mínima de R$ 80,00.

Para famílias com renda bruta familiar entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, com a subtração de R$ 66,00 do valor.

Cobrança de juros em caso de atraso: Em situações de atraso no pagamento das prestações, será aplicada uma taxa de juros de 1% ao mês.

Essas mudanças têm como objetivo facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda, tornando as condições dos contratos do Minha Casa, Minha Vida mais favoráveis e viáveis financeiramente para os beneficiários.

FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/beneficiarios-do-bolsa-familia-e-bpc-serao-isentos-das-prestacoes-do-minha-casa-minha-vida/

Pela 3ª vez, STF nega vínculo empregatício entre motorista e aplicativo de transporte

O STF cassou uma decisão trabalhista que declarava existência de vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, cassou na quinta-feira (28) uma decisão trabalhista que declarava existência de vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo de transporte e a plataforma Cabify.

Trata-se da terceira decisão do STF neste sentido, depois de duas outras concedidas pelo ministro Alexandre de Moraes, o que coloca mais lenha na fogueira sobre a questão em todo o país. Há menos de 15 dias, a Justiça do Trabalho (primeira instância) condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão caso não registre os seus cerca de 700 mil motoristas.

O acórdão cassado é do Tribunal Regional do Trabalho, da 3ª Região (TRT3), que entendeu estarem presentes os requisitos para o estabelecimento de vínculo de emprego (subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade).

Apesar de ainda caber recurso, as decisões reconhecem que não há vínculo empregatício nessas relações e também dão limite a decisões dadas pela Justiça do Trabalho nesse sentido, segundo a advogada Ana Carolina Albuquerque Leite, do Chiode Minicucci Advogados (escritório que defende a Cabify nos processos).

       Imagem: feepikcontributorthailand / freepik

O assunto é controverso porque parte da Justiça do Trabalho tem admitido o vínculo e a outra metade entende que não. “O Supremo até agora tem mostrado que não há vínculo. Mas ainda não há uma repercussão geral para todos os casos”, afirmou. Enquanto isso não acontece, o assunto promete levantar muitas discussões. “Mas as últimas decisões já dão indicação de que, em breve, o Supremo vai decidir no Pleno e criar jurisprudência”.

A Procuradoria Geral da República pediu que seja uniformizada a jurisprudência sobre as reclamações uma vez que só entre 2019 e junho de 2023, mais de 780 mil casos envolvendo pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício chegaram à Justiça especializada, indicando a repercussão social do tema.

Fonte: InfoMoney

Manejo Sustentável dos Citros é tema de encontro no município de Boquim

Evento marca mais uma ação do Governo do Estado em direção à revitalização da citricultura sergipana


Nesta quarta-feira, 27, o município de Boquim, no sul de Sergipe, foi cenário de um evento de grande relevância para a agricultura sustentável na região. O I Encontro sobre Manejo Sustentável dos Citros aconteceu na sede da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro) em Boquim, com organização conjunta do Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca (Seagri), e parceria do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Embrapa e Banco do Nordeste.

O presidente da Emdagro, Gilson dos Anjos, abriu o encontro destacando os investimentos que a Secretaria de Agricultura tem direcionado ao órgão para o desenvolvimento das ações de assistência técnica e extensão rural em Sergipe. “Sabemos que, para que existam avanços na agricultura, têm que existir investimentos. A Emdagro recentemente teve um concurso público, e nos próximos dias estaremos somando novos engenheiros agrônomos, médicos veterinários e técnicos agrícolas à nossa equipe de extensionistas. Também foram adquiridos novos veículos, para que nossos profissionais cheguem com mais facilidade até o produtor rural, ao citricultor, para melhor atendê-los em suas necessidades”, disse.

O presidente também destacou a importância das parcerias para que as ações junto ao homem do campo avancem ainda mais rápido. “É importante frisar que, no mundo de hoje, é preciso que existam cooperações. Exemplo disso são os acordos de cooperação técnica com a Embrapa, com o Banco do Nordeste e com o Sebrae, para que a gente avance rápido e entregue aos produtores uma agricultura e uma citricultura mais produtiva, com menos custos”, pontuou Gilson.

O evento reuniu especialistas, pesquisadores e agricultores dedicados ao cultivo de citros, com o objetivo de discutir práticas e estratégias para tornar a citricultura mais sustentável e eficiente. A programação do encontro contou com apresentações e palestras que versaram sobre as ações da Emdagro no setor agropecuário, apresentado pelo diretor de Assistência Técnica e Extensão Rural, Jean Carlos Nascimento. Também tratou sobre o levantamento das práticas sustentáveis adotadas, do manejo sustentável dos pomares dos citros, do controle biológico das pragas dos laranjais, do uso e aplicação do pó de rocha e os avanços e inovações relacionados aos porta-enxertos para citros.

Segundo o pesquisador da Embrapa Mandioca e Fruticultura, de Cruz das Almas/BA, Walter Soares, sua palestra demonstrou a importância da variação de porta-enxertos para o controle de pragas e doenças. “Se o agricultor tiver uma variação de porta-enxertos, ele vai ter o que chamamos variabilidade genética, ou seja, uma condição segura de que determinadas doenças características de apenas uma variedade não afete todo o pomar”, explicou.

Momento prático

Após o almoço, a programação continuou com a parte prática, dividida em quatro estações de trabalho: Controle Microbiano das Pragas dos Citros, o Uso de Insetos Predadores e Preparo de Biofertilizantes. Finalizando o evento, foi realizada uma visita à quadra com novos porta-enxertos.

O agricultor Flávio Bispo, do município de Salgado, participou do evento e destacou a importância do encontro. “Para nós, agricultores, é de suma importância poder resgatar as origens da citricultura e trabalhar com essa temática tão importante, o controle biológico e o manejo sustentável”, ressaltou.

Participaram como palestrantes o engenheiro agrônomo da Emdagro, Renato Figueiredo, o pesquisador e engenheiro agrônomo Marcelo Mendonça, e o engenheiro agrônomo Glauco de Andrade Antunes, da Mibasa. Também estiveram presentes os técnicos e chefes de escritórios locais e regionais da Emdagro.

Foto: Vieira Neto – Ascom/Seagri















FONTE: https://emdagro.se.gov.br/19291-2/

PISO DA ENFERMAGEM É RECEBIDO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PROPRIÁ E JÁ ESTÁ TRAMITANDO NAS COMISSÕES PERMANENTES

Enviado pelo prefeito de Propriá com pedido de urgência, proposição deverá receber emenda de vereadores  ao conteúdo; base aliada promete diálogo para ajustes e as Comissões conjunta irá apreciar a regulamentação do novo padrão remuneratório de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras.

A Câmara Municipal de Propriá, ja recebeu, e na noite de ontem, quinta-feira (28), o projeto de lei de autoria do Executivo que prevê a regulamentação do piso nacional da enfermagem na capital Propriaense. Aguardado pelos profissionais, a pauta foi lida no plenário da Casa e encaminhada para as Comissões permanentes,  Finanças e Constituição e Justiça, que irão apreciar o texto de forma conjunta para darem os referidos pareceres.

A matéria foi enviada para o Legislativo com uma mensagem do prefeito Dr. Varberto Lima,  que pede urgência na aprovação. Segundo prevê o conteúdo da proposição, os valores implementados pela legislação federal, que estabelece quantias para os servidores com carga horária de 44h semanais, foram calculados de maneira proporcional, para que pudessem se adaptar expedientes praticados na cidade, de 40h, 30h por semana.

Sendo assim, os enfermeiros empregados em unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) administradas ou conveniadas ao Município passarão a receber R$ 4.750,00, os técnicos de enfermagem R$ 3.325 e os auxiliares R$ 2.375,00. Ao todo, 5.707 profissionais deverão ser contemplados

Consultado, o Sindicato dos servidores públicos de Propriá, Sindserv alertou que faltou consenso na elaboração da regulamentação pela Prefeitura de Propriá. Conforme enumerou a entidade, as negociações sobre o assunto foram "falhas, superficiais e pouco surtiram o efeito esperado pelos sindicato" e a proposição representa "uma verdadeira conquista em direitos já conquistados e precisamos discutir  com os vereadores que fazem parte da Frente parlamentar de defesa dos servidores públicos de Propriá, que é presidido pelo vereador Jabinho do matadouro e composto por mais seis parlamentares", afirma Jânio Melo

O Presidente do SINDSERV/PROPRIÁ, Jânio Melo, frisou que analisa, através da sua diretoria e equipe técnica, o projeto da forma como foi enviado. Conforme a entidade, uma posição será enviada assim que o processo for concluído.

O Presidente da Câmara MunicipaL de Propriá, informou ao Presidente do SINDSERV/PROPRIÁ, que o Projeto de lei, vai ser discutido pelos vereadores e o sindicato da classe. 



quinta-feira, 28 de setembro de 2023

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: SINDISERV/PROPRIÁ COBRA APLICAÇÃO IMEDIATA AOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICIPIO

Após os avanços negociações, agora o Sindicato luta pela adequação do Piso Nacional nos termos da legislação federal!

O SINDSERV/PROPRIÁ, constantemente vem reivindicando e encaminhando expediente junto ao Governo Municipal. Solicitando a aplicação imediata da Emenda Constitucional nº 124/22 e da Lei Federal nº 14.434/22 no âmbito da Administração de Propriá. A Legislação agora prevê um Piso Salarial mínimo aos Servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

A diretoria do SINDSERV/PROPRIÁ, também direcionou o ofício para a Câmara Municipal de Propriá. É mais um importante passo em prol da valorização da Saúde. O primeiro foi alcançado em junho, quando o sindicato conquistou os reajustes de todos os servidores públicos de Propriá, incluindo os profissionais da saúde de Propriá sem discriminação, no geral, foram alcançados.

Conforme assinalado nas solicitações do sindicato, a emenda constitucional estabelece que a lei federal instituirá o Piso Salarial Nacional destes valorosos profissionais, afastando qualquer possibilidade de questionamento quanto à legalidade na concessão deste direito. Ou seja, é só regulamentar através de projeto de lei e por decreto no município, mediante autorização legislativa.

“E, neste sentido, o Congresso Nacional aprovou a Lei n.º 14.434, que: “Altera a Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o Piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.”

VALORES DO NOVO PISO

Pelo texto da Lei, sancionada em 4 de agosto de 2022, o Piso deverá ser aplicado conforme o artigo 15-C:

“Artigo 15-C – O Piso salarial nacional dos Enfermeiros, Servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suas Autarquias e Fundações, será de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais.“

Parágrafo único. O piso salarial dos Servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:

I – 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;

II – 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.”

“A elevação salarial destes profissionais da saúde do município, é urgente e totalmente justa. O valor de cada um dos Servidores não é possível se medir apenas com palavras. Lutamos pela valorização de todos e pedimos implantação urgente em nossa cidade da remuneração. O SINDSERV/PROPRIÁ, vai acompanhar todos os passos da aplicação da nova lei do Piso da Enfermagem.” Afirma o Presidente Jânio melo

Entenda a proposta que coloca fim ao IPTU

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 84/22, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe o término da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em locais que não atendem aos padrões urbanísticos básicos delineados no Código Tributário Nacional.

Hoje em dia, é permitido aos municípios e ao Distrito Federal a cobrança de IPTU sobre propriedades situadas em zonas urbanas, enquanto a União é responsável pela aplicação do Imposto Territorial Rural (ITR) em propriedades rurais. A distinção entre zonas urbanas e rurais é feita com base em critérios como a presença de calçadas, meio-fio e a proximidade de uma escola.

Segundo o proponente do projeto, o deputado Kim Kataguiri (União-SP), na realidade está se verificando uma forma de fraude fiscal. Ele pontua que, muitas vezes, uma região é categorizada como “passível de urbanização” simplesmente por estar incluída em um plano local. “Desta forma, a região rural começa a ser onerada com o IPTU, que tem um custo significativamente maior do que o ITR”, elucidou o deputado.

Para Kataguiri, uma área ou é rural e, portanto, sujeita ao ITR, ou é urbana e deve ser tributada com o IPTU. Ele defende que “não é plausível que uma área seja ficticiamente classificada como urbana”, e sua iniciativa legislativa visa corrigir essa distorção.

Tramitação da proposta

O projeto passará por avaliações das comissões de Desenvolvimento Urbano, de Finanças e Tributação, além da comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ser encaminhado ao Plenário.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/iptu-podera-deixar-de-ser-cobrado-dos-brasileiros-confira-a-novidade/


quarta-feira, 27 de setembro de 2023

PRESIDENTE DO SINDSERV/PROPRIÁ PROTOCOLA OFICIO NA CMP SOLICITANDO REUNIÃO PARA PARTICIPAR DA DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI DO CUMPRIMENTO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM

"A Reunião visa o cumprimento do piso salarial pelo gestor municipal com a participação dos vereadores e o sindserv" Afirma o presidente Jânio Melo, e Presidente do SINDSERV ressalta que o piso da enfermagem foi um árduo processo até se tornar lei federal.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Propriá (SINDSERV/PROPRIÁ) encaminhou ofício, nesta terça-feira (27), ao Presidente da Câmara Municipal de Propriá, Samuel Menezes, solicitando uma reunião e apoio para discutir o projeto de lei sobre o cumprimento do piso salarial de enfermagem em Propriá, instituído pela lei n. 14.434/22, bem como uma reunião para a adoção de estratégias voltadas a evitar prejuízos para os profissionais da saúde.  

O SINDSERV quer, ainda, que a Frente Parlamentar de defesa dos direitos dos servidores públicos de Propriá, faça o acompanhamento e fiscalização de implementação da lei, composta por 7 vereadores e Sindicato para atuarem em conjunto.

O presidente do SINDSERV/PROPRIÁ, Jânio Melo, ressalta que o piso da enfermagem foi um árduo processo até se tornar lei e, algumas reclamações estão chegando ao sindicato no que diz respeito ao Projeto de lei, que está em tramitação no Poder Legislativo Municipal “Pensando no compromisso da CMP com a defesa das leis e dos direitos dos servidores públicos, requeremos esta reunião para garantir a plena aplicabilidade do piso salarial”, diz Jânio Melo 

terça-feira, 26 de setembro de 2023

"CARTÃO ALIMENTAÇÃO CIDADÃ GARANTE AUTONOMIA ÀS FAMILIAS DE BARRA DOS COQUEIROS" AFIRMA ALBERTO MACEDO

Vereadores parabeniza o prefeito pela criação do Cartão Alimentação Cidadã e as famílias agradecem. 

VEJA O VÍDEO!

As famílias cadastradas no Programa Cartão Alimentação Cidadã de Barra dos Coqueiros, estão felizes, por ter mais autonomia na hora de escolher os alimentos. Com o grande  investimento social do Prefeito de Barra dos Coqueiros, Dr. Alberto Macedo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da primeira dama do Município, Sueli Macedo, que foi iniciado no inicio do ano de 2023. Com mais de 3.000 famílias beneficiadas.  

O benefício de proteção social tem um  o valor mensal  de R$ 150,00, aceito em supermercados, mercearias, açougues, atacadistas e padarias. “Poder escolher o que comprar é muito importante. Dá para colocar mais verduras, legumes e carnes na alimentação”, comentou a moradora Maria Jose dos Santos, que tem dois filhos. Assim como ela, as pessoas cadastradas no programa, também estão felizes aprovaram a magnífica ideia da gestão do Dr. Alberto Macedo. “As famílias agradecem. Estamos muito felizes com essa mudança.” afirma uma moradora

O prefeito Alberto Macedo pontuou que a medida foi realizada justamente para permitir que as famílias tenham autonomia na hora de fazer as compras. “Trata-se de um complemento de renda para as famílias assistidas, que consequentemente faz a economia girar e melhora o poder de compra. Além disso, é a oportunidade de as mães e os país escolherem os alimentos mais adequados para as crianças.”

O gestor municipal, frisou que o investimento impactou positivamente a cidade. “Os investimentos durante os últimos seis meses circularão nos mercadinhos dos bairros, padarias e também grandes redes. Além de beneficiar as famílias, a economia de Barra dos coqueiros também ganhou.”

A Secretaria executiva de Assistência Social e primeira-dama,  Suleli Macedo,  frisou que o benefício vai ao encontro da promoção de acesso a serviços socioassistenciais, contribuindo para a permanência das famílias na rede de proteção social de assistência social do município. 

MATÉRIAS ANTERIORES:
●GESTÃO DO PREFEITO ALBERTO MACEDO AVANÇA COM O MAIOR PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA DE SERGIPE* 
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●CARTÃO ALIMENTAÇÃO CIDADÃ, NA BARRA DOS COQUEIROS, GERA EMPREGOS E NEGÓCIOS NA CIDADE E COLOCA A RENDA BÁSICA COMO PRIORIDADE.* 
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●BARRA DOS COQUEIROS: UM MUNICÍPIO COM QUALIDADE DE VIDA SE FAZ COM TRABALHO, DINAMISMO, INVESTIMENTO E COMPROMISSO COM O POVO* 
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MAIS UMA EDIÇÃO DO PROJETO SAÚDE NA FAMILIA” LEVOU ATENDIMENTO E PALESTRAS AOS MORADORES DO MARCELO DEDA

O prefeito Alberto Macedo aa convite do vereador Eduardo Borges participou do evento direcionado a saúde da família de Barra dos Coqueiros.
VEJA O VÍDEO!

Na noite de ontem,  segunda-feira, 25, muitas pessoas compareceram na Creche Ester Martins, localizada no condomínio Governador Marcelo DedaCentro. O comparecimento de centenas de moradores  contribuiu para o sucesso de mais uma edição do “Projeto Saúde na Família” atendesse muitas pessoas. Esta ação que já está virando tradição recebeu a visita do Prefeito Alberto Macedo e do Secretário executivo, Rubens Reis, que vieram conhecer a dinâmica do projeto, as palestras e as demais ações do projeto. O prefeito de Barra dos Coqueiros, Dr. Alberto Macedo, contou que tinha boas referências sobre esta ação em Barra dos Coqueiros. “Este projeto idealizado pelo vereador Eduardo Borges, está dando certo, então com minha equipe foi conhecer de perto o trabalho dos profissionais para fortalecer ainda mais o projeto no nosso município”, declarou.
VEJA O VÍDEO!

O vereador Eduardo Borges, idealizador do projeto Saúde na Família, agradeceu ao prefeito e sua equipe, que prestigiou mais uma edição do nosso projeto.


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*LEI DA AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO BORGES CONSOLIDA PROGRAMA DE SAÚDE NA FAMILIA NA BARRA DOS COQUEIROS* 
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segunda-feira, 25 de setembro de 2023

SEM MANDATOS, EX-VEREADORES DE BARRA DOS COQUEIROS PLANEJAM RETORNAR À CÂMARA EM 2024.

Nas eleições anteriores e principalmente em  2020, diversos  vereadores não conseguiram se reeleger; parte vai tentar voltar para a Casa no próximo ano.

O cenário das eleições de 2024 já são vistas como uma possibilidade de retorno à Câmara Municipal para pelo menos  8  ex-vereadores e vereadoras  de Barra dos Coqueiros que não conseguiram se reeleger nos último pleitos. Entre eles, Toinho da Toyota, AC, Wilson Bernardes, Duval, Washington Gomes, Daniel Moura, Wilson Bernardes, Lânya Ribeiro e Pastora Salete. Outros ex-vereadores  dizem ainda estar avaliando.

Alguns ficaram de fora nas últimas eleições, nenhum assumiu como suplente.

Alysson Souza foi candidato a prefeito em 2020, ficando atrás apenas do Ex-prefeito Gilson dos Anjos (União, então DEM), se Alysson, não disputar a eleição para vereador, provavelmente vai apresentar seu irmão, que Atualmente é Secretário executivo de Saúde, o Médico veterinário, Joacir Souza ( Zinho). Duval (MDB) e Wilson Bernardes (sem partido). Desde então, não ocupa cargo público. Eles já confirmaram que em 2024 irá disputar uma vaga no Poder Legislativo Municipal.

Toinho da Toyota,  também já confirmou que vai se candidatar a vereador no ano que vem. Em 2020, foi pré-candidato a prefeito, não conseguiu avançar com a candidatura, e foi candidato a vereador, ele não conseguiu se reeleger. Já Antonio Carlos (Popular AC) afirmou que há também uma grande perspectiva de candidatura para 2024, ele também não conseguiu se eleito em 2020.

Lânya Ribeiro, esposa do ex-vereador Aracê Pereira,  revelou que será candidata a vereadora em 2020, atualmente é secretaria municipal das mulheres. 

Entre os que que avaliam uma possível volta, Daniel Moura (sem partido) foi o único que escolheu, em 2020, não disputar as eleições. 

Quem também ainda está avaliando é a Pastora Salete. De acordo com ela, seu grupo quer a sua candidatura em 2024. Ela faz parte do grupo do Prefeito Alberto Macedo, que caminha para a reeleição. 

Assim como Toinho da Toyota, Wilson Bernardes,  foi eleito para alguns mandatos alternados, faz parte do grupo do ex- Prefeito Airton Martins. 

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Prefeito Alberto Macedo realizou a assinatura da ordem de serviço da pavimentação asfáltica e sinalizações verticais e horizontais da rua Projetada, na Alameda da Barra

Prefeitura da Barra inicia obras de pavimentação asfáltica na Alameda da Barra no bairro Capuã

A Prefeitura da Barra dos Coqueiros segue fazendo do município o maior canteiro de obras da história. Por meio do Programa Avança Barra (PAB), a gestão municipal levou mais uma obra estruturante para o bairro Capuã. Nesta sexta-feira, 22, o prefeito Alberto Macedo acompanhado pela Primeira-dama, Sueli Macedo, realizou a assinatura da ordem de serviço da pavimentação asfáltica e sinalizações verticais e horizontais da rua Projetada, na Alameda da Barra.

Estão sendo investidos na obra mais de R$ 552 mil, em recursos próprios. O serviço, realizado pela Secretaria de Obras, garantirá uma melhor mobilidade, segurança e dignidade à comunidade.

"Estamos felizes com essa obra que está sendo iniciada hoje pela prefeitura porque ela chega para beneficiar a região, além de valorizar vários imóveis", destacou o síndico do Condomínio Grand Ville Residence, Luiz Neto.

Segundo o secretário de Obras Públicas, Marcel Furst, a obra trará desenvolvimento para a localidade que está em processo de expansão. "Essa é mais uma importante obra da gestão que garantirá uma melhor mobilidade para os moradores dessa localidade que não para de crescer", destacou o secretário Marcel.

Após a assinatura da ordem de serviço, trabalhadores da Secretaria de Obras Públicas iniciaram os serviços no local. O prefeito Alberto Macedo falou do seu compromisso com os moradores do Alameda da Barra. "Nos reunimos com moradores, ouvimos demandas e me comprometi em realizar essa obra que hoje entra em execução. Estou muito feliz em iniciarmos essa obra, pois estamos proporcionando uma série de benefícios a centenas de moradores. Reafirmo o meu compromisso com o povo barracoqueirense", salientou o prefeito Alberto.

Participaram da assinatura, A primeira-dama, Sueli Macedo, o vice-presidente da Câmara de Vereadores, Jorge Rabelo, o vereador Lider do Prefeito, Eduardo Borges, o Primeiro secretário da Câmara Municipal, Vereador Jailson Pereira, o vereador Sergio Souza, secretários municipais e moradores da região.


INFORMAÇÕES: SECOM/PMBC

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MOTORISTAS COM CNH CATEGORIA B SÃO SURPREENDIDOS COM NOVO BENEFÍCIO: VEJA SE VOCÊ TEM DIREITO


O Projeto de Lei não é novo, mas voltou em evidência após a aprovação de um outro projeto que trata do tema. De acordo com o texto do PL 3942/20, os motoristas com CNH categoria B válida poderão conduzir veículos com peso bruto de até 6.000 kg e não mais os 3.500 kg atuais. Marcio Alvino quer aumentar limite para motoristas da categoria B, mas PL segue em tramitação – Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados
PL quer aumentar limite de carga para condutores de CNH categoria B

O Projeto de Lei do deputado Marcio Alvino (PL – SP) propõe uma alteração no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), mais especificamente no trecho que define as possibilidades para os condutores.

O intuito é ampliar a capacidade para condutores com carteira de habilitação categoria B, dessa forma eles podem rebocar carretinha ou motorhome com reboque ou similares, desde que a soma do peso seja de até 6 mil quilos.
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Vale ressaltar que independente do tipo de veículo, a lotação máxima permanece de oito pessoas mais o motorista.

O autor do projeto, deputado Marcio Alvino (PL-SP), ressaltou a necessidade dessa mudança.

Segundo ele, muitas das caminhonetes disponíveis no mercado atualmente já possuem um peso bruto próximo a 3.000 kg. O que inviabiliza o uso de reboques e trailers.

Além disso, com o aumento do limite de peso, essa limitação pode ser minimizada, permitindo que os motoristas aproveitem ao máximo as funcionalidades desses veículos.

“As principais caminhonetes hoje no mercado, em geral conduzidas por motoristas da categoria B, possuem quase 3.000 kg sozinhas. O que praticamente impede a utilização com reboques e trailers”, afirmou o autor, deputado Marcio Alvino (PL-SP).

O Projeto de Lei segue em tramitação, assim é necessário aguardar o desenrolar do processo legislativo para avaliar se a proposta será aprovada e implementada. Caso seja, a mudança trará mais flexibilidade e possibilidades para os motoristas da categoria B.

PL aumenta capacidade para 3.700 kg

Outro projeto, o PL 2400/22 do Deputado Federal Marco Brasil (PP-PR), foi aprovado na forma de um substitutivo pelo comitê especializado em Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

O projeto visa aumentar de 3.500 kg para 3.700 kg, o limite do peso bruto dos veículos conduzidos por motoristas da categoria B.

“Entendemos que elevar o limite da categoria B para 3.700 kg em nada compromete a habilidade do condutor, tampouco compromete a segurança viária”, avaliou o relator,Neto Carletto (PP-BA).

O relator também incluiu no texto o limite de velocidade nas vias. De acordo com a nova proposta, o limite passa a ser 110 km/h em pista dupla. Ou de 100 km/h em pista simples para caminhões de até 3.700 kg.

O PL segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

FONTE: https://garagem360.com.br

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CRITÉRIO DIFERENCIADO: Policial civil pode ter aposentadoria especial com proventos integrais, diz STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, decidiu que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade.

.Lei que assegura integralidade a policiais foi recepcionada pela CF/88, observou Toffoli

Além disso, eles também podem ter direito à paridade com policiais da ativa, mas, nesse caso, é necessário que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. A decisão, unânime, foi tomada em recurso extraordinário (RE) com repercussão geral (Tema 1.019).

A regra da integralidade assegura a totalidade da remuneração recebida no cargo em que se deu a aposentadoria. Já a paridade garante a inativos as mesmas modificações de remuneração e os mesmos benefícios ou vantagens concedidos aos servidores ativos da carreira.

O recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que reconheceu a uma policial civil o direito à aposentadoria especial com proventos integrais por ter preenchido os requisitos da Lei Complementar (LC) 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria de policiais. Contudo, a paridade foi negada.

No STF, o estado de São Paulo e a São Paulo Previdência alegaram que, com a reforma da Previdência de 2003 (EC 41/2003), o servidor público deixou de ter direito a proventos integrais. A policial, por sua vez, argumentou que tinha ingressado na carreira antes da alteração e, por ter preenchido os requisitos para a aposentadoria especial em razão do exercício de atividade de risco, não precisaria cumprir as regras de transição para ter direito à integralidade e à paridade.

Lei complementar
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli lembrou que, de acordo com os precedentes do STF, a LC 51/1985, que assegura a integralidade a policiais, foi recepcionada pela Constituição. Ele observou ainda que, até a última reforma da Previdência (EC 103/2019), a Constituição permitia fixar "requisitos e critérios diferenciados" para a aposentadoria especial em atividades de risco, desde que por meio de lei complementar. Para Toffoli, essa expressão abrange a edição de regras específicas de cálculo e reajuste de proventos, de forma a garantir a integralidade e a paridade.

Segundo o ministro, a redação anterior do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição permitia a instituição da aposentadoria especial voluntária dos policiais com integralidade e paridade independentemente da observância das regras de transição previstas para os servidores em geral.

Com base na fundamentação apresentada no voto, o ministro ressaltou que o direito à paridade precisa estar previsto em lei complementar da respectiva unidade da federação, em razão da compreensão de que a LC 51/1985 garantiu, como norma geral, apenas a integralidade.

No caso dos autos, a decisão do TJ-SP reconheceu somente esse direito, e, para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame da causa com base na legislação paulista, o que não é admitido no âmbito de recurso extraordinário.

Diante disso, a tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

"O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, §4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco".

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

FONTE: Revista Consultor Jurídico

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domingo, 24 de setembro de 2023

VITÓRIA PARA TODOS: INSS muda IDADE PARA SE APOSENTAR – Confira agora as novidades para os brasileiros neste ano

Confira aqui! INSS pretende mudar idade para se aposentar. Veja aqui as mudanças e como funciona a aposentadoria hoje em dia.

O INSS está considerando ajustes na idade de aposentadoria? As normas para aposentadoria por tempo de contribuição passaram por revisões expressivas recentemente. Entender essas diretrizes atualizadas é crucial para garantir seus benefícios previdenciários. Neste texto, discutiremos de forma clara as alterações referentes à idade de aposentadoria no INSS e seu impacto em sua condição.

Anteriormente, o atraso no tempo de contribuição estava ao alcance daqueles com um período contributivo adequado. No entanto, com a reforma previdenciária, mudanças significativas foram introduzidas, podendo influenciar tanto a época quanto o valor a ser recebido.
Regras Anteriores e Novas Regras de Transição

As notícias mais atualizadas do INSS! (Fonte: Jornal JF)

Antes das mudanças, existiam diferenças nas regras de reforma entre os gêneros. Atualmente, tais normas são padronizadas. As mulheres têm a opção de se aposentar aos 57 anos com 30 anos de contribuição, e os homens, aos 60 anos com 35 anos de contribuição.

Contudo, vale ressaltar que os critérios e cálculos podem ser modificados conforme a regra de transição selecionada.

Regra da Pontuação e Pedágio

Uma das diretrizes de transição inovadoras é a regra da pontuação. Esta pontuação é calculada combinando-se a idade e o período de contribuição. Para as mulheres, a meta é atingir 90 pontos até 2023, ao passo que os homens encontrados somam 100 pontos para se adequarem a essa normativa.

Há também uma regra do pedágio, que determina a necessidade de trabalho o dobro do período restante para cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido.

Novo Cálculo do Benefício

Uma alteração significativa se refere ao cálculo do benefício. Antes, a média era feita com base em 80% maiores taxas de contribuição, descartando-se os 20% inferiores. Contudo, atualmente, a média engloba todos os ganhos contribuídos, o que pode influenciar o montante definitivo da aposentadoria.

É essencial enfatizar que, mesmo com essas mudanças, o direito adquirido é interrompido caso você tenha cumprido os critérios anteriores à reforma até novembro de 2019. Se a aposentadoria for próxima para você, torna-se vital avaliar qual regra de transição é mais benéfica, considerando sua idade, período de contribuição e demais aspectos.
Planejamento Previdenciário

Devido à complexidade das recentes normas, é aconselhável buscar orientação profissional, como um advogado versado em assuntos previdenciários.

O planejamento previdenciário é vital para determinar a abordagem mais conveniente, buscando garantir uma aposentadoria com o valor mais vantajoso e prevenindo especificamente.

Em resumo, a idade para aposentar-se pelo INSS passou por modificações importantes. Estar atualizado sobre essas transformações e buscar orientação de especialistas são etapas essenciais para garantir sua estabilidade financeira no futuro. Vale ressaltar que cada caso é particular, e o entendimento é fundamental para fazer as escolhas mais acertadas no tocante à sua aposentadoria.

Veja também:
Pagamento em dobro do INSS. (Fonte: João Financeira TV)
Dica bônus:

Fonte: Jornal JF


STF já pode desvincular a jornada de 44h do Piso da Enfermagem e esclarecer diferença entre piso salarial e remuneração

Nicole Borges Siqueira

Terminou o prazo para interposição dos embargos de declaração e o processo está concluso para decisão terminativa

Na última terça-feira (19), foi encerrado o prazo para apresentação dos embargos de declaração na ADI 7.222, que trata da constitucionalidade do Piso da Enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF).

Com isso, o processo está concluso para o relator e a Corte já pode desvincular a jornada de 44h para fixação do Piso da Enfermagem, pois esse dispositivo está causando enormes prejuízos aos Profissionais de Enfermagem do DF. Importante destacar que esse item nunca esteve na legislação do piso. Portanto, não poderia ser “criado” pelo Judiciário.

Além disso, cabe ao STF reconhecer a isonomia entre setor público, privado e filantrópico, pois todos estão sendo tratados diferentes. Sobretudo, a Corte precisa elucidar a diferença entre piso salarial (vencimento básico) e remuneração (vencimento total), para acabar com interpretações equivocadas.

Ao tomar essas medidas, o Coren-DF acredito que o STF terá conseguido resolver todas as omissões, contradições e eventuais erros materiais que ainda persistem na sentença.