




A proposta é da deputada federal Júlia Zanatta, do PL de Santa Catarina, e foi apresentada como **PL 5.128/2025**.
O texto busca alterar a Lei Maria da Penha para assegurar contraditório e ampla defesa no procedimento de concessão das medidas protetivas de urgência, além de prever responsabilização penal e civil em casos de falsas acusações ou uso indevido da lei.
Pela proposta, quando houver constatação de falsidade dolosa na denúncia, o juiz deverá comunicar o caso ao Ministério Público para apuração de eventual crime de denunciação caluniosa ou comunicação falsa de crime.
O projeto também prevê responsabilização civil por danos morais e materiais quando ficar demonstrado que a acusação foi claramente infundada, feita com objetivo de prejudicar a parte acusada, obter vantagem ou influenciar disputas familiares, como questões de patrimônio ou guarda de filhos.
Outro ponto sensível do texto é a mudança na fase inicial das medidas protetivas.
A proposta determina que a pessoa acusada seja notificada em até 24 horas para apresentar manifestação escrita no prazo de sete dias. Depois disso, o juiz teria até 48 horas para reavaliar as medidas concedidas.
Segundo a justificativa da deputada, a intenção é proteger a credibilidade da Lei Maria da Penha e responsabilizar quem acionar o sistema de forma dolosa e abusiva, sem enfraquecer a proteção às vítimas reais de violência doméstica.
Mas o projeto também deve gerar forte debate.
Defensores da proposta afirmam que denúncias falsas podem destruir reputações, afastar pais dos filhos e causar danos graves quando usadas de má-fé.
Críticos, por outro lado, alertam que mudanças desse tipo precisam ser analisadas com muito cuidado para não intimidar mulheres vítimas de violência, que muitas vezes já enfrentam medo, dependência financeira e pressão psicológica para denunciar.
O PL 5.128/2025 ainda não foi aprovado.
Ele segue em tramitação na Câmara dos Deputados, apensado ao PL 6198/2023, e ainda precisa passar pelas etapas legislativas antes de virar lei.
A discussão agora deve girar em torno de um equilíbrio delicado: punir abusos comprovados sem criar obstáculos para quem realmente precisa de proteção urgente.
Fonte: Câmara dos Deputados, Poder360, Congresso em Foco e texto do PL 5.128/2025.
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