segunda-feira, 2 de março de 2026

Pescadores vão receber até cinco parcelas R$ 1.621 do Governo desde que cumpram estes requisitos




O Governo Federal está com mais um programa de assistencialismo à população. Desta vez, os escolhidos para receber benefícios são os pescadores. No entanto, nem todos os pescadores estão incluídos na lista, é preciso seguir uma série de requisitos, a exemplo da inscrição no CadÚnico.

O nome do programa é Seguro Defeso e foi implementado em novembro de 2025 na Medida Provisória nº 1.323/2025. A medida foi responsável por alterar a legislação referente ao seguro-desemprego de pescadores e pescadoras artesanais. Esse grupo tem direito ao benefício durante períodos de proibição da pesca.

A duração mínima é de um mês e a máxima, de cinco. A região e a espécie do animal que faz parte da atividade definem. O Seguro Defeso, assim, contribui com um salário mínimo mensal, ou seja, R$ 1.621. Com a implementação, a gestão do INSS dessas pessoas passou para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O assunto voltou a ser tema por conta de uma reunião no Senado Federal durante a última semana. O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, comandou a conversou para prestar apoio à continuidade do pagamento. Contudo, somente a quem atende aos requisitos. Segundo Luiz Marinho, o programa já contemplou 135 mil beneficiários somente no mês de fevereiro.
Créditos: José Cruz/Agência Brasil

Quais são os requisitos para os pescadores receberem o dinheiro?

• inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP) há, no mínimo, um ano, contado da data do requerimento;
• possuir registro biométrico, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024;
• estar inscrito no CadÚnico;
• não dispor de outra fonte de renda além da atividade pesqueira;
• ter exercido a pesca no período entre o defeso anterior e o atual, ou nos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso — o que for menor —, comprovado por meio do REAP e do recolhimento de contribuições previdenciárias;
• não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial de prestação continuada, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e • programas de transferência de renda;
• comprovar residência em município abrangido pelas portarias que estabelecem o período de defeso;
• comprovar a comercialização da produção por meio de notas fiscais ou apresentar comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária;
• ter passado por coleta complementar de informações, nos termos da Portaria MTE nº 1.991, de 24 de novembro de 2025, especificamente para os estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí.*

*Informações retiradas do Gov
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