segunda-feira, 7 de julho de 2014

Cachorro fica gravemente ferido após ser atingido por bomba em Barra dos Coqueiros (SE)


Foto: Marcelo Christiano
Foto: Marcelo Christiano
Uma bomba de fogos de artifício feriu gravemente um cachorro neste final de semana na Barra dos Coqueiros. Um homem é suspeito de ter lançado a bomba no animal. Testemunhas relatam que uma criança de dois anos também estava próximo do local onde a bomba foi atirada, mas não chegou a ser atingida.
Atualmente, o cachorro está aos cuidados de Taísla Oliveira, que se dispôs a arcar com o tratamento do animal. “Uma amiga minha resgatou o cachorro e me deu. Eu levei ele para minha casa, mas depois tive que deixar na casa de outra amiga, porque aqui tem outros cachorros e fiquei com medo de machucarem ainda mais o cãozinho”, conta.
O cachorro ficou com seis aberturas expostas pelo corpo. “A pata dá para ver os ossos, uma parte da orelha foi arrancada, a boca ficou inchada e tudo indica que ele perdeu a visão. Nem comendo o cãozinho estava conseguindo”, descreve.
Apesar de não ter estado no local da ocorrência, Taísla suspeita que a atitude do homem foi proposital. “Pessoas que estiveram lá disseram que o homem ficou zombando da própria atitude, como se não tivesse feito nada”, ressalta.
Taísla diz que a ação do suspeito foi maldosa e pede justiça “Ele tem que pagar pelo que fez. Se ele fez isso com cachorro pode fazer também cm qualquer outra pessoa”, finaliza.
Fonte: A8

MÉDICO DIZ QUE NEYMAR PODERIA ATUAR NA FINAL SE O BRASIL CHEGAR LÁ.

O ortopedista Sidney Schapiro diz que problema do atacante poderia ser resolvido com uma infiltração e lembra Fabio Costa. Segundo o ortopedista, membro da Sociedade Brasileira de Traumatologia Esportiva, Neymar teria condições de jogar a final da Copa do Mundo. Ele disse isso em entrevista ao apresentador Milton Neves no programa Domingo Esportivo Bandeirantes, da Rádio Bandeirantes. 
O médico diz que no caso de Neymar, a única preocupação com seu estado de saúde é minimizar a dor causada pelo trauma, o que daria ao jogador condições de retornar aos gramados rapidamente. Ele citou o caso do goleiro Fabio Costa, que teve lesão parecida e atuou mesmo assim

“Na área da ortopedia esse tipo de fratura incomoda muito mas não traz sequela. Ela acontece muito mais do que se imagina e muito menos do que diagnosticado. Não trazendo sequela, o processo é melhorar a dor e esse tipo de caso já aconteceu com a Fabio Costa e ele jogou a semifinal da Libertadores fazendo infiltração. No fundo, com uma boa analgesia, para a final ele pode ter condições de jogo sim”, contou. 
Segundo o especialista a verdadeira radiografia da coluna do jogador não foi revelada. “O próprio Dr. Runco citou isso na entrevista deste sábado”, lembrou, afirmando também que uma infiltração não seria considerada doping pela Fifa.  Informações da Rádio Bandeirantes/O Paralelo

sábado, 5 de julho de 2014

TÁ COM A PESTE! PREFEITO DA BARRA VAI GASTAR MAIS R$ 280 MIL NA COMPRA DE ALMOÇO E JANTAR..

PREFEITO CADÊ O COMIDA NA MESA PARA O POVO!  A QUANTIDADE DE ALMOÇOS E JANTARES QUE SERÃO FORNECIDOS, É SUPERIOR AO NUMERO DE ELEITORES DA CIDADE. ENQUANTO ISSO TEM MUITA GENTE PASSANDO FOME.

Em plena crise financeira, onde o Prefeito Airton Martins (PMDB), não realizou os festejos juninos da cidade por falta de recursos. A Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros, pretende desembolsar mais de R$ 280.000,00 mil reais, com almoço e jantar.

De  acordo com o contrato, Número: 13 Ano: 2014 Data de Celebração: 18/02/2014 e o contrato  Número: 59 Ano: 2014 Data de Celebração: 11/03/2014, a  Prefeitura contratou pelo valor estimado de mais de     R$ 280 mil, os dois contratos juntos, com  EMPRESAS    ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA (ALMOÇO E JANTAR), DURANTE O EXERCÍCIO DE 2014, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES  DO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS/SE


DADOS DO CONTRATO
13 18/02/2014
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA (ALMOÇO E JANTAR), DURANTE O EXERCÍCIO DE 2014, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS/SE
175.450,00

DADOS DO CONTRATO
59 11/03/2014
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA (ALMOÇO), DURANTE O EXERCÍCIO DE 2014, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS, CONFORME
107.338,00

fonte: Portal da transparência do tce-se.
Do Blog: Sabe o quê os vereadores da situação vão dizer? Que o blog não tem credibilidade. Então o portal da transparência está mentindo? Reflitam!

sexta-feira, 4 de julho de 2014

NEYMAR FRATURA VÉRTEBRA E ESTÁ FORA DA COPA DO MUNDO

Informação foi confirmada pelo médico da Seleção Brasileira
(foto: Michael Steele/ Getty Images)
O atacante Neymar está fora da Copa do Mundo no Brasil. Após sofrer falta de Zuniga e sair de campo com muita dores no jogo contra a Colômbia, o camisa 10 da seleção foi encaminhado à área médica do estádio e depois ao hospital, onde foi constatada fratura na terceira vértebra lombar. A informação foi confirmada por Rodrigo Lasmar, médico da Seleção Brasileira, ainda na zona mista do estádio Castelão. De acordo com ele, a recuperação da lesão é simples, mas exige mais tempo do que resta para a Copa acabar.
“É uma fratura que acontece normalmente por trauma, golpe. Não exige intervenção cirúrgica, apenas o uso de uma cinta lombar por algumas semanas. Mas isso vamos ter que ver com calma. Para a Copa, infelizmente o jogador não tem mais condições. Ele sente muita dor”.
O médico da seleção também destacou que a fratura é benigna. “Geralmente é uma lesão que evolui bem, e exige algumas semanas para consolidação. O problema é que temos três dias para um jogo e mais cinco para um outro. Mas esses foram os resultados do primeiro exame. Outros serão feitos. Tudo será feito com muito cuidado”, disse.
Por Igor Matheus
De Fortaleza
INFONET

POLICIAIS DA 4ª CIA/8º BPM RECUPERAM MOTONETA NA BARRA DOS COQUEIROS, 25 MINUTOS APÓS TER SIDO FURTADA.



A 4ª Companhia do 8º Batalhão de Polícia Militar (4ª Cia/8º BPM) apreendeu um veículo ciclomotor de marca/modelo Shineray Phoenix, de cor vermelha, durante rondas ostensivas no município de Barra dos Coqueiros. O veículo fora recuperado 25 minutos após ser furtado de uma mulher, em frente a um salão de beleza da localidade.

Os militares da viatura Lince 01 faziam o policiamento de rotina no Loteamento Rio das Canas, local com elevado registro de ocorrências relacionadas ao tráfico de drogas, quando observaram um indivíduo suspeito transitando no referido veículo. Ao avistar a viatura, o homem abandonou o ciclomotor e seguiu em direção ao mangue, empreendendo fuga. Apesar das buscas, o suspeito conseguiu tomar destino ignorado.

A motoneta foi apreendida e levada para a 11ª Delegacia Metropolitana, onde a equipe da PM deparou-se com uma mulher de 35 anos, proprietária do ciclomotor, que na oportunidade prestava um boletim de ocorrência em virtude de furto. De acordo com a vítima, ela estava em um salão de beleza, quando sua moto fora furtada por um indivíduo com as mesmas características do cidadão flagrado pela PM. O fato teria ocorrido 25 minutos antes da chegada dos militares à delegacia com o bem recuperado. O caso foi atendido pelos soldados Lucas e Edney.

JUSTIÇA FEDERAL NEGA HABEAS CORPUS EM FAVOR DE SUKITA

Defesa entrará com novos pedidos de revogação da prisão
Justiça Federal mantém prisão de Sukita (Foto: arquivo Portal Infonet)
Por duas votos contra um, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª região julgou improcedente o pedido habeas corpus em favor do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita, que está preso há um mês sob acusação de desvios de recursos públicos e formação de quadrilha.

Apesar da negativa, o advogado de defesa, Emanuel Cacho acredita que o pedido conseguiu mudar o posicionamento do TRF, em razão dos fundamentos da prisão, que em na visão deles não são sustentáveis. “O tribunal tem consciência de que não existem razões para a prisão preventiva. Continuaremos lutando porque, com certeza, vamos conseguir o posicionamento do tribunal. Não há fundamentos para a prisão”, reitera.

A defesa entrará com um novo pedido de Habeas Corpus junto ao TRF. Ainda segundo Cacho, o processo foi redistribuído para jurisdição de Propriá, e a defesa também entrará com um pedido de revogação da prisão junto à Justiça Federal da cidade.

Relembre o caso

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) denunciou Manoel Messias Sukita Santos, ex-prefeito de Capela, e José Edivaldo dos Santos, ex-secretário de Finanças do município, por desvios de recursos públicos durante a execução de um convênio para compra de ônibus escolares. Os dois também foram denunciadas por formação de quadrilha, junto com
Sylvanny Yanina Mamlak Sukita, esposa de Sukita, e Clara Miranir Santos, irmã do ex-prefeito.

Silvany Yanina e Clara Miranir foram beneficiadas com habeas corpus e liberadas do presídio por decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) que julgou procedente o habeas corpus impetrado pelo advogado de defesa, Aurélio Belém. Já Edvaldo Leandro, continua preso, pois também teve o pedido de habeas corpus negado.
Por Verlane Estácio
FONTE: infonet.com.br

quinta-feira, 3 de julho de 2014

BOLSA CAIXÃO! PREFEITO REFORMA O CEMITÉRIO DA "BOA HORA" E VAI GASTAR MAIS DE R$ 64 MIL NA COMPRA DE CAIXÕES.

COM O ALTO INDICE DE CRIMINALIDADE NA BARRA DOS COQUEIROS, A COMPRA DE CAIXÕES E A REFORMA DO CEMITÉRIO, PODE AJUDAR NA RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS. O POVO QUER É SEGURANÇA E SAÚDE, PRESTE ATENÇÃO PREFEITO!

O Prefeito Airton Martins, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, vão gastar mais dinheiro na compra de caixões, ao invés de investir recursos na prevenção do famigerado CRACK, e  entra na roda da famigerada novela de prefeitos sergipanos que gastam altas somas de dinheiro público na compra de caixões para a população da cidade que administram.
Confira o extrato do contrato:


DADOS DO CONTRATO
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BARRA DOS COQUEIROS
Número: 11 Ano: 2014 Data de Celebração: 29/01/2014
Tipo: CONTRATO DE DESPESA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS (ADULTO, INFANTIL E ESPECIAL), COM SERVIÇO DE TRANSLADO FÚNEBRE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS/SE
Valor Inicial: R$ 64.450,00 Valor Aditado: R$ 0,00 Valor Atual: R$ 64.450,00
Início de Vigência: 29/01/2014 Término de Vigência: 31/12/2014
Vigência em dias a partir da ordem de serviço:


PUBLICIDADE DO EXTRATO
Data da Publicidade: 29/01/2014 Veículo da Publicidade: QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA


CANCELAMENTO
Data do Cancelamento: Data de Publicação do Cancelamento:
Motivo do Cancelamento:
PARTICIPANTES
CPF/CNPJPARTICIPANTEVALOR(R$)
09.280.341/0001-32FUNERARIA PADRE CICERO LTDA-ME64.450,00
TERMOS DE AJUSTES AO CONTRATO Não há Termos de Ajustes ao Contrato.
TERMOS DE ANUÊNCIA Não há Termos de Anuência.
CONCESSÃO DE RECURSOS A SERVIDOR OU ENTIDADE PRIVADA Não há Concessões.
EMPENHOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BARRA DOS COQUEIROS
ANONÚMERODATAPARTICIPANTEVALOR PAGO(R$)
20141290001 29/01/2014FUNERARIA PADRE CICERO LTDA-ME0,00
VINCULAÇÕES
Licitação: PREGAO PRESENCIAL Nº: 1/2014
Dispensa/Inexigibilidade:

CONVÊNIOS Não há Convênios.
OBRAS Não há Obras.

ENTULHOS DO ANTIGO HIDROVIÁRIO SÃO RECOLHIDOS DEPOIS DA DENÚCIA DO VEREADOR GILVAN PINTINHO.

 

Depois das denuncias e apelos feitos pelo Vereador Gilvan Pintinho (PPS). na Tribuna da Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros, e divulgada no BLOG A BARRA E A NOTICIA,  foi providenciada a retirada dos entulhos que estavam na frente da Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros, (na obra do antigo hidroviário).
 
A limpeza e retirada foi feita depois que o ABN, colocou uma matéria denunciada pelo Vereador de oposição Gilvan Pintinho mostrando a demora em fazer o recolhimento do entulho.
 
Ontem (quarta-feira) pelo dia, depois que a matéria foi vinculada, equipes  fizeram a limpeza. O vereador e a comunidade agradecem pela atenção com relação ao recolhimento dos entulhos.

VEJA A MATÉRIA ANTERIOR: GILVAN PINTINHO PEDE REMOÇAO DE ENTULHOS NA FRENTE DO ANTIGO HIDRÓVIÁRIO. ANTES QUE ACONTEÇA UM ACIDENTE GRAVE.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

VEREADOR DEFENDE O PREFEITO E DIZ QUE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CORRE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E QUEM TEM UM PADRINHO NO TCE-SE, RESOLVE OS PROBLEMAS DAS CONTAS IRREGULARES. VEJA VÍDEO!


"TER CONTAS IRREGULARRES NO BRASIL É NORMAL" AFIRMA O VEREADOR TOINHO DA TOYOTA

Depois do pronuciamento do Vereador Gilvan Pintinho, que falou sobre a matéria vinculada no blog A Barra e a Noticia, sobre as rejeições das Contas do Prefeito Airton Martins ( PMDB), pelo Tribunal de contas da União.
O Vereador Lider do Prefeito Toinho da Toyota (PMDB), usou da tribuna para defender o Prefeito de forma absurda, e como se não bastasse ter se envolvido na defesa do prefeito, ainda disse que a Presiente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, corre com medo dos oficiais de justiça e que para resolver problemas de contas irregulares no Tribunal de Contas, só é preciso ter um padrinho lá dentro.
Depois do pronuciamento do vereador na noite da terça-feira, dia 01 de julho de 2014, os vereadores ficaram desconfiado e temerosos com o pronuciamento de Toinho da Toyota, que com intuito de defender o Prefeito Municipal, acabou atacando o Poder Legislativo Estadual e o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. o parlamentar ficou irritado com o pronuciamento do Vereador Gilvan Pintinho.

Em dado momento, os vereadores ficaram preocupados com as argumentações do vereador lider do Prefeito, que fez um discurso infeliz. Muitos avaliam que a atitude do vereador, embora trágica, realmente foi cômica, virando motivo de piada.

GILVAN PINTINHO PEDE REMOÇAO DE ENTULHOS NA FRENTE DO ANTIGO HIDRÓVIÁRIO. ANTES QUE ACONTEÇA UM ACIDENTE GRAVE.

NA HORA DA DEMOLIÇÃO DO HIDROVIÁRIO, UMA BARRA DE FERRO FERIU COM GRAVIDADE O VIZINHO DA OBRA, E DIVERSAS BARRAS DE FERRO ESTÃO EXPOSTAS NA AVENIDA.
Vereador Gilvan Pintinho Pede providências urgentes
O vereador Gilvan Pintinho (PPS) foi à tribuna, durante reunião ordinária nesta terça-feira dia 01 de julho de 2014, pedir ao Prefeito Municipal, providências para mandar retirar os entulhos e as ferragens da avenida José Mota Macedo, em frente a cãmara Municipal de Barra dos Coqueiros, com a maxima urgência.
O vereador quer uma solução imediata para os entulhos que pode a qualquer momento causar acidentes nos pedestres e nos veiculos automotores, são diversas pontas de ferros entre os entulhos, uma verdadeira falta de responsabilidade por parte da empresa executora da obra e a fiscalização da Prefeitura Municipal.
ENTULHOS COM VERGALHÕES DE FERRO EXPOSTO NA AVENIDA A MAIS DE 15 DIAS.
Segundo o parlamentar, o trecho está muito crítico, entre o bar e Restaurante Ponto de espera e a Câmara Municipal, 50% está tomado por grandes entulhos com ferro. A situação do local se agravou com as chuvas desta semana.

O vereador Apela ao secretário Albuquerque que consiga tirar aquilo para que as pessoas não passem o susto que vêm passando com as bagaçadas. 
 
O Vereador Daniel Moura, em um aparte, apoiou a solicitação do Vereador Gilvan Pintinho.
 
O BLOG ABN SÓ VAI ESPERAR ATÉ SEXTA-FEIRA, PRESTE ATENÇÃO PREFEITO!


terça-feira, 1 de julho de 2014

CONVENÇÃO LOTADA, EDUARDO AMORIM LANÇA CANDIDATURA SOB O SLOGAN “AGORA SOMOS NÓS”


Na tarde de segunda-feira, 30, o Espaço Emes recebeu cerca de 5 mil pessoas para a Convenção Estadual do Partido Social Cristão (PSC) que homologou o nome do senador Eduardo Amorim como candidato a governador do Estado de Sergipe nas próximas eleições.

A Convenção lotou o Espaço Emes com caravanas de todos os 75 municípios do Estado, com faixas, bandeiras, sorriso no rosto e disposição para festejar e dar um abraço no candidato ao Governo, as pessoas ouviram atenciosamente o discurso de Eduardo Amorim, do prefeito de Aracaju, João Alves Filho; e do presidente Estadual do PSC, pastor Everaldo.
O senador Eduardo Amorim chegou ao evento acompanhado do candidato à presidência da República pelo PSC, pastor Everaldo Pereira, da candidata à reeleição senadora Maria do Carmo e do prefeito de Aracaju, João Alves Filho, apoiadores do projeto de Governo apresentado por ele.
O prefeito de Aracaju fez menção à competência de Eduardo Amorim para trazer Sergipe de volta aos trilhos do desenvolvimento. "Trata-se de um jovem político que se mostrou abnegado e preparado para exercer as mais altas funções públicas. No Senado fez uma importante defesa do Nordeste e de Sergipe. Pensei muito antes de decidir, mas sei que optamos pelo melhor nome para governar Sergipe. Vamos trabalhar duro para eleger Eduardo Amorim", disse João Alves.
O senador Eduardo Amorim reiterou o caos da Saúde pública em Sergipe. Ele lembrou do drama vivido por milhares e milhares de pessoas de todas as idades. “O atendimento médico de urgência é caótico e humilhante. As pessoas são, literalmente, jogadas nos corredores dos hospitais, onde faltam médicos e enfermeiros, faltam macas, remédios, seringa, gaze e, às vezes, até comida”, destacou.

Eduardo lembrou a todos da luta para a construção do Hospital do Câncer. E afirmou que é possível mudar o que está errado. “Vamos provar que com planejamento, gestão competente e seriedade com a coisa pública é possível, sim, oferecer serviços de saúde de qualidade para a nossa gente”, afirmou o pré-candidato ao Governo do Estado.

Ainda de acordo com Eduardo Amorim, Sergipe, que sempre foi uma referência em segurança pública, figura hoje entre os Estados mais violentos do país e a violência contra a mulher é tema constante dos noticiários locais. “O que levou nosso Estado a essa situação nós, eu e vocês, já sabemos: má gestão e efetivo insuficiente. Definitivamente, esse modelo de gestão está superado, não funciona. Sergipe vive um desgoverno”, disse Amorim.

Sob o slogan “Agora Somos Nós”, Eduardo disse que o “nós” representa o desejo de mudança que tem o povo sergipano, as vozes dos jovens sergipanos nas ruas, dos trabalhadores rurais e dos operários das cidades, representa as pessoas inconformadas e indignadas com o desgoverno. “Nos próximos dias estaremos distribuindo ao povo sergipano um documento com as diretrizes do nosso Plano de Governo, fruto do trabalho desenvolvido pelo PSC jovem. Agora somos nós e não estamos sozinhos”, disse.

No final do seu discurso, Eduardo Amorim agradeceu o apoio do prefeito de Aracaju, João Alves Filho. “É um líder político que sempre esteve à frente do seu tempo. Esteja certo, doutor João que juntos e alinhados em espírito e ideais haveremos de fazer muito mais por Aracaju e por Sergipe.

A senadora Maria do Carmo é um exemplo de mulher empreendedora e de reconhecida sensibilidade social, que dedica a sua vida à causa dos mais humildes e merece ser reconduzida ao Senado da República”, disse Amorim.

Crédito das fotos: Márcio Dantas

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) CONDENOU E JULGOU IRREGULARES AS CONTAS DO PREFEITO AÍRTON MARTINS, E AGORA JOSÉ!

O PREFEITO TEVE SUAS CONTAS REJEITADAS PELO TCU, ATRAVÉS DO  Acórdão nº 5.165/2011-TCU-2ª Câmara, OS RECURSOS FORAM PARA A SECRETARIA DE TURISMO, VEJA O PROCESSO NA INTEGRA!
Através do processo nº 004.613/2010-4 Tribunal de Contas da União (TCU) condenou , o prefeito de Barra dos Coqueiros Aírton Martins PMDB (SE), em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos transferidos ao referido município por meio do Convênio nº 331/2006, que tinha por objeto "apoiar a promoção e divulgação do turismo, no Estado de Sergipe, por meio da implementação do Projeto intitulado "São João 2006 - São João na Barra é bom demais"..
A verba foi transferida, através do convênio nº 331/2006. O ex-prefeito ainda foi condenado a pagar em débito e multa em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos transferidos ao referido.  
Número Interno do Documento:
Colegiado:
Segunda Câmara
Relator:
RAIMUNDO CARREIRO
Processo:
004.613/2010-4
Sumário:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, mantém-se, na íntegra, o acórdão recorrido e, via de consequência, a responsabilidade
Assunto:
Embargos de declaração (em Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial)
Número do acórdão:
614
Ano do acórdão:
2014
Número ata :
05/2014
Data dou :
vide data do DOU na ATA 05 - Segunda Câmara, de 25/02/2014
Dados materiais :
Dados Materiais:Apenso: 022.871/2007-0
Relatório :
Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto pelo Sr. Airton Sampaio Martins, ex-Prefeito do Município de Barra de Coqueiros/SE, em face do Acórdão nº 6.303/2013-TCU-2ª Câmara (fls. 144 - Volume Principal, Peça 3), que apreciou recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão nº 5.165/2011-TCU-2ª Câmara (fls. 117/119 - Volume Principal, Peça 3), que julgou irregulares suas contas, condenando-o em débito e em multa, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos transferidos ao referido município por meio do Convênio nº 331/2006, que tinha por objeto "apoiar a promoção e divulgação do turismo, no Estado de Sergipe, por meio da implementação do Projeto intitulado "São João 2006 - São João na Barra é bom demais".
DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

2. De início, ao apreciar a presente Tomada de Contas Especial, a 2ª Câmara deste Tribunal de Contas acordou nos seguintes termos, Acórdão nº 5.165/2011-TCU-2ª Câmara (fls. 117/119 - Volume Principal, Peça 3):

"ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. acatar as alegações de defesa do Sr. Airton Sampaio Martins e do Município de Barra de Coqueiros/SE, em razão da citação por não prestação da contrapartida, conforme pactuado nas Cláusulas Segunda, II, "c" e Terceira "b", do Convênio nº 109/2005-SPM/PR (SIAFI 543339), firmado com a Secretária Especial de Políticas para as Mulheres;
9.2. acatar as alegações de defesa do Sr. Airton Sampaio Martins, em razão da citação por não comprovação da correta aplicação dos recursos públicos recebidos por meio do Convênio n.º 109/2005-SPM/PR (SIAFI 543339), acima referenciado;
9.3. acatar as alegações de defesa do Sr. Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão da citação por irregularidades na concessão dos recursos transferidos ao município de Barra do Coqueiros-SE, pelo Ministério do Turismo, por meio do Convênio nº 331/2006 (SIAFI 567810);

9.4. rejeitar as alegações de defesa do Sr. Airton Sampaio Martins (CPF 236.082.005-25), Prefeito do Município de Barra dos Coqueiros/SE, à época da assinatura do convênio, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos transferidos ao município de Barra do Coqueiros-SE, pelo Ministério do Turismo, por meio do Convênio nº 331/2006 (SIAFI 567810), considerando que os documentos apresentados se referem à despesa ocorrida antes da vigência do convênio, conquanto o evento dito realizado ocorreu em 17/6/2006 e a vigência do convênio somente tenha se iniciado em 30/6/2006, incorrendo em inobservância do disposto na Cláusula Terceira, II, "n", do ajuste, bem como o disposto no art. 8º, inciso V, da IN-STN nº 01/1997 dos presentes autos;

9.5. em consequência ao disposto no subitem 9.4 supra, e com fundamento nos art. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 19, caput, da mesma Lei e com os arts. 1º, inciso I, 209, inciso II e §4º, 210, caput, do Regimento Interno/TCU, julgar irregulares as contas do Sr. Airton Sampaio Martins (CPF 236.082.005-25), Prefeito do Município de Barra dos Coqueiros/SE, à época, condenando-o ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, nos termos da legislação vigente, a partir de 14/11/2006, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 23, inciso III, alínea "a", da referida Lei c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, em decorrência da não comprovação da correta aplicação dos recursos transferidos ao município de Barra do Coqueiros-SE, pelo Ministério do Turismo, por meio do Convênio nº 331/2006 (SIAFI 567810), considerando que os documentos apresentados se referem à despesa ocorrida antes da vigência do convênio;

9.6. em consequência ao disposto no subitem 9.5 supra, e com fundamento no art. 57 da Lei 8.443/92, c/c o art. 267, inciso I, do Regimento Interno, aplicar multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao Sr. Airton Sampaio Martins (CPF 236.082.005-25), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente, desde a data do acórdão até a do efetivo recolhimento, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor;

9.7. rejeitar as razões de justificativa apresentadas pelo Sr. Airton Sampaio Martins (CPF 236.082.005-25), referentes às irregularidades mencionadas itens "a", "b" e "c" do Ofício Secex/SE TCU nº 135/2010 e abaixo relacionadas:
9.7.1 chamamento e contratação (respectivamente Convite nº 21/2006 e Empenho 679/2006), da empresa JE Construções Ltda. (CNPJ: 03.434.174/0001-50) sem endereço certo, considerando que o endereço consignado em seu cadastro (povoado Arrudiador, s/n, Zona Rural, Muribeca-SE) não existe empresa alguma, conforme referenciado em inspeção feita em 31/07/2007 por membros do legislativo municipal e relatório fotográfico acostado à Representação TC 022.871/2007-0. A contratação se deu para a obra de reforma do Centro de Referência da Mulher, custeada com recursos da União, transferidos mediante Convênio nº 109/2005-SPM/PR (SIAFI 543339), firmado com a Secretária Especial de Políticas para as Mulheres;
9.7.2. chamamento e contratação (respectivamente, Convite nº 18/2006 e Contrato nº 183/2006), da empresa Global Construções e Consultoria Ltda (CNPJ: 07.008.387/0001-71) sem endereço certo, considerando que o endereço consignado em seu cadastro (Rua Nestor Sampaio, 794, primeiro andar, sala 4, bairro Luzia, Aracaju-SE) não funciona empresa alguma, encontrando-se a sala fechada e sem indicação da existência e funcionamento da empresa, conforme referenciado em inspeção feita em 31/07/2007 por membros do legislativo municipal e relatório fotográfico acostado à Representação TC022.871/2007-0. A contratação se deu para a obra de construção de unidades habitacionais, custeada com recursos da União, transferidos mediante Contrato de Repasse nº 177.933-05 (SIAFI 549290);

9.7.3. realização de licitação na modalidade convite (Convite 18/2006), com indícios de fraude à licitação, em razão da constatação de inexistência dos endereços das empresas participantes, conforme referenciado em inspeção feita em 31/07/2006 por membros do legislativo municipal e relatório fotográfico acostado à Representação TC 022.871/2007-0, consoante tabela a seguir:

LICITANTE ENDEREÇO IRREGULARIDADE NO ENDEREÇO

JE Construções Ltda. (CNPJ: 03.434.174/0001-50) Povoado Arrudiador, s/n, Zona Rural, Muribeca-SE Inexistência da empresa no local indicado no cadastro

Global Const. E Cons. Ltda. (CNPJ: 07.008.387/0001-71) Rua Nestor Sampaio, 794, primeiro andar, sala 4, bairro Luiza, Aracaju-SE Sala comercial sem indicação da existência da empresa

NM Serviços Gerais Ltda. (CNPJ 07.008.387/0001-71) Av. Otávio Acioli Sobral, 285, sala 5. Centro, Carmópolis - SE No endereço funciona um escritório de contabilidade

9.8. em consequência ao disposto no subitem 9.7 e respectivos subitens, e com fundamento no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c o art. 268, inciso II, do Regimento Interno, aplicar multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao Sr. Airton Sampaio Martins (CPF 236.082.005-25), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente, desde a data do acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;

9.9. autorizar desde já, caso solicitado, o pagamento das dívidas do responsável em até vinte e quatro parcelas mensais e consecutivas, caso solicitado, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 217 do Regimento Interno/TCU, fixando-se o vencimento da primeira parcela em quinze dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais a cada trinta dias, devendo incidir sobre cada uma, atualizada monetariamente, os encargos devidos, na forma prevista na legislação em vigor, alertando o responsável de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do art. 217, § 2º, do Regimento Interno/TCU;

9.10. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas às notificações;

9.11. arquivar o presente processo após as comunicações processuais cabíveis e a instauração de cobrança executiva, se necessária."

DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO
3. Com efeito, inconformado com a referida deliberação, o Embargante interpôs o competente recurso de reconsideração em face da mesma, o qual, entretanto, foi rejeitado (fls. 144 - Volume Principal, Peça 3):

"ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Airton Sampaio Martins, ex-Prefeito do Município de Barra dos Coqueiros (SE), para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, na íntegra, oAcórdão 5165/2011 - 2ª Câmara; e

9.2. dar conhecimento deste acórdão, encaminhando cópia do respectivo relatório e voto, ao Recorrente."

DA NOTIFICAÇÃO E TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
4. O Embargante foi notificado acerca da deliberação objeto do presente recurso no dia 09/12/2013, conforme AR incluso nos autos (Peça 29). Uma vez, portanto, que protocolou o recurso em comento no dia 19/12/2013, tempestivo se mostra o recurso em apreço.

DO RECURSO
5. Por meio do recurso em comento, aduz o Embargante, em resumo, que o acórdão recorrido seria contraditório, na medida em que, segundo ele, afirma que os recursos foram aplicados mas, mesmo assim, mantém a condenação.

É o relatório

Voto :
VOTO

De início, saliento que o recurso ora em análise atende aos requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 34 da Lei nº 8.443/92 e 287 do Regimento Interno do TCU, detendo, portanto, o condão de ser analisado por esta Corte.

2. Com efeito, melhor sorte não assiste ao Embargante quanto ao mérito, uma vez que, ao contrário do que alega, não trouxe aos autos qualquer contradição, tampouco omissão ou obscuridade, mas unicamente argumentos já antes apreciados, numa tentativa manifesta de rediscutir a questão trazida a julgamento.

3. Ora, conforme destacado no voto condutor do acórdão recorrido (fls. 142/143 - Volume Principal, Peça 3), a rejeição das contas e a condenação do responsável em comento se deram por conta da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados por conta apenas do Convênio nº 331/2006.

4. Com efeito, na ocasião, considerou-se que não houve comprovação da boa gestão dos recursos porquanto os documentos carreados aos autos foram emitidos em data anterior não só à celebração do ajuste, como à própria realização do evento que seria seu objeto (fls. 113 - Volume Principal, Peça 3). Demonstrou-se ainda, na mesma oportunidade, que os recursos liberados em virtude do convênio em questão só foram repassados ao Município de Barra dos Coqueiros/SE em 14 de novembro de 2006, ou seja, quase 6 (seis) meses após a realização do evento que teria sido custeado com os aludidos recursos; que os recursos tomados não eram suficientes para a remuneração da sociedade contratada para a realização do mencionado evento; e que não há no extrato da contra específica do convênio (fls. 33 - Anexo 1, Peça 4) qualquer despesa no valor apontado pelo Embargante em seu recurso de reconsideração (R$ 36.000,00).

5. Ou seja, ao contrário do que busca fazer crer o Embargante, não houve contradição na deliberação embargada, pois sua responsabilização não se deu pelo não atingimento do objeto convenial, mas sim, não custa repetir, porque não há nos autos nenhum documento que comprove o nexo causal entre as despesas realizadas e o objeto do convênio.

Em razão do exposto, VOTO por que o Tribunal adote o Acórdão que ora submeto à apreciação deste Colegiado, para conhecer o recurso de embargos de declaração oposto por Airton Sampaio Martins e, no mérito, negar-lhe provimento.

TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 25 de fevereiro de 2014.

RAIMUNDO CARREIRO
Relator
Acordao :
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostospelo Sr. Airton Sampaio Martins, ex-Prefeito do Município de Barra de Coqueiros/SE, em face do Acórdão nº 6.303/2013-TCU-2ª Câmara (fls. 144 - Volume Principal, Peça 3), que apreciou recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão nº 5.165/2011-TCU-2ª Câmara (fls. 117/119 - Volume Principal, Peça 3), que julgou irregulares suas contas, condenando-o em débito e em multa,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Sr. Airton Sampaio Martins (CPF: 236.082.005-25), ex-Prefeito do Município de Barra dos Coqueiros/SE, para, no mérito, rejeitá-los, mantendo, na íntegra, o Acórdão nº 6.303/2013-TCU-2ª Câmara; e

9.2. dar conhecimento deste acórdão, encaminhando cópia do respectivo relatório e voto, ao Recorrente e à Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros/SE

ENTIDADE :
Entidade: Município de Barra dos Coqueiros/SE

Interessados :
Interessados/Responsáveis:

3.1. Interessado: Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros/SE

3.2. Responsáveis: Airton Sampaio Martins (236.082.005-25); Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros - SE (13.128.863/0001-90); Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto (006.900.906-68)

3.3. Interessados/Responsáveis: Airton Sampaio Martins (236.082.005-25)

Representante do MP :
Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin

Unidade técnica :
Secretaria de Recursos (SERUR); Secretaria de Controle Externo - SE (SECEX-SE)

Classe :
CLASSE I

Advogado :
não há
Quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (Presidente), Raimundo Carreiro (Relator) e José Jorge.

13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira.

13.3. Ministro-Substituto presente: André Luís de Carvalho

Relator da deliberação recorrida:
RAIMUNDO CARREIRO

Data sessão :
25/02/2014
VEJA NA INTEGRA: https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=ACORDAO-LEGADO-118852&texto=50524f432533413436313332303130342a&sort=DTRELEVANCIA&ordem=DESC&bases=ACORDAO-LEGADO;DECISAO-LEGADO;RELACAO-LEGADO;ACORDAO-RELACAO-LEGADO;&highlight=&posicaoDocumento=0&numDocumento=1&totalDocumentos=3

PSC CONFIRMA FRANCO NETO COMO VICE DO SENADOR AMORIM.

Confirmação de vice só foi divulgada pouco antes da meia noite
Pré-candidatos durante a execução do Hino Nacional (Fotos: Portal Infonet)
A coligação ‘Agora somos nós’, liderada pelo senador Eduardo Amorim (PSC), pré-candidato ao Governo de Sergipe, reuniu representantes de mais de 16 partidos no final da tarde desta segunda-feira, 30, no Espaço Emes. A convenção contou com a presença do vice- presidente nacional do PSC e pré-candidato à Presidência da República, pastor Everaldo Pereira, além de prefeitos, lideres políticos e deputados. O senador prometeu divulgar nome do pré-candidato a vice-governador ainda hoje.
“Aceito a missão de ser candidato ao governo de Sergipe para mudar, fazer mais e melhor, fazer diferente e, sobretudo, fazer bem feito", diz.
"Queremos que a população saiba que os pré-candidatos do PSC às eleições de Outubro, são os melhores para o país e aqui para Sergipe", completa Pastor Everaldo.
Convenção reuniu centenas de pessoas
Na própria coletiva, a informação era de que o senador teria passado toda a tarde reunido com o empresário Augusto Franco Neto [que teria demonstrado interesse na disputa, mas que no final, o pai, Walter Franco, o teria feito desistir]. Indagado se estava confirmado o nome do empresário e ex-deputado federal, Augusto Franco Neto, Eduardo Amorim não descartou.
“Ele está entre os nomes das pessoas que conversamos, mas ainda hoje à noite eu divulgarei. Não posso divulgar sem que ele me autorize. A escolha do vice é difícil, porque tem que ser uma pessoa com quem vai estar comigo mais tempo do que minha família, precisa estar disposto a acordar muito cedo, enfim, conciliar o lado político com o lado pessoal”, destaca.
Sobre a presença do presidente nacional do PSC à convenção do partido, Amorim enfatizou: “Pastor Everaldo Pereira tem convenções importantes em todo o país, que poderia estar participando, a exemplo do Rio de Janeiro e São Paulo, mas veio prestigiar a nossa aqui em Sergipe”.
Em coletiva, Eduardo Amorim garante anunciar nome do vice ainda nesta segunda
Entre os partidos que apóiam a pré-candidatura de Eduardo Amorim estão o PSC, DEM, PTB, PR, PP, PV, PTC, PSL, SDD [Solidariedade], PTdoB, PPS, PMN, PHS, PSDB e PEN.
Nota
Em nota enviada à redação do Portal Infonet pouco antes da meia-noite, o PSC confirmou a participação do ex-deputado federal Augusto Franco Neto na chapa majoritária, indicado pelo PSDB, como vice do senador Amorim.
*A matéria foi alterada às 6h17 desta terça-feira, 1, para incluir nota do PSC.
Por Aldaci de Souza
fonte: infonet.com.br

segunda-feira, 30 de junho de 2014

JORNAL ALEMÃO AFIRMA QUE JOGO DE CAMARÕES NA PRIMEIRA FASE FOI "COMPRADO"


Do UOL, em São Paulo
Camarões x Croácia
Camaronês Alexandre Song recebe o cartão vermelho do árbitro português Pedro Proença após cometer falta dura em Mario Mandzukic / REUTERS/Murad Sezer

A revista alemã Spiegel afirma, em notícia divulgada neste domingo, que a seleção de Camarões pode ter perdido de propósito o jogo para a Croácia, na fase de grupos da Copa do Mundo, por 4 a 0. A publicação afirma que um conhecido apostador, que já "comprou" resultados de partidas no passado, teria dito, antes do duelo, que a partida seria 4 a 0 e teria um camaronês expulso - o que ocorreu.
 
"Há sete maçãs podres nesse time camaronês", disse o apostador em contato com o jornal, via Facebook.
 
Alex Song, jogador do Barcelona, foi expulso logo aos 40 minutos de jogo, quando o duelo ainda estava 1 a 0, após dar um soco inexplicavelmente nas costas de Mandzukic, em lance fora da bola.
 
A Croácia aproveitou a vantagem numérica para, na segunda etapa, abrir 4 a 0 e se manter viva na competição após dois jogos. Apesar disso, os croatas foram eliminados pelo México na rodada decisiva do Grupo A.
 
A Fifa já afirmou que não há evidências de que o jogo tenha sido armado. http://zip.net/btnTdp

domingo, 29 de junho de 2014

4ª CIA/8ºBPM RECEBE EQUIPAMENTOS FRUTO DA PARCERIA COM O PM E PODER JUDICIÁRIO DA BARRA DOS COQUEIROS.


Fruto da parceria firmada o Ministério Publico e o Poder Judiciário da Barra dos Coqueiros, policiais militares da  4ª CIA do 8º BPM, foram agraciados com a aquisição de 10 lanternas táticas, guarnecidas inclusive com carregadores veiculares, 13 aspergidores "spray pimenta" e 02 bastões retráteis.
 
Destarte, a partir de hoje, 27 de junho,  as guarnições de serviço poderão dispor destes materiais, que de certo, auxiliarão no atendimento dos mais diversos tipos de ocorrências. Os materiais foram repassados para a Policia Militar, visando a melhoria das condições de trabalho, denotando, o reconhecimento e a valorização dos trabalhos desenvolvidos na Barra dos Coqueiros pela Policia Militar.
 
Na oportunidade, atendendo a uma solicitação da equipe de captura do CISP , o comando da companhia fez a doação de 02 lanternas táticas para a Policia Civil, reforçando os laços de parceria entre as duas Corporações

CANIBALISMO OU INSTINTO PRIMITIVO? O QUE LEVA UMA PESSOA A MORDER A OUTRA

Thamires Andrade
Do UOL, em São Paulo

  • Tony Gentile/Reuters
    Giorgio Chiellini, da Itália, mostra marca de mordida de Luis Suárez, do Uruguai, em partida na Copa do Mundo Giorgio Chiellini, da Itália, mostra marca de mordida de Luis Suárez, do Uruguai, em partida na Copa do Mundo
Jogo de decisão. Uruguai x Itália. Um dos times daria adeus à Copa do Mundo de 2014. Quarenta mil espectadores, 34 minutos do segundo tempo e um placar de 0 x 0. Foi nesse contexto que o jogador uruguaio Luis Suárez deu uma mordida no ombro do zagueiro italiano Giorgio Chiellini durante a partida disputada na Arena das Dunas, em Natal. O estresse e a situação de tensão, comuns em partidas decisivas, teriam feito com que jogador "perdesse" a cabeça e tivesse uma atitude agressiva.
Do ponto de vista psiquiátrico, o jogador não reprimiu o instinto primitivo agressivo, algo que todos nós temos. "Quando você é fechado no trânsito, tem vontade de jogar o carro em cima do outro, mas tem alguns segundos de reflexão que te impedem de fazer isso", explica Liliana Seger, psiquiatra do Ambulatório de Transtornos do Impulso do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo.
O ato de morder pessoas em si não define nenhum transtorno específico, mas, segundo Kátia Mecler, coordenadora do Departamento de Ética e Psiquiatria Legal da ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria), pode ser um sintoma de possível transtorno, já que o impulso não foi reprimido.
"Um transtorno é definido com base na frequência que acontece. Se a pessoa tem o costume de morder em várias ocasiões e não apenas em episódios isolados, é preciso investigar se existe alguma patologia", explica Mecler.
Para a profissional da ABP, o ato de morder faz parte das carícias trocadas pelas pessoas durante as relações afetivas e sexuais. "O problema é quando a mordida foge do escopo do afeto para o de agressão", pondera.
Para Seger, pessoas que não costumam lidar bem com situações de estresse, como Suárez, podem receber o diagnóstico de transtorno de impulso. "O paciente tem vontade de fazer algo e não consegue parar e se controlar. Principalmente em momentos de estresse e raiva. Depois ele pode até se arrepende, mas ai já é tarde", afirma a psiquiatra. O jogador uruguaio chorou ao descobrir que foi suspenso da Copa do Mundo pela Fifa.
No entanto, para receber esse diagnóstico não é necessário apenas o ato de morder, mas sim outros atos impulsivos associados. "Por exemplo, jogar objetos para longe, quebrar as coisas, jogar um computador na parede e etc, são outras questões impulsivas que também podem caracterizar esse transtorno", pondera Seger.
O tratamento deste tipo de distúrbio é realizado com psicoterapia cognitivo-comportamental para ajudar a controlar a raiva. "Existem técnicas de relaxamento, concentração e controle de si mesmo que podem contribuir para reduzir a impulsividade e aumentar a tolerância", conta Vladimir Bernik, ex-professor de psiquiatria da Faculdade de Ciências Médicas de Santos e psiquiatra da Beneficência Portuguesa.
Medicações estabilizadoras de humor, segundo Mecler, também poderiam ser indicadas em algumas situações específicas.
Canibalismo
As mordidas não podem ser consideradas um ato de canibalismo, pois de acordo com Mecler, ele é caracterizado pelo ato de comer pedaços de carne humana. "Só poderíamos falar de canibalismo se a pessoa morde alguém, arranca um pedaço neste ato, e ingere a carne", declara.
Na internet, várias montagens comparavam Suárez ao personagem Hannibal Lecter, o canibal mais famoso do cinema.
Ainda que o termo canibalismo seja o mais comum, antropofagia é a forma mais apropriada para se referir ao ato de comer carne humana.
Para Mecler, as histórias que rondam os atos de canibalismo se assemelham a filmes de terror. Ela cita o caso de um alemão que anunciou na internet que gostaria de comer carne humana e ainda recebeu respostas de interessados. "Ele congelou a carne da pessoa e comeu por vários dias", afirma.

Na avaliação da psiquiatra do HC, os casos de canibalismo são raros.

BRASIL SOFRE COM 1 a 1 MAS PASSA PELO CHILE NOS PÊNALTIS

Júlio César pegou duas cobranças e salvou seleção de vexame
 
Brasil sofreu, mas sobreviveu (foto: Rodrigo Villalba/ FuturaPress)
“Em caso de crise, chama o Chile que resolve”, dizem certos sabichões. Não foi bem assim na tarde deste sábado, 28. No jogo mais sofrido de toda a Copa até aqui, a seleção brasileira quase foi ao desespero para segurar o empate em 1 a 1 com o Chile, por pouco não se complicou na prorrogação, e teve de resolver tudo nos temidos pênaltis. Na sempre imprevisível decisão de cobrador vs. goleiro, brilhou a estrela de Júlio César, que catou duas cobranças e ajudou o Brasil a vencer por 3 a 2. Com o resultado, a seleção está classificada para as quartas de final e pegará a Colômbia.
Primeira etapa
No início, o Chile mostrou a que veio e pressionou com dedicação a saída de bola brasileira. Mas a torcida mineira, a mais vibrante da Copa até aqui, empurrou os brazucas. E logo aos cinco minutos, após sobra do escanteio, Marcelo pegou bem de fora da área e mandou a bola rente ao lado esquerdo do gol. Sete minutos depois, Hulk foi calçado por Isla dentro da área, mas o juiz não deu nada. O gol, entretanto, sairia quando ninguém esperava – e com participação decisiva de quem quase nem seria escalado.
Brasil sentiu o gol de empate (foto: Rodrigo Villalba/ FuturaPress)
Aos 17 minutos, Neymar cobrou escanteio, Thiago Silva tocou de cabeça para trás e Jara tocou para dentro do gol com a canela, mas o juiz deu gol para o brasileiro mais próximo: David Luiz, até o último minuto dúvida na escalação para o jogo. Brasil 1 a 0. Com os brazucas na frente, Neymar se empolgou e mostrou que mesmo marcado por três conseguia articular jogadas pela esquerda. Aos 25, o camisa 10 ganhou do marcador na corrida, mas o chute cruzado saiu fraco.
A alegria brasileira, entretanto, não durou nem quinze minutos. Aos 32, Hulk devolveu a bola errado próximo à área brasileira. Vargas ficou com a redonda e serviu Sanchez, que entrou na área e chutou no canto. Julio César, que caiu atrasado, não pegou: 1 a 1. De imediato, a torcida gritou “Brasil, Brasil”, mas logo em seguida se aquietou.
Aos 35, Neymar cabeceou com perigo, mas a bola saiu prensada pela linha de fundo. Aos 39, Neymar disparou pela esquerda, tentou se livrar da marcação, mas a bola parou nos pés de Fred, que chutou por cima do gol de Bravo. Aos 42, Daniel Alves arriscou chutou de longe, mas Bravo, atento, espalmou.
Seleção pouco criou na segunda etapa (foto: Rodrigo Villalba/ FuturaPress)
Segundo tempo
Apesar de criar mais chances que o Chile, o Brasil, assustado e abatido pelo gol, voltou sem vibração no segundo tempo. Já o Chile rondava a área brasileira, mas parecia conformado com o resultado. E a primeira chance da segunda etapa foi verde-e-amarela: aos quatro minutos, Fernandinho arriscou de longe e mandou à esquerda do gol.
Aos 9, Hulk recebeu lançamento, ajeitou com o braço e completou o lance com gol, mas o juiz anulou.  O Chile respondeu com perigo aos 19, quando Isla cruzou rasteiro da linha de fundo e Aranguiz finalizou com contundência, quase caído. Na sequência, porem, Julio Cesar fez grande defesa. Lá na frente, o Brasil continuou criando pouco.
Mas em um cochilo da defesa chilena aos 28, Hulk disparou pela esquerda e cruzou para Jô. O camisa 21, porém, não alcançou a bola e levou a torcida ao desespero. Aos 34, novo ataque brasileiro: Daniel Alves cruzou da direita e Neymar cabeceou no meio do gol em cima de Bravo. Frágil emocionalmente, o Brasil mostrou enorme dependência dos erros de saída do adversário, o que não aconteceu – e o juiz soou o temido apito final.
Júlio César: instinto funcionou na hora certa (Ian Walton/ Getty Images)
Prorrogação
Logo no começo aos 9, Jô recebeu na área, mas chutou prensado. Aos 11, Hulk cruzou da esquerda, Oscar cabeceou, mas Bravo pegou. Pouco depois, o próprio Hulk deu uma de Robben, limpou para o meio, chutou no gol, mas Bravo espalmou. Mesmo assustada com a indefinição, a torcida começou a gritar “eu acredito”.
Aos 15 minutos, o Brasil inteiro prendeu a respiração com a bola na trave de Aranguiz depois de um incrível vacilo da defesa brasileira. Logo depois, em contra-ataque brasileiro, Neymar serviu Hulk na direita, mas o camisa 7 bateu prensado. Quando faltava um minuto, os dois times se entregaram até não haver tempo para mais nada.
Pênaltis
David Luiz foi o primeiro. Sem frescura, o camisa 4 bateu no canto esquerdo e converteu: 1 a 0. Já Pinilla foi confiante demais, bateu no meio e Júlio César catou. Na sequência, Willian pegou muito mal na bola e colocou pra fora. Na cobrança de Sanchez, Julio Cesar catou outra e levou o estádio ao delírio. Já Marcelo bateu alto, e mesmo com toque do goleiro, que espalmou, a bola entrou: 2 a 0. No pênalti chileno, Aranguiz cobrou no ângulo e converteu: 2 a 1.
Na vez do Brasil, Hulk chutou no meio e Bravo interveio. Então Diaz cobrou no meio e empatou para o Chile: 2 a 2. Já a última cobrança do Brasil tinha que ser dele, Neymar, que fez a célebre caminhada, mirou o gol e tocou no canto direito: 3 a 2. Então veio Jara, com tranquilidade, para mandar a bola chilena...na trave. Resultado: 3 a 2 Brasil diante de uma multidão sofrida e extasiada no Mineirão.
FICHA TÉCNICA
Brasil 1 (3) x (2) 1 Chile
Gols: David Luiz (18’ 1T), Sanchez (32’ 1T)
Pênaltis: David Luiz, Marcelo, Aranguiz, Diaz, Neymar
BRASIL
1 Julio César, 2 Daniel Alves, 3 Thiago Silva, 4 David Luiz, 5 Fernandinho (16 Ramires), 6 Marcelo, 7 Hulk, 17 Luis Gustavo, 10 Neymar, 11 Oscar (19 Willian), 9 Fred (21 Jô)
CHILE
1 Bravo, 2 Mena, 4 Isla, 5 Silva, 7 Sanchez, 8 Vidal (9 Pinilla), 11 Vargas (16 Gutierrez), 17 Medel (13 Rojas), 18 Jara, 20 Aranguiz, 21 Diaz
Cartões amarelos: Mena, Silva, Hulk, Luiz Gustavo, Pinilla, Daniel Alves
Público: 57.714
Por Igor Matheus
De Belo Horizonte 
FONTE: infonet.com.br