terça-feira, 22 de junho de 2021

DECRETO PROÍBE FOGOS E FOGUEIRAS EM BARRA DOS COQUEIROS NOS FESTEJOS JUNINOS





O Comitê de Combate e Prevenção à Covid-19, informa aos munícipes de Barra dos Coqueiros sobre as restrições impostas pelo Decreto n. 701, de 21 de junho de 2021:

a) Fica mantido o feriado do dia 24 de junho (São João);

b) Nos feriados e pontos facultativos, as praias, bares, restaurantes, academias, salões de beleza e demais atividades não essenciais não poderão funcionar;

c) Proibida o comércio e queima de fogueiras e fogos de artifício;

d) Abertura, aos sábados, para atividades de academia, salões de beleza, demais atividades não essenciais;

e) toque de recolher das quintas-feiras aos sábados, das 22h às 05h, inclusive nos dias de feriados e pontos facultativos;

f) Realização de LIVE deverá obedecer requisitos listados no Anexo I do Decreto n. 701, de 21 de junho de 2021, publicado no diário oficial, na página da Prefeitura de Barra dos Coqueiros, com devida autorização.

O Comitê de Combate e Prevenção à Covid-19 pede a colaboração e apoio da população para que as medidas sejam respeitadas e evitando questões legais.

As medidas restritivas evitarão ocorrências de intoxicação com gases nocivos provenientes de queima de fogueiras e fogos de artifício, além de queimaduras acidentais, evitando agravamento na lotação de leitos hospitalares.

PREFEITURA DE BARRA DOS COQUEIROS, CONSTRUINDO O AMANHÃ!

Fonte: SECOM/PMBC