quinta-feira, 30 de junho de 2022

FESTEJOS JUNINOS DE BARRA DOS COQUEIROS RETORNA COM SUCESSO TOTAL, APOIO A ARTISTAS LOCAIS E QUADRILHAS JUNINAS

O Prefeito Alberto Macedo e a Primeira Dama Sueli Macedo, e também o vice-prefeito Tinho Martins, vibraram com o sucesso do "ARRAIÁ DA BARRA" resgatando depois de dois anos de Pandemia a cultural dos festejos Juninos.



Para marcar as celebrações dos Festejos Juninos "São João e São Pedro", as maiores festas populares do Nordeste, depois de dois anos sem ser realizada em virtude da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Barra dos Coqueiros, trouxe de volta uma programação diversificada que privilegiou os artistas locais e grupos culturais. O evento chegou ao fim na quinta-feira (28) em grande estilo e com muita tranquilidade, sem nenhum registro de transtornos e levando ao "ARRAIÁ DA BARRA" uma multidão que acompanhou os diversos shows dos artistas locais. Além disso, houve competições das ruasmais enfeitadas e das quadrilhas juninas que  fizeram suas apresentações com uma grande competição.

“Os Festejos Juninos de Barra dos Coqueiros, promovido pela Prefeitura foi um grande sucesso. Sentíamos que a população estava com saudades e precisava voltar a festejar essa manifestação tão genuína do povo nordestino. Decidimos apostar na valorização do artista local, aliás, isso é algo que fazemos desde o início da nossa gestão, mas nesta edição do São João e São Pedro, privilegiamos completamente a classe artística da cidade e do estado, que sofreu tanto ao longo desse período pandêmico. Foi uma decisão acertada. Os Barracoqueirenses e turistas celebraram de forma efusiva, participaram da e abertura que fizemos na Praça de eventos Ana do Forró, depois também compareceu aos eventos ocorridos nos povoados e foi em peso para a Atalaia Nova. Disponibilizamos uma ótima estrutura, segura e observamos a aprovação do público com a numerosa presença de Barracoqueirenses e turistas. Estamos muito felizes com o resultado”, destacou o Prefeito Alberto Macedo.

Outro aspecto importante derivado do retorno da realização dos festejos juninos foi o aquecimento da economia local, gerando emprego, renda e oportunidades em diversos segmentos. A prova disso foi o sucesso  Gastronômico Junino "Comidas de rua e típicas", que também fez parte da tradição cultural. 

Os representantes dos restaurantes e comerciantes locais, registraram sua satisfação com o evento. Isso é muito importante nesse momento de retomada da economia. Nosso segmento também sofreu muito nesse período difícil e agora estamos começando a respirar. Iniciativas como a Prefeitura ao realizar os festejos juninos contribuem bastante para que a gente retome o caminho do crescimento”, relata Roberto

O prefeito Alberto Macedo, deixa claro e reitera a política da gestão municipal em manter os investimentos em cultura.  A porta de saída dessa crise passa muito pelo apoio e incentivo aos grandes eventos e pela valorização da produção artística local. Por isso, vamos continuar apoiando, valorizando e fomentando o setor. A cultura é uma área estratégica para nós e uma das prioridades da nossa gestão”, antecipa.

CONCURSO DE QUADRILHAS.

O Concurso de Quadrilhas foi um show à parte na programação do São João de Barra dos Coqueiros. Lotado durante todos os dias de apresentação, o pavilhão de apresentações pulsou de alegria, emoção e disposição a cada quadrilha junina que entrava no local. Cada quadrilha, com seu estilo e suas especificidades levantou o público presente em um show de muito talento, brilho e magia.

Está de Parabéns pelo sucesso, A Secretaria municipal de Cultura, a secretaria Municipal de Comunicação Social, a Secretaria Municipal de Governo, a secretaria de Turismo, a secretaria municipal de Defesa Social, a SMTT, a Polícia militar e civil e todos os colaboradores deste grande evento junino e Cultural.

MATERIAS ANTERIORES:
*ABERTURA DO ARRAIÁ DA BARRA MARCA RETOMADA DOS FESTEJOS JUNINOS NO MUNICÍPIO*
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*Rua São João é a campeã do concurso da ‘Rua Mais Enfeitada’ da Barra dos Coqueiros* 
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*Concurso das Quadrilhas Juninas movimenta o Arraiá da Barra* 
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OBRIGATORIEDADE DE COBRANÇA DE IPTU PELO GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL SOB PENA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR OMISSÃO

É de comum senso a existência do princípio constitucional da legalidade, disposto no artigo 5º, II da Constituição Federal onde "Ninguém será obrigado a fazer algo ou deixar de fazer senão em virtude da lei".

Os princípios constitucionais são pilares fundantes do Estado Democrático de Direito instituído pelo art. 1º da Carta Magna de 1988 e, por essa razão, são aplicáveis, por extensão, a todos os ramos jurídicos, inclusive ao Direito Tributário.

No que tange às diretrizes e normas gerais dos tributos, assim como suas peculiaridades, pode-se afirmar que essas devem estar previstas na Constituição Federal ou em normas infraconstitucionais, como por exemplo, o Código Tributário Nacional.

Um dos tipos de tributos mais conhecidos é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU). Sua previsão e regulamentação ocorrem, especialmente, por meio do art. 156, inciso I da Constituição Federal, bem como pelos arts. 32 a 34 do Código Tributário Nacional. In verbis:

Constituição Federal

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

Código Tributário Nacional

Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

II - abastecimento de água;

III - sistema de esgotos sanitários;

IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

A partir da análise do conjunto normativo que regulamenta o IPTU, consubstanciado com a definição dos termos legais relativos à propriedade oriundos da legislação civil, pode-se afirmar que o fato gerador que o provoca é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza ou por acessão física que esteja localizado em zona urbana a ser definida por legislação municipal.

Para que se efetive a legitimidade da cobrança, deve ser observado, também, o requisito mínimo da existência de, pelo menos, dois melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público, dentre os quais podem ser: meio-fio ou calçamento, com canalização das águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.

O lançamento do IPTU ocorre de ofício, nos termos do art. 142 do CTN, ou seja, o surgimento da obrigação de pagar independe de participação do contribuinte. Nesse tipo de lançamento, a partir de informações prévias, a autoridade competente - em se tratando do IPTU, o Município - já previamente fornecida com as informações a respeito do contribuinte, identifica o fato gerador, calcula o tributo e exige o pagamento, o que, nesse caso, ocorre usualmente por meio de carnês.

Pode-se considerar a definição de lançamento tributário como o procedimento que formaliza a ocorrência do fato gerador, determinando todos os elementos da obrigação tributária e constituindo o crédito tributário, concedendo-lhe liquidez para que seja realizada a cobrança. O professor Paulo de Barros Carvalho[1] define esse conceito da seguinte forma:

Lançamento tributário é ato jurídico administrativo, da categoria dos simples, constitutivos e vinculados, mediante o qual se insere na ordem jurídica brasileira uma norma individual e concreta, que tem como antecedente o fato jurídico-tributário e, como consequente, a formalização do vínculo obrigacional, pela individualização dos sujeitos ativo e passivo, a determinação do objeto da prestação, formado pela base de cálculo e correspondente alíquota, bem como pelo estabelecimento dos termos espaço-temporais em que o crédito há de ser exigido.

O cálculo do valor do tributo a ser recolhido, no caso do IPTU, será realizado a partir da aplicação de uma alíquota - definida por lei municipal, respeitados os limites estabelecidos constitucionalmente e em legislação complementar - no valor venal do imóvel, ou seja, o preço da propriedade considerando o valor de mercado imobiliário em condições normais, sem incluir variantes, tais como crises econômicas.

É importante ressaltar que o IPTU é um tributo progressivo, o que significa dizer que sua alíquota, ou seja, o percentual a ser aplicado no valor do imóvel para imputação da cobrança, deve levar em consideração a capacidade contributiva. Dessa forma, o proprietário de um imóvel mais conservado e em região mais nobre pagará um montante maior de tributo, ao passo que o proprietário de um imóvel menos conservado e em uma região de menor valorização, pagará um montante menor de tributo.

Como se percebe, o responsável pela cobrança do IPTU é o Município, que, por sua vez, é um ente federativo representado pelo gestor público municipal, qual seja, o prefeito. Em outras palavras, a legitimidade e competência para cobrança desse tributo é atribuída ao Poder Executivo Municipal, à prefeitura de cada Município e vinculada pessoalmente ao seu representante, o prefeito, que é o chefe do executivo.

Com efeito, considerando se tratar o Prefeito um agente político eleito em eleição majoritária pelos munícipes, o seu dever legal de cobrar entra em conflito, em não raras oportunidades, com os interesses políticos, já que os munícipes inadimplentes continuam eleitores.

A população, lado outro, afastada dos conceitos técnicos jurídicos tributários, além de não enxergar a importância do pagamento do tributo, não compreende que se trata de um ato-dever do gestor público de cobrar o crédito tributário, sob pena de responsabilização pessoal.

A não realização da cobrança de qualquer tributo pode ensejar ajuizamento de Ação Civil Pública em face do gestor público, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92 - LIA 92), fundamentada sob o argumento de improbidade administrativa por omissão. Vejamos:

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

...(omissis)...

X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

...(omissis)....

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

Conforme explicitado, o conceito de lançamento tributário pode ser depreendido do artigo 142, do Código Tributário Nacional, que assim dispõe:

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

O lançamento do crédito tributário provoca a constituição da Certidão de Dívida Ativa, que é um título executivo com presunção de certeza e liquidez e que pode e deve ser executado de imediato pela autoridade fiscal.

Dessa forma, resta evidente que a atividade do lançamento tributário pode ser configurada como ato de ofício, que quando não praticado pode desencadear responsabilização do gestor público.

Além da clareza legislativa, a jurisprudência também não deixa dúvidas quanto ao tema. É o que se pode perceber dos julgados dos egrégios Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Mato Grosso, São Paulo e Goiás, nessa sequência:

APELAÇÃO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PREFEITO - OMISSÃO QUANTO AO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS - COMPROVADA COBRANÇA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUTOS - ART. 10, X, DA LEI Nº 8.429/92 - ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA - HIPÓTESE NÃO DEMONSTRADA - INOCORRÊNCIA DE ATO ÍMPROBO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. O Prefeito Municipal é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de improbidade, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.429/92. 2. Comprovada a cobrança administrativa dos débitos dos contribuintes municipais, não há falar-se em negligência na arrecadação de tributos (art. 10, X, da Lei nº 8.429/92). 3. A Lei de Improbidade Administrativa não admite a imputação de responsabilidade objetiva, sendo imprescindível a demonstração do elemento subjetivo da conduta do agente público para a aplicação das sanções previstas no art. 12. Precedentes. 4. A falta de comprovação de dolo ou má-fé da conduta do Prefeito obsta a condenação por ato ímprobo. 5. Sentença reformada. 6. Recurso provido.

(TJ-MG - AC: 10319060259995001 Itabirito, Relator: Raimundo Messias Júnior, Data de Julgamento: 02/02/2021, Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/02/2021)

ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OMISSÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL - ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - ARRECADAÇÃO FRUSTRADA - EMPRESA CONTRATADA PELA ADMINISTRAÇÃO - NEGLIGÊNCIA - CULPA GRAVE - ATO DE IMPROBIDADE CARACTERIZADO - LEI 8.429/92, ARTS. 10, X - SANÇÕES ADEQUADAS - RECURSO DESPROVIDO. 1. A prática de ação ou omissão que ocasiona prejuízo ao erário (art. 10), demonstrada a culpa grave, é suficiente, quando ocorrentes, para a caracterização da improbidade. 2. O Apelante não praticou qualquer ato administrativo dos que lhe competia com o intuito claro e deliberado de cumprir com rigor a sua função como Chefe do Executivo Municipal, que tem papel ativo em relação às obrigações tributárias das empresas que contratam com a Administração, exigindo o fiel cumprimento das obrigações fiscais por parte da contratada. 3. Para aplicar as sanções do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, cabe ao julgador escolher, fundamentadamente, as sanções que mais se amoldam à infração, tendo em vista os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. "A sanção de perda da função pública visa a extirpar da Administração Pública aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício da função pública, abrangendo qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível." (REsp 1297021/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013) 5. Recurso desprovido.

(TJ-MT - APL: 00001132120128110011 MT, Relator: MARIA EROTIDES KNEIP, Data de Julgamento: 30/07/2018, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Data de Publicação: 15/08/2018)

RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OMISSÃO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE. 1. A conduta omissiva do agente político, lesiva ao Erário Publico, quanto à arrecadação tributária, ofende os princípios da moralidade e legalidade. 2. No caso concreto, a inércia verificada na cobrança de créditos tributários, relacionados com o IPTU, alcançados pela prescrição, caracteriza ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 10, X, da Lei Federal nº 8.492/92. 3. Precedentes da jurisprudência deste E. TJSP. 4. Ação civil pública, julgada procedente. 5. Sentença, ratificada. 6. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido.

(TJ-SP - Acórdão n. 10678552 | 0007852-68.2005.8.26.0271. Rel. Relator(a): Francisco Bianco. Julgado em 31/07/2017. Publicado em 10/08/2017.)

AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COBRANÇA DE IPTU. NÃO EFETUADA. IMPROBIDADE. CONFIGURADA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PONDERAÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA. AUSENTE FATO OU ARGUMENTO NOVO. O agravo regimental deve ser improvido quando não apresentado fato ou motivo novo convincente que justifique a reforma da decisão recorrida, notadamente quando demonstrada a irregularidade do ex-Prefeito, que deixa de arrecadar os impostos municipais de IPTU nos anos de 2002 e 2004, impõe-se o dever de ressarcir o erário, com fulcro no artigo 10, da Lei de Improbidade Administrativa. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

(TJ-GO - 12/05/2015 | 34434-50.2013.8.09.0093. Rel. DES. WALTER CARLOS LEMES. Julgado em 12/05/2015. Publicado em 20/05/2015.)

Para além do dever de cobrar os tributos, inclusive por meio de execuções fiscais, os Municípios detêm a obrigação de serem, nessas cobranças, os mais céleres, eficientes e eficazes possíveis, já que o tributo constitui a Receita do Município e, portanto, são recursos que devem ser empregados em prol da qualidade de vida da municipalidade.

O orçamento estatal, ou seja, o orçamento que compreende todas as receitas arrecadadas pelo ente federativo competente, no caso dos Municípios, é integrado, em grande parcela, pelo recolhimento a título de IPTU, sendo o montante arrecadado de fundamental importância para manutenção das despesas essenciais como saúde, segurança e educação.

Nessa seara conceitual, os professores Marciano Seabra de Godoi, Luciano Ferraz e Werther Botelho Spagnol[2] destacam, com clareza, que "a ideia de orçamento estatal não se desloca, no essencial, do orçamento de qualquer particular. Trata-se de previsão de receitas e despesas de determinado sujeito para certo período de tempo".

Não basta, nessa ordem de ideias, cumprir o dever legal do lançamento do crédito tributário e o ajuizamento da respectiva execução fiscal. É preciso que o Município empreenda todos os esforços técnicos, tecnológicos e intelectuais para que esta recuperação do crédito seja célere, afinal, a qualidade de vida dos municípios depende, boa parte, da existência de receita a ser empregada pelo Município.

Por Vinicius Barros Rezende e Barbara Shirley Alves Maia

Referências Bibliográficas

FERRAGUT, Maria Rita. Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Tributário. Paulo de Barros Carvalho, Maria Leonor Leite Vieira, Robson Maia Lins (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/291/edicao-1/imposto-sobre-a-propriedade-predial-e-territorial-urbana>.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 30 ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2019.

FERRAZ, Luciano; GODOI, Marciano Seabra de; SPAGNOL, Werther Botelho. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 2ª ed. Belo Horizonte. Fórum, 2017.

[1] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 30 ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2019

[2] FERRAZ, Luciano; GODOI, Marciano Seabra de; SPAGNOL, Werther Botelho. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 2ª ed. Belo Horizonte. Fórum, 2017
Fonte: Análise 

terça-feira, 28 de junho de 2022

PREFEITURA DE BARRA DOS COQUEIROS ANUNCIA PONTO FACULTATIVO NO DIA 29, SÃO PEDRO

A prefeitura de Barra dos Coqueiros decretou ponto facultativo na Administração Pública Municipal, nesta quarta-feira, 29, em decorrência do dia de São Pedro. De acordo com o decreto nº 403/2022 – assinado pelo prefeito Alberto Macedo -, os serviços de urgência e emergência da rede municipal de saúde e segurança pública funcionarão normalmente.

Sendo assim, nesta quarta-feira, 29, os atendimentos de urgência acontecerão no Pronto Socorro 24h Santa Luzia, situado na rua A, nº 185, Conjunto Hildete Falcão.

E apesar da mudança em alguns serviços, a feira livre do município permanecerá com funcionamento normal neste dia, das 6h às 16h.

#prefbarradoscoqueiros #pontofacultativo #dia29dejunho #saopedro

VEREADOR MARCELINO PARTICIPA ATIVAMENTE DOS FESTEJOS JUNINOS DE BARRA DOS COQUEIROS





Foi possível sentir o clima e o som da temporada mais aguardada pelos sergipanos. Os festejos juninos de Barra dos Coqueiros, continua sendo um grande sucesso, com muito forró e arrasta pé. O palco não poderia ser outro: A praça de Eventos Ana do Forró" no Conjunto Prisco Viana, marco da representatividade junina e da verdadeira tradição. Entusiasta e incentivador do fortalecimento dos festejos juninos, o vereador Marcelino (PSD) marcou presença, reforçando o compromisso para garantir a preservação dessa identidade cultural de Barra dos Coqueiros.

"A Praça "ANA DO FORRÓ" é do povo de Barra dos Coqueiros e de Sergipe. Neste cenário se apresentaram forrozeiros e quadrilheiros,  grupos participaram e  amizades surgiram e foi plantada a semente da gestão do prefeito Alberto Macedo dessa tão importante tradição que passa geração a geração. No ano passado a festa não existiu.  Para 2022, a Prefeitura e a Secretaria de Cultura não mediram esforços e tivemos muito "arraiás" na cidade, povoados e nos bairros da cidade  e o tão esperado "ARRAIÁ DA BARRA".

O ARRAIÁ DA BARRA, atraiu a atenção e o coração de todos os sergipanos e turistas, gerando alegria, emprego e renda. Sabendo dessa importância, o vereador Marcelino, vai apresentar um Projeto de Lei que reconhecerá como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial a Tradição dos Festejos Juninos na Praça de Eventos Ana do Forró. "As festividades na Praça Ana do Forró, nasceram em há muitos anos. Os anos passaram e, hoje, a praça é cenário para diversas festividades e eventos culturais. A praça não acolhe não apenas moradores da região, mas de toda Barra dos Coqueiros. A manifestação junina é a expressão mais genuína do nosso povo e temos que mantê-la viva. ANA DO FORRÓ faz parte da vida da cidade e é minha obrigação colaborar para que essa chama fique sempre acesa", afirmou Marcelino.

"Está de parabéns o prefeito Alberto Macedo e toda sua equipe pela realização dos festejos juninos de Barra dos Coqueiros, que está sendo um grande sucesso" disse: Marcelino.

Rua São João é a campeã do concurso da ‘Rua Mais Enfeitada’ da Barra dos Coqueiros

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação

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Na quinta noite do ‘Arraiá da Barra’ os barracoqueirenses e turistas que compareceram à Praça Ana do Forró, no Prisco Viana, nesta sexta-feira, 24, puderam apreciar a apresentação das quadrilhas, e os shows de Nega Forrozeira, Rojão Diferente, Alma Gêmea e Danielzinho Júnior. Além disso, eles souberam o resultado do concurso da rua mais enfeitada da Barra dos Coqueiros.

A disputa foi acirrada entre as sete concorrentes, mas quem se consagrou campeã foi a rua São João (com 148,9 pontos), em segundo lugar ficou a rua Major Bernardinho (145,5 pontos) e em terceiro a rua Flora Reis (142,6 pontos). Essas três vencedoras receberão, respectivamente, os seguintes valores: R$3mil; R$1,5 mil e R$1 mil.

Também participaram do concurso: a praça Professor José Franklin (4ª colocada com 132 pontos), a praça Erasmo Santa Bárbara (5ª colocada com 108 pontos), a rua da Abolição (6ª colocada com 89 pontos) e a rua Senador Pompeu (7ª colocada com 63 pontos.

VOTAÇÃO.

A votação aconteceu na quinta-feira, 23, quando os jurados percorreram ruas que se inscreveram para concorrer ao prêmio da Rua Mais Enfeitada da Barra. Eles conferiram a criatividade e a beleza da decoração junina. Também participaram dessa visita a primeira dama do município, Sueli Macedo, e o secretário de Cultura, Diego Araújo.

Depois que cada jurado deu as notas elas foram computadas e o resultado final foi assinado pelo presidente da Comissão Julgadora, Anteógine Gomes Silva. Já divulgação da campeãs foi feita pelo secretário de Cultura, Diego Araújo. Após o anúncio da campeã os moradores da Rua São João levantaram um faixa e comemoram o tricampeonato. Essa tradicional rua sempre busca conquistar o primeiro lugar da rua mais enfeitada do município.

Fotos: Moema Costa / Andréa Oliveira

sexta-feira, 24 de junho de 2022

Concurso das Quadrilhas Juninas movimenta o Arraiá da Barra

Fonte: Secretaria Municipal de Cultura
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Teve início na noite desta quinta-feira, 23, o Concurso de Quadrilhas do Arraiá da Barra. Durante três dias, nove quadrilhas estarão participando do concurso, que é realizado pela Prefeitura da Barra dos Coqueiros, através da Secretaria de Cultura.

A competição artística atraiu os participantes das Quadrilhas Juninas com torcida e um grande público que gosta de assistir a esta tradição cultural.

No primeiro dia, se apresentaram as quadrilhas juninas de São Bento da cidade Nossa Senhora de Socorro e a quadrilha junina Unidos em Asa Branca, de Aracaju. A Quadrilha Massacará não pode se apresentar na noite de ontem.

O idealizador dos festejos juninos e prefeito da Barra dos Coqueiros, Alberto Macedo, ressaltou a beleza e qualidade das quadrilhas que se apresentaram na primeira noite do Concurso. “Pelo primeiro dia percebemos que o concurso será bem disputado. Assistimos hoje, quadrilhas juninas que trouxeram muita criatividade, com histórias e enredos que levaram o público ao encantamento. As quadrilhas são um show à parte. Estão de parabéns e desejo boa sorte a todas as nove que estão participando”, diz.

O resultado do Concurso será divulgado dia 28 de junho e na premiação final, as três vencedoras recebem, respectivamente: R$ 3 mil; R$ 1,5 mil e R$ 1 mil.

Quarta noite do Arraiá da Barra foi marcada pelo Concurso da Rua Mais Enfeitada

Galeria com imagens e vídeos sobre a matéria


Os barracoqueirenses e turistas que compareceram ao Arraiá da Barra na noite desta quinta-feira, 23, confirmaram mais uma vez a beleza desta festa cultural Nordestina. Além do início do Concurso de Quadrilhas Juninas, hoje foi a vez dos jurados percorrerem as sete ruas que se inscreveram para concorrer a Rua Mais Enfeitada da Barra dos Coqueiros. Enquanto, na praça Ana do Forró, quem foi curtir os shows pode assistir Tatah Santana, Luciene Melo e Gabriel o Príncipe.

Além dos jurados, a primeira dama do município, Sueli Macedo, e o secretário de Cultura, Diego Araújo, estiveram presentes nas apresentações das ruas que estão concorrendo. Algumas focaram nos temas juninos, outras em atividades típicas de uma festa junina tradicional e outras lembraram do município da Barra dos Coqueiros.

As ruas que estão participando são: rua Abolição (Atalaia Nova), rua Senador Pompeu (Atalaia Nova), rua Flora Reis (Centro), praça Prof. José Franklin, praça Erasmo Santa Bárbara (Centro), rua Major Bernardino Dantas (Bairro Baixo) e rua São João (OLimar).

O jurado e funcionário da Secretaria de Cultura, Théo Gomes, disse que já aguardava belas decorações, mas ficou surpreso com a criatividade dos moradores das ruas que estão competindo. “A cada rua que fomos passando íamos ficando mais surpresos, tanto com a decoração, quanto com a recepção de todos. O diferencial foi o tema escolhido por cada rua, uns escolheram os festejos juninos mais tradicional, com crianças brincando e idosos participando ativamente da apresentação, outros fizeram um enredo como uma história contada a cada passo. Todas estão de parabéns!

Resultado

O resultado do Concurso da Rua Mais Enfeitada será divulgado nesta sexta-feira, 24. E os três primeiros colocados receberão R$3mil; R$1,5 mil e R$1 mil, respectivamente.
Fotos: Moema Costa
Fonte: Secretaria Municipal de Cultura

domingo, 19 de junho de 2022

EDUARDO BORGES PRESTIGIA ABERTURA DOS FESTEJOS JUNINOS DE BARRA DOS COQUEIROS

Vereador Eduardo Borges, parabeniza o prefeito Alberto Macedo e sua equipe, pela realização dos festejos juninos na Barra dos Coqueiros

O vereador e líder do prefeito na Câmara Municipal  de Barra dos Coqueiros,   Eduardo Borges, participou na noite de  sexta-feira (17), na Praça de Eventos "ANA DO FORRÓ" da abertura dos festejos juninos da cidade, a festa junina no município teve início com muita animação, shows e uma vasta programação cultural e também participou da festa junina no povoado Capuã e hoje tem atrações povoado canal.

“Foi muito bom estar junto do nosso povo nessa volta das festas juninas. Além disso, os Barracoqueirenses, abrilhantou ainda mais nossas noite, na programação teve apresentações maravilhosas. Parabenizamos todos que fazem parte da organização dos festejos juninos e ao grande esforço e competência do Prefeito Alberto Macedo". Afirma o vereador Eduardo Borges 

O vereador Eduardo Borges, esteve ao lado do prefeito Alberto Macedo, secretários municipais, vereadores e lideranças. Os festejos juninos em Barra dos Coqueiros, vão até o dia 24 de junho.

VEJA A MATÉRIA ANTERIOR:
*ABERTURA DO ARRAIÁ DA BARRA MARCA RETOMADA DOS FESTEJOS JUNINOS NO MUNICÍPIO*
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E ÓRGÃOS DE SEGURANÇAS DO ESTADO EXECUTARAM UM ÓTIMO TRABALHO NA ABERTURA DOS FESTEJOS JUNINOS DA BARRA

O prefeito Alberto Macedo, está de parabéns pelo resgate dos festejos juninos tradicionais de Barra dos Coqueiros 
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DE BARRA DOS COQUEIROS, RUBENS REIS, O PREFEITO ALBERTO MACEDO, O SECRETÁRIO DE TURISMO, ARISTON PORTO, A VEREADORA IRACEMA E O SECRETÁRIO EXECUTIVO, ALBUQUERQUE. NA GRANDE ABERTURA DOS FESTEJOS JUNINOS DE BARRA DOS COQUEIROS. 


Com o início dos festejos juninos na Barra dos Coqueiros, o Secretário municipal da defesa social de Barra dos Coqueiros, O Sargento reformado da Polícia Militar de Sergipe, Rubens Reis,  junto com os políciais militares e civis e a SMTT/BARRA, estão de parabéns pelo plano de segurança da grande abertura dos festejos juninos de Barra dos Coqueiros, que aconteceu no dia 17 de junho, na Praça de eventos "ANA DO FORRÓ" na Barra dos Coqueiros.

Durante a abertura dos festejos juninos, o secretário da defesa social de  Barra dos Coqueiros, participou da  execução do planejamento de segurança dos festejos juninos que, este ano, em função da redução de investimentos públicos, foi realizado através da valorização dos artistas do nosso estado e do Próprio município. A equipe da Secretaria da defesa social, comandou o entorno e  dentro do circuito da festa, que fizeram diversas recomendações para os foliões de olho na segurança do Local do evento.

De acordo com as informações adquirida  do ABN, não houve registros de ocorrências no circuito da festa. Resultado obtido após a Prefeitura de Barra dos Coqueiros, juntamente com a Polícia Militar e a policia Civil elaborarem um plano inteligente de segurança.

“A abertura dos festejos contou com o planejamento estratégico das Forças de seguranças envolvidas no evento, que foi executado dentro do projetado. E foi uma festa   de paz, de tranquilidade, sem ocorrências, em parceria com a Prefeitura de Barra dos Coqueiros, através do gestor Prefeito Alberto Macedo, que foi essencial para que as estruturas necessárias fossem executas e vamos continuar promovendo a segurança necessárias para todos durante os nossos festejos juninos" afirma Rubens Reis.

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*ABERTURA DO ARRAIÁ DA BARRA MARCA RETOMADA DOS FESTEJOS JUNINOS NO MUNICÍPIO*
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ABERTURA DO ARRAIÁ DA BARRA MARCA RETOMADA DOS FESTEJOS JUNINOS NO MUNICÍPIO

VEJA O VÍDEO:
Fotos: Moema Costa
Os festejos juninos em Barra dos Coqueiros estão oficialmente abertos. Foi com muita alegria, após dois longos anos sem festividades em razão da pandemia da Covid-19, que a prefeitura de Barra dos Coqueiros, através da secretaria municipal de Cultura, realizou nesta sexta-feira, 17, a abertura do Arraiá da Barra, na Praça de Eventos do Conjunto Prisco Viana.

Com a missão de resgatar tradições, o Arraiá da Barra segue até o dia 28 deste mês, e conta com uma programação pra lá de especial. Hoje, a festa contou com a apresentação do Samba de Coco e do Trio Pé de Serra Xingueu do Forró. Na sequência, os cantores Adalgiza, Rafinha O Big Love e Liene Show colocaram o público para dançar ao som de muito forró e arrocha. “Eu, Adalgiza, a mulher sem coração, estou chegando aqui no primeiro dia de festa do Arraiá da Barra para machucar, por que sei que a galera gosta. Prometo muita alegria, muito forró, muito arrocha, e um pouquinho de machuca, porque estou aqui para isto”, brinca a cantora Adalgiza.

Para o prefeito Alberto Macedo, a abertura da programação do Arraiá da Barra foi um grande sucesso. “Depois de dois anos sem podermos nos reunir, é extremamente importante poder fazer os festejos juninos da Barra dos Coqueiros. Ficamos felizes em realizar este grande arraial prestigiando os artistas locais e de Sergipe. E, além dos shows, resgatamos também tudo de melhor dos festejos juninos, como o Casamento dos Tabaréus, os concursos das quadrilhas e rua mais enfeitada, feirinha, cavalgada. É momento de grande alegria”, diz.

A primeira noite de festa reuniu centenas de pessoas que se divertiram em um ambiente familiar, tranquilo e seguro. “São sete dias de festa preparados com muito carinho para vocês. Hoje, iniciamos os festejos na praça de Eventos do Prisco Viana e amanhã damos sequência a esta vasta programação indo para o Capuã e logo após, no dia 19, no Canal São Sebastião. Venham prestigiar e se divertir”, convida o secretário de cultura, Diego Araújo.

A manicure Gisele Alexandre foi uma das pessoas que aproveitou a abertura do Arraiá da Barra para matar a saudade do forró. “Eu vim conferir toda programação, gosto muito de Adalgiza, de Rafinha O Big Love, vim para curtir e dançar com eles. Estou amando a festa tudo muito organizado, calmo, excelente”, diz a forrozeira, acrescentando que só iria embora quando os shows acabassem.

Importunação sexual é crime

Durante a noite de hoje, também foi lançada a campanha educativa “Nosso forró é com respeito!”, uma iniciativa da prefeitura de Barra dos Coqueiros, através da secretaria municipal de Assistência Social. A ação tem o objetivo de conscientizar o público presente no Arraiá da Barra sobre o crime de importunação sexual, lembrando aos homens que devem manter o respeito as mulheres.

Apoios

O Arraiá da Barra ainda conta com o apoio da SMTT, da Secretaria de Comunicação, Secretaria da defesa social, da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Turismo, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.



Fonte: SECOM/PMBC

quinta-feira, 2 de junho de 2022

PREFEITURA DE PROPRIÁ PAGA AOS SERVIDORES. E RECEBEM REAJUSTE SALARIAL HISTÓRICO E O SINDSERV AGRADECE.


O Presidente do Sindicato dos servidores públicos de Propriá, Jânio Melo e a diretoria, agradecem ao Prefeito de Propriá, Dr. Valberto, pelo pagamento do quadro de servidores públicos com os devidos reajustes salariais. O prefeito, autorizou, também, o pagamento do reajuste retroativo à maio.

“Estamos contentes mais uma vez porque o Prefeito cumpriu com o compromisso firmado com o SINDSERV, pagando o salário dos nossos servidores com os seus devidos reajustes. Com o retroativo de maio, conforme havia prometido. Com isso, são mais reais que vão aquecer nossa economia e fortalecer o comércio local.” Destacou Jânio Melo.

O Presidente do SINDSERV, Jânio Melo enfatizou que tudo isso foi possível graças ao empenho e a responsabilidade dos vereadores e do prefeito Dr. Valberto, que tem com erário público" “O SINDSERV trabalha com muita responsabilidade com relação ao erário público, e, por essa austeridade, os direitos dos servidores públicos está avançando em todos os aspectos. Hoje, podemos dizer que os servidores públicos conseguiram um reajuste histórico, reconhecendo a  estabilidade financeira da gestão, graças ao empenho do nosso sindicato, gestor e de sua equipe o reajuste é realidade .” Salientou Jânio Melo.

Uma grande conquista também para os servidores, foi a criação da Frente parlamentar de defesa dos direitos dos servidores, que contou com o total apoio do Presidente da Câmara Municipal de Propriá, Samuel e os demais vereadores.