terça-feira, 19 de outubro de 2021

Pressão alta: Quais são os benefícios do INSS que os portadores dessa enfermidade podem assegurar?

Ana flavia correa 
Desenhado por @pressfoto / freepik

A hipertensão é uma enfermidade que tem como caraterística a elevação contínua da pressão sanguínea. Normalmente, essa elevação é um impedimento para o sangue circular pelos vasos sanguíneos de todo organismo, apesar do bombeamento realizado pelo coração. Essa dificuldade pode se tornar mais grave por condições como: diabetes, obesidade, ou aumento das taxas de colesterol.

Existem aparelhos que medem a pressão. Quando a aferição é maior que 14 por 9, o paciente tem pressão alta. Em alguns casos a pressão pode ultrapassar o número 18 por 12.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença , também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um provento concedido pelo INSS aos segurados que apresentem incapacidade temporária para exercer suas atividades de trabalho. Essa impossibilidade deve ter duração mínima de 15 dias consecutivos.

Quem tem pressão alta pode solicitar o auxílio-doença?

Muitos trabalhadores portadores de hipertensão, que solicitaram o auxílio-doença do INSS tiveram seus pedidos negados; porém essa regra não é unanimidade. Quando a doença prejudica o segurado de forma intensa, tornando-o impossibilitado de exercer suas atividades de trabalho, é preciso um período de tratamento específico. O INSS entende que a hipertensão pode acontecer de maneira mais severa para algumas pessoas, podendo ocasionar problemas cardíacos que necessitem de intervenção cirúrgica.

Requisitos para requerer o benefício:
● Qualidade de segurado;
● Período de carência (12 arrecadações, uma por mês);
● Incapacidade para as atividades de trabalho por tempo maior que quinze dias.

É importante ressaltar, que o trabalhador deve comprovar a sua condição, através de exames, consultas e laudos médicos. O benefício só será concedido quando o segurado passar pela perícia médica do INSS.
● Documentos necessários para requerer o benefício:
CPF;
● documento de identificação oficial com foto (que permita o reconhecimento do solicitante);
●Carteira de Trabalho, Carnês de Contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
●atestados médicos, exames, relatórios, entre outros;
●Para o funcionário – declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
● Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso;

Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador) – documentos que comprovem essa condição (contratos de arrendamento, entre outros).
Aposentadoria por invalidez para hipertensos

Antes de explicarmos os detalhes do benefício, precisamos explicar como ele é definido.

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício garantido pelo INSS, aos segurados que apresentam impossibilidade total e permanente para exercer suas atividades laborais, não podendo ser remanejados para outro cargo.

Geralmente, a hipertensão não impede que o trabalhador realize suas atividades laborais, mas existem alguns casos mais graves, onde o funcionário pode solicitar o benefício.

Quando a pressão alta não é devidamente tratada, pode causar AVC que pode trazer sequelas para o paciente, então o segurado fica incapacitado de forma permanente para o trabalho.

Vale ressaltar, que para o trabalhador conseguir a aposentadoria por invalidez, será preciso que ele se submeta a uma perícia médica do INSS, comprovando a sua condição.

Requisitos para requerer a aposentadoria por invalidez:
● Período mínimo de carência (12 meses);
Estar contribuindo com o INSS , no instante que foi diagnosticado com doença incapacitante, ou ter qualidade de segurado;
● Comprovar a incapacidade total e permanente, através do laudo feito pela perícia do INSS.

Vale destacar, que o benefício terá validade enquanto a condição de incapacidade continuar, porém o INSS pode solicitar uma perícia médica a cada dois anos. Essa regra não é aplicada aos segurados com idade superior a 60 anos, ou com mais 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade.
Fonte: ornal contábil