Votação dos destaques ficou para esta quarta-feira (14)
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou
nesta terça-feira (13) o texto-base da Medida Provisória 680/15, que
permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a
jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não
sejam demitidos sem justa causa.
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Daniel Vilela: o programa é um instrumento moderno de manutenção de emprego já testado e aprovado em diversos países europeus
Isso será possível por meio do Programa de Preservação do Emprego
(PPE), criado pela MP. Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o
trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do
seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).
O texto-base aprovado é o parecer da comissão mista, de autoria do
deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Segundo o texto, as empresas
habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses
iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original,
o tempo total era de 12 meses. Ele também ampliou o prazo final de
adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016.
Vilela disse que o programa é um instrumento moderno de manutenção de
emprego já testado e aprovado em diversos países europeus. “O grande case foi na Alemanha, em 2009, responsável pela manutenção de meio milhão de empregos no pós-crise de 2008”, disse.
Acordo
O relator anunciou um acordo para retirar, na próxima votação, o item mais polêmico incluído na comissão mista que analisou a MP. Trata-se da regra que determina que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho irão prevalecer sobre a lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da OIT ratificadas pelo Brasil e nas normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
O relator anunciou um acordo para retirar, na próxima votação, o item mais polêmico incluído na comissão mista que analisou a MP. Trata-se da regra que determina que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho irão prevalecer sobre a lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da OIT ratificadas pelo Brasil e nas normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
“Através de um acordo com a maioria dos partidos, vou sugerir a
supressão desses artigos, mantendo apenas o Programa de Proteção ao
Emprego”, afirmou Vilela.
O deputado Vicentinho (PT-SP) elogiou o relator pelo acordo.
“Parabéns ao relator por retirar essas emendas. Essa é uma lei para
enfrentar a crise.”
Deputados do Psol criticaram o relator, no entanto, por não ter
retirado esse item do parecer, apesar de ter anunciado o acordo. “Agora a
gente vota a favor [da medida provisória] para depois passar por uma
possibilidade de esse ponto ser retirado”, reclamou o deputado Glauber
Braga (Psol-RJ).
Para o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), a MP pode permitir que
um sindicato fraco aceite em uma assembleia, “aviltado pelo medo do
desemprego”, uma proposta contra uma categoria. “Isso é a matança da CLT
[Consolidação das Leis do Trabalho]. Eu não me conformo que
sindicalistas apoiem um negócio desses”, disse.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
Fonte: 'Agência Câmara Notícias'