sábado, 19 de junho de 2021

VEJA QUEM NÃO PODE RECEBER O BENEFÍCIO EMERGENCIAL EM 2021

Designed by @yanalya / freepik

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) autoriza a redução de jornada e salário ou suspensão de contratos temporariamente e, a partir disso, o governo paga aos trabalhadores o benefício emergencial. 

O valor recebido varia conforme a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito em caso de demissão sem justa causa. Porém, nem todos que pretendem participar do programa, para se beneficiar com o recurso disponibilizado pelo governo, podem aderir em 2021. 

Para saber se você está neste grupo, vamos analisar as determinações da Medida Provisória 1.045, que regulamenta o BEm. Então, veja a seguir quem não pode receber o BEm. 

O que é esse benefício?

O BEm foi criado em 2020 para oferecer condições para que as empresas e trabalhadores pudessem enfrentar a pandemia. A iniciativa tem como principal objetivo evitar a demissão dos trabalhadores. No ano passado, foram feitos cerca de 20.119.864 acordos entre trabalhadores e empregadores de todo o país. 

Diante do aumento de casos de covid-19 e a necessidade de serem mantidas as medidas de enfrentamento à pandemia durante este ano, o governo elaborou a Medida Provisória 1.045 e, a partir de abril, liberou novas adesões ao programa. Porém, algumas alterações foram feitas no que se refere àqueles que podem participar do programa e receber o benefício emergencial. Designed by @yanalya / freepik
Quem não pode receber?

Falamos acima que neste ano, alguns cidadãos não podem fazer a adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Essa decisão do governo afetou principalmente os trabalhadores intermitentes. 

Diferente do ano passado, as pessoas que atuam com “alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,” não podem participar do BEm. 


Segundo o governo federal, esses trabalhadores não possuem direito ao benefício por não ter jornada e salários fixos. Veja outros casos que ficaram de fora do programa: 

Qualificação profissional: neste grupo estão incluídos os cidadãos que recebem o benefício de qualificação profissional ou bolsa de qualificação profissional, que é paga quando o trabalhador participa de cursos de qualificação;

Trabalhadores do setor público: aqueles que ocupam cargo, emprego público, cargo em comissão ou seja titular de mandato eletivo, 

Pessoas que recebem o BPC: aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é voltado aos idosos com idade acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. Também Estão impedidos de receber aqueles que estão inseridos em outros regimes próprios de previdência social;

Quem recebe o seguro-desemprego: os cidadãos que estejam desempregados, mas que recebem o seguro-desemprego;

Desempregados, autônomos e informais: todas as pessoas que não possuam vínculo formal de trabalho também não podem receber o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda. 

Vale ressaltar que, para os demais trabalhadores terem acesso ao benefício emergencial, a empresa também deve informar ao Ministério da Economia a adesão ao programa por meio da redução da jornada de trabalho e do salário, ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observando o prazo de 10 dias, contado da data da celebração do acordo. 
Empresas

As empresas interessadas em participar do programa também devem observar os critérios estabelecidos pela Medida Provisória. Para aquelas que tiverem registrado receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 no ano-calendário de 2019, somente poderão fazer a suspensão do contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal.

Esse pagamento será no valor de 30 por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho. 

Por Samara Arruda 
Fonte: jornal contábil