Ana Luzia Rodrigues
Atire a primeira pedra quem nunca passou um sufoco por não ter dinheiro para pagar uma conta. Ou não conhece uma pessoa cujo nome vá parar nos órgãos de proteção ao crédito. Pois fique sabendo que mais de 70% das famílias brasileiras estão endividadas, segundo pesquisa.
O problema é que, em muitos casos, a situação foge do controle, comprometendo inclusive o pagamento das despesas mais básicas. Mas você conhece a existência da Lei do Superendividamento?
O texto sancionado pelo Governo Federal, em julho deste ano, altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso.
Mas como as mudanças impactam a sua vida? Continue a leitura para saber detalhes da nova lei.
O que é a Lei do Superendividamento?
Essa lei federal é a de número 14.181/21 e cria mecanismos para consumidores que não conseguem mais arcar com as prestações de empréstimos ou de compras no crediário.
A grande vantagem é a renegociação das dívidas em bloco. Isso significa que uma pessoa superendividada pode se reunir com todos os credores de uma só vez para elaborar um novo plano de pagamento. Também protege os grupos mais vulneráveis, como idosos e analfabetos.
Peculiaridades da Lei do Superendividamento
Renegociação de dívidas:
Agora, o consumidor em débito pode renegociar todos os valores ao mesmo tempo. Trata-se da repactuação das dívidas, procedimento amigável que conta com a presença dos credores.
Com a negociação em bloco, o devedor consegue usar uma única fonte de renda para liquidar as contas em aberto. Para que o processo de revisão dos contratos aconteça, o cidadão superendividado deve procurar o Tribunal de Justiça de seu estado. Ainda é possível recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon, a Defensoria Pública e o Ministério Público.
O devedor tem que apresentar aos credores um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos. Se não houver acordo entre as partes, cabe ao juiz determinar prazos, valores e formas de pagamento.
É importante dizer que a renegociação vale apenas para dívidas de consumo – contas de água e luz, carnês de lojas ou empréstimos de instituições financeiras, entre outros. Portanto, a nova Lei do Superendividamento não se aplica a pagamento de impostos, pensão alimentícia, crédito habitacional ou serviços de luxo.
Mínimo para subsistência:
Dívidas em excesso podem comprometer as necessidades básicas de um indivíduo. Sem dinheiro para água e supermercado, o consumidor põe a própria vida em risco.
Mas a Lei do Superendividamento protege a população desse cenário extremo. O texto aponta que qualquer tentativa de revisão e reparcelamento dos valores deve preservar o mínimo existencial. Essa quantia seria o valor ideal para assegurar a subsistência de alguém, isto é, o pagamento de água, luz, moradia e comida.
O cálculo do que é essencial depende de cada caso, tendo em vista fatores como o custo de vida na região onde o consumidor mora. De todo modo, a intenção é garantir dignidade à pessoa endividada, mas sem luxos.
Maior transparência:
Outro avanço diz respeito aos perigos ocultos na contratação de um empréstimo. Afinal, bancos e financeiras nem sempre são claros sobre as condições de pagamento no longo prazo.
Com as novas adições, o Código de Defesa do Consumidor passa a exigir práticas de crédito responsável. Em outras palavras, o cliente deverá ser informado sobre todos os custos do produto ou serviço oferecido para compreender o que está adquirindo.
Em suma, a resolução do conflito pela conciliação é vantajosa para todos. O consumidor fica mais tranquilo em relação às suas dívidas e os credores evitam apelar para uma solução judicial, mais cara e demorada.
Fonte! Jornal contábil