Possibilidade de repassação das contribuições do RPPS para o RGPS representa uma alternativa viável
Lucas de Góes Gerbase

O direito previdenciário brasileiro apresenta diversas nuances que podem impactar significativamente a aposentadoria dos servidores públicos. Uma dessas possibilidades, pouco difundida, mas juridicamente viável, é a averbação e a posterior repassação das contribuições vertidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa estratégia pode ser um diferencial para aqueles que buscam otimizar sua renda previdenciária no momento da inativação.
O embasamento legal para tal procedimento encontra respaldo no artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, que permite a contagem recíproca de tempo de contribuição entre os regimes previdenciários, bem como no artigo 96 da Lei nº 8.213/1991, que disciplina a compensação financeira entre os entes gestores da previdência. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm consolidado jurisprudência favorável ao direito do servidor de utilizar o tempo de contribuição ao RPPS para fins de aposentadoria pelo RGPS, desde que haja a respectiva compensação financeira entre os regimes.
O procedimento requer a averbação do tempo de serviço junto ao órgão competente do RPPS e a posterior solicitação de repassação das contribuições ao INSS. O pedido deve ser instruído com documentação comprobatória, incluindo certidão de tempo de contribuição e histórico remuneratório.
A migração de contribuições ao RGPS pode ser vantajosa em diversas situações. Para servidores que não atingiram os requisitos para aposentadoria no RPPS, mas possuem vínculo concomitante ou posterior no RGPS, a contagem desse tempo pode antecipar o direito ao benefício no INSS. Ademais, para aqueles que almejam uma aposentadoria mais vantajosa, essa estratégia pode impactar positivamente o cálculo do benefício, considerando as regras de transição e os coeficientes de cálculo próprios do RGPS.
Outro ponto relevante é a possibilidade de optar por regras de aposentadoria mais flexíveis. O RGPS, ao contrário do RPPS, permite uma maior diversidade de modalidades de aposentadoria, como a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, além de regras diferenciadas para professores, trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde e segurados especiais.
Apesar das vantagens, o servidor público que desejar repassar suas contribuições deve estar atento a alguns desafios. O processo administrativo pode ser burocrático, exigindo acompanhamento atento junto ao órgão previdenciário competente. Além disso, a mudança pode impactar o valor final da aposentadoria, tornando imprescindível a realização de cálculos atuariais precisos antes da tomada de decisão.
A possibilidade de repassação das contribuições do RPPS para o RGPS representa uma alternativa viável e, muitas vezes, benéfica para servidores públicos que desejam maximizar sua aposentadoria. Contudo, a decisão deve ser embasada em uma análise criteriosa das normativas vigentes e das condições individuais do servidor. Dessa forma, a assessoria especializada torna-se essencial para assegurar que essa estratégia previdenciária seja conduzida de forma eficaz e vantajosa.
Lucas de Góes Gerbase
Advogado
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