terça-feira, 21 de maio de 2019

Entenda a Tributação na Revenda de Veículos Usados

Você, empresário do ramo, está em busca de saber como se estrutura a tributação na revenda de veículos usados?

Sobre a revenda de veículos usados

O serviço de revenda de veículos usados, foi um dos poucos setores que não sofreram grandes impactos pela crise econômica.

Muito pelo contrário o setor apresentou até um certo crescimento em relação aos outros.

A revenda de veículos usados é caracterizada pela intermediação de negócios entre quem deseja vender carros usados e quem deseja comprar.

Ou seja, a concessionária de usados compra o automóvel e depois realiza a revenda do veículo.

Para o processo de tributação de uma empresa de revenda de veículos usados segue-se o que diz o art 5º da Lei 9716/98.

Em tal artigo diz-se que as empresas que tenham, nos atos constitutivos, definido a compra e venda de veículos automotores, podendo se equiparar ao serviço de consignação.
Entenda então a tributação na revenda de veículos usados

A partir de agora será trabalhado o processo de tributação na atividade em questão.

Para começar a entender o funcionamento do processo tributário para a revenda de veículos usados, é preciso compreender os regimes de tributação possíveis.

Regimes tributários possíveis

Uma empresa de revenda pode se enquadrar em qualquer regime tributário previstas na legislação do Imposto de Renda.

Já, quando se refere aos impostos, segue-se o processo referente para as empresas de consignação.

Para a apuração do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS devem-se utilizar as bases presumidas como sendo operações de consignação.

Abaixo será explicado e especificado cada processo de tributação para os impostos em questão.
Processo de apuração dos impostos
Apuração do IRPJ

Para a apuração do IRPJ, será tratado os processos tanto para o Lucro Presumido, quanto o Lucro Real.

Por conta da atividade de consignação ser equiparada à prestação de serviços, a alíquota da base de cálculo aplicável sobre o IRPJ deverá ser de 32% (trinta e dois).

No caso do Lucro Presumido, deve ser aplicado sobre a receita bruta mensal o percentual total, e alíquota sobre o IRPJ deve ser de 15%.

Já na opção do Lucro Real e sendo a receita bruta anual inferior a R$ 120 mil, deve ser aplicado a alíquota reduzida de 16%.

Se a empresa ultrapassar o valor de R$ 120 mil deverá ser realizado o pagamento da diferença entre o valor pago e o adicional.
Apuração do CSLL
Para a apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, deve se seguir o que diz o Capítulo IV da Instrução Normativa RFB nº 1700 de 2017.

A base estimada deve ser de 32% sobre a diferença entre os preços de revenda e de compra de bem para determinação da base de cálculo.

Já a alíquota a ser aplicada do CSLL deverá ser de 9% independente do regime em que se encontre a empresa.

Considera-se receita bruta, a diferença dada entre o valor alienado do veículo da NFe de Venda, e o custo de aquisição da NFe de Entrada.

Apuração do PIS e COFINS

As empresas revendedoras de veículos usados são obrigadas a realizar a apuração do COFINS e da contribuição para o PIS.

Isto está definido na Lei nº 10.833/03, artigo 10, VII, alínea “c” e a Lei nº 10.637/02, artigo 8, VII, alínea “c”.

A determinação de base de cálculo a ser aplicado nas operações de consignação será definida de acordo com o artigo 5 da Lei nº 9.716/98.

No artigo em questão foi emitida a chamada Solução de Consulta SRF nº 530/2007 da 8º região Fiscal (São Paulo).

Na determinação da base de cálculo será computado a diferença entre o valor alienado constante na Nota Fiscal de Entrada entre o seu custo de aquisição na Nota de entrada.

Devem ser aplicadas nessa diferença a alíquota de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS.

Incidência de ICMS

No caso da incidência do ICMS é preciso ficar atento quanto às legislações estaduais e as alíquotas aplicáveis na atividade.

Em 2017, o governo de São Paulo definiu a mudança da base de cálculo, o que fez com que a contribuição tributária do ICMS tivesse um aumento.

Essa alta foi direcionada especificamente para a revenda de veículos usados.

Tanto base de cálculo, como alíquota aplicável são definidas pelos estados em suas Secretarias da Fazenda.
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