sábado, 17 de agosto de 2019

INSS: 5%, 11% ou 20% com quanto devo contribuir para aposentadoria?

17 de agosto de 2019

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Mesmo que não exerça atividade profissional remunerada, todo cidadão brasileiro pode contribuir para o INSS e garantir o direito sua aposentadoria, entre outros benefícios.
Entretanto, definir qual valor você deve contribuir por mês, entre as opções de alíquotas vigentes, pode ser bastante confuso.
É preciso tomar muito cuidado para não cometer equívocos que podem gerar prejuízos financeiros e perda de alguns direitos.
Por exemplo, para saber qual alíquota você deve adotar – 5%, 11% ou 20% – primeiro é preciso identificar o seu perfil de contribuinte, que pode ser obrigatório ou facultativo.
Outra questão importante envolve a escolha do plano de contribuição, que pode ser normal ou simplificado. A diferença entre eles está no percentual de contribuição e nos benefícios aos quais o segurado terá direito.
Enquanto que no plano normal o segurado tem à disposição as modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, no plano simplificado o direito se restringe apenas à aposentadoria por idade.

Contribuinte obrigatório e facultativo: quem é quem?

Basicamente, o que difere um de outro é a condição de exercer atividade remunerada.
Também chamado de contribuinte individual, o contribuinte obrigatório é o segurado que exerce atividade remunerada e, por lei, tem a obrigação de contribuir para o INSS sobre sua remuneração.
Já o contribuinte facultativo é o indivíduo que não exerce atividade remunerada, porém, decide contribuir ao INSS com o objetivo de garantir benefício futuro junto à Previdência, como aposentadoria, auxílio doença, entre outros. Cabe destacar que, para ser contribuinte facultativo, o segurado não pode ter vínculo com algum RPPS.

Quais são as opções de alíquotas e para quais segurados estão disponíveis?

Alíquota de 5% sobre o mínimo

O percentual de 5% sobre o salário mínimo corresponde à contribuição destinada às famílias de baixa renda. Para recolher este valor junto ao INSS, o indivíduo precisa preencher os seguintes requisitos:
  • Integrar família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico – Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal – atualizada nos últimos 2 anos;
  • Não possuir renda própria;
  • Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e não exercer atividade remunerada;
A contribuição de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, vale para a aposentadoria por idade. Também não permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social. Os demais benefícios estão assegurados.
Fonte: jornal contábil