quarta-feira, 2 de março de 2022

FGTS e PIS/Pasep podem ser retirados por herdeiros de familiar falecido?

Jorge Roberto Wrigt
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Imagem por @Dragana_Gordic / freepik

O FGTS e o PIS/Pasep são destinados aos trabalhadores com carteira assinada, que durante os anos vão acumulando valores. No entanto, quando acontece o falecimento do trabalhador, os seus herdeiros ou dependentes terão direito de retirar o dinheiro?

Os herdeiros vão poder retirar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep de um familiar falecido. Sendo possível retirar o valor a qualquer momento. Porém, será necessário a apresentação de alguns documentos.

Como o herdeiro pode retirar o dinheiro de familiar falecido?

Segundo o art. 1° da Lei 6.858/80 e o art. 666 do Código de Processo Civil (CPC), é concedido o direito ao herdeiro de um trabalhador falecido que não sacou os valores quando em vida. Os herdeiros ou dependentes devem estar habilitados na Previdência Social.

Neste caso terão direito de sacar os valores do FGTS e abono salarial PIS/Pasep do familiar falecido:

Pais, em concorrência com o cônjuge sobrevivente

Filhos, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (exceto casamento em comunhão universal, parcial ou separação obrigatória)

Irmãos, sobrinhos, tios ou primos até 4° grau,

Nos casos em que o trabalhador falecido não tenha dependentes habilitados na Previdência Social, os herdeiros indicados por alvará judicial vão poder realizar o saque dos valores independente de abertura ou não de inventário.
Como sacar os valores do Fundo de Garantia e abono salarial?

O herdeiro estando habilitado junto a Previdência Social, basta se dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal para realizar a retirada do dinheiro, tendo em mãos a seguinte documentação:

Certidão de óbito do titular;

Documento de identidade do herdeiro ou dependente;

Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores de 18 anos, para abertura de caderneta de poupança.

Número de inscrição do PIS/PASEP/NIS;

Carteira de Trabalho do trabalhador falecido;

Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e

Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

Para quem não estiver habilitado junto a Previdência Social será necessário um alvará judicial que autorize o acesso aos valores do FGTS e abono salarial do trabalhador falecido.

Tenha ajuda de um profissional que possa orientar a como dar entrada no alvará judicial. Você deverá ter os seguintes documentos: Certidão de óbito e Certidão de inexistência de dependentes fornecida pelo INSS.
Dinheiro ‘esquecido’ nos bancos poderá ser retirado por herdeiros?

De acordo com o Banco Central, herdeiros, filhos e filhas, viúvas e viúvos ou dependentes de titulares de contas também poderão resgatar valores esquecidos em bancos pelo trabalhador que faleceu.

Em breve será divulgado pelo Banco Central, os procedimentos para quem tem valores a receber por terceiros que foram autorizados legalmente: procurador, tutor, curador, herdeiro, inventariante ou responsável por menor não emancipado. Para saber se tem direito:

Acesse a página do Valores a Receber clicando aqui;

Informe CPF ou CNPJ e sua data de nascimento;

Caso tiver algum valor disponível para saque, o sistema do Banco Central vai informar a data de retirada;

Guarde bem esta data, pois será neste dia que você deverá retornar ao site do BC, acessar o sistema usando um login Gov.br e indicar a conta bancária para transferência.

Fonte: Jornal contábil