terça-feira, 13 de novembro de 2012

INFORME-SE SOBRE A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS, PARA O BIÊNIO 2013 a 2014.

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A definição do Presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários será na reunião de posse dos vereadores, no dia 1º de janeiro de 2013, em votação secreta
A Câmara Municipal corresponde ao Poder Legislativo, cabendo aos vereadores elaborar leis que competem ao Município de Barra dos Coqueiros, fiscalizar a atuação do prefeito e os gastos da Prefeitura, zelando pelo bom desempenho do Executivo, e exigir a prestação de contas dos gastos públicos. Em síntese, os legisladores devem atuar como representantes do povo, fazendo a intermediação entre a população e o prefeito. O vereador tem autonomia para visitar os diversos órgãos da Prefeitura, com a finalidade de tomar conhecimento dos fatos, podendo também fazer os pedidos de informação ao prefeito, por escrito.
No dia 7 de outubro de 2012 , a população Barra Coqueirense elegeu os 11vereadores que irão tomar posse no dia 1º de janeiro de 2013, na Câmara Municipal. A Mesa Diretora da Câmara é o grupo de vereadores que dirige o Legislativo, que preside as sessões do Legislativo. De acordo com a legislação Municipal, suas as atribuições específicas estão no Regimento Interno da Casa, uma Resolução que regula as funções do vereador, seus direitos e deveres, o processo legislativo e as penalidades ao vereador.
A mesa diretora é composta pelo presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários. Ainda de acordo com a Resolução, é função do presidente executar as deliberações do plenário, dar posse aos vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de vereadores, declarar extinto os mandatos de Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores, nos casos previstos na lei, substituir o prefeito e o vice-prefeito na falta de ambos, completando seu mandato, ou até que se realize nova eleição nos termos da legislação pertinente. Também cabe ao presidente: nomear, exonerar, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, bem como conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria, dentre outros. Nos casos de licença, impedimento ou ausência do município por mais de 15 dias, do Presidente, o Vice-Presidente ficará na Presidência.
Compete ao 1º Secretário fazer a chamada dos vereadores no início da sessão, confrontá-la no livro de presença e encerrar o livro de presença no final da reunião, além de ler e redigir as atas das reuniões quando forem solicitadas e aprovadas, assinar as autorizações para os devidos pagamentos e outros. Ao 2º Secretário, cabe substituir o primeiro nas suas licenças, impedimentos e ausências, e executar outras tarefas determinadas pelo Presidente.
De acordo com o Regimento Interno da casa, a escolha do Presidente, Vice-Presidente da Câmara, 1º e 2º Secretários será na reunião de posse dos vereadores, no dia 1º de janeiro de 2013, como determinam a Lei Orgânica do Municipio. Haverá votação secreta entre os vereadores, tendo divulgação imediata. Todas as reuniões do Legislativo são abertas ao público, de modo que a população poderá acompanhar a Reunião Solene de Posse, que se realizará no Plenário da Câmara. O horário ainda não foi definido.
Comissões
De acordo com o Regimento interno, as comissões são órgãos técnicos e seus membros, devem ser nomeados pelo Presidente, por indicação dos líderes das bancadas, e são destinadas em caráter permanente ou transitório a proceder a estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o Legislativo, sendo observado o critério de proporcionalidade das bancadas. As comissões da Câmara são duas, composta cada uma de três vereadores titulares, com as denominações: Justiça e Redação; a segunda de Finanças, Orçamento. No início de cada legislatura, as bancadas se reúnem e cada uma indica o líder do partido. Este (a), por sua vez, indicará os componentes a participarem das comissões, observado a proporcionalidade dos partidos. O partido que tenha o maior número de vagas na Câmara também tem o direito de apresentar o maior numero de membros a participarem das comissões. O vereador não poderá fazer parte de mais de uma comissão
As comissões são formadas por três membros titulares. A cada dois anos as comissões podem ser modificadas, de acordo com a alteração da mesa diretora, que é feita Bienalmente, havendo então uma nova indicação para os membros das comissões, e acontece na primeira reunião ordinária no período legislativo.