Proposta foi rejeitada pelos conselheiros (Foto: Portal Infonet) |
A proposta foi apresentada esta manhã sessão plenária do TCE
Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) rejeitaram a proposta do procurador-geral do Ministério Público Especial, Sérgio Monte Alegre, a qual sugeria o cancelamento da festa carnavalesca nos municípios que declararam estado de emergência após assumirem as Prefeituras. A proposta foi apresentada esta manhã sessão plenária e o TCE preferiu fazer uma recomendação aos municípios para que os mesmos evitassem gastos desnecessários.
Embora os conselheiros tenham concordado com a proposta, os mesmos preferiram analisar a situação de cada cidade de forma isolada. Eles irão estudar ainda a possibilidade normatizar a idéia e ampliar a proibição da realização de festas, inclusive religiosas, se a cidade estiver enfrentando problemas financeiros. O Procurado Sérgio Monte Alegre argumentou que se os municípios declararam estado de emergência e solicitaram apoio financeiro aos Governos Federal e Estadual para ajudar no combate a seca, não poderiam se sentir à vontade para realizar festas.
O autor da proposta, o procurador Sérgio Monte Alegre, concordou que o não havia tempo para que fosse determinado o cancelamento da festa, ponderando que às vésperas do Carnaval não daria para o Tribunal decidir pela suspensão do evento. “Na verdade o Tribunal não concordou com minha propositura. Eu propus que o Tribunal determinasse, ou seja, desse uma ordem para que as festas não fossem realizadas. O Tribunal ponderou que hoje é quinta-feira e já estamos em vésperas de Carnaval. A Cidade de Canindé de São Francisco, por exemplo, já possui turistas. Então o Tribunal preferiu fazer uma recomendação para que os municípios se abstivessem de gasto com Carnaval e que uma vez realizados esses gasto, cada qual a seu tempo, seria examinado individualmente para se saber se houve ilegalidade”, finaliza.
Por Eliene Andrade
fonte: http://www.infonet.com.br/politica/ler.asp?id=140300&pagina=1