O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (25),
por unanimidade, que praticar sexo com menores de 14 anos, mesmo com
consentimento, é crime. Com este entendimento, o STJ condenou um
padrasto que manteve relações sexuais com sua enteada de 13 anos.
A
decisão abre precedentes para que seja adota em casos semelhantes pelo
país. O julgamento é uma resposta a várias apelações semelhantes em todo
o Brasil, em processos de estupro de vulnerável, contrariando decisões
embasadas na ideia de consentimento das vítimas.
O recurso contra
decisões de 1ª e 2ª instâncias foi apresentado pelo ministro Rogério
Schietti, da turma da 3ª Seção do STJ, após receber pedido do Ministério
Público do Piauí (MP-PI) contestando a absolvição do acusado pelo crime
de estupro. Ele alegou manter um relacionamento amoroso com uma menina
desde que ela tinha oito anos, hoje com 18.
Na época da denúncia, ele
tinha 25 anos e ela, 13. No caso, vítima e familiares dela confirmaram a
existência de relacionamento entre eles. O TJ-PI absolveu o acusado,
sustentando que a adolescente tinha discernimento e “nunca manteve
relação sexual com o acusado sem a sua vontade”. Leia maisAQUI.