As despesas com planos de saúde e consultas médicas podem ser abatidas da declaração de Imposto de Renda de 2016 sem limite de valor.
O contribuinte pode deduzir não só os gastos próprios, mas também os
que tem com dependentes e alimentandos (pessoas que recebem pensão
determinada pela Justiça) informados na declaração.
Confira, a seguir, dicas para declarar as despesas médicas no IR
2016. As orientações foram dadas pelos especialistas Angelo Chiarelli,
professor da Fecap e diretor da Contware Contabilidade, e Sebastião Luiz
Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade
de São Paulo.
1. Plano pago pelo contribuinte
Quem paga plano de saúde particular pode abater todo o valor gasto da
declaração de Imposto de Renda. Isso vale para qualquer tipo de plano:
individual/familiar ou coletivo por adesão (contratado por meio de uma
entidade de classe).
A soma paga no ano de 2015 deve ser informada na ficha “Pagamentos
efetuados”, código 26 – Planos de Saúde no Brasil (1), no campo “Valor
pago” (2). É preciso informar o nome e o CNPJ da operadora.
O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” (3) deve ficar em branco nesse caso.
Os valores devem ser
informados separadamente para cada participante do plano (o titular, ou
seja, quem preenche a declaração, e cada dependente, se ele tiver).
2. Plano pago pela empresa
Quem tem direito a plano de saúde
empresarial, pago totalmente pela empresa para a qual trabalha, não deve
informar nada sobre o assunto na declaração de IR.
Esse gasto, como é só da empresa, é declarado pela Receita Federal apenas por ela.
3. Coparticipação
Existem situações em que a empresa paga, ao funcionário, uma parte do
valor do plano de saúde, e o próprio funcionário arca com a outra
parte. É a chamada coparticipação.
Nesse caso, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos efetuados”,
código 26 – Planos de Saúde no Brasil (1) e, no campo “Valor pago” (2),
informar apenas o que ele desembolsou durante o ano.
O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” (3) deve ficar em branco.
4. Empresa desconta os dependentes
Existem também situações em que a empresa paga o plano de saúde do
funcionário, mas, se ele inclui dependentes no contrato, cobra dele esse
valor.
Nesses casos, o contribuinte deve declarar apenas os valores que
efetivamente desembolsa, ou seja: o que ele paga pelos planos dos
dependentes.
O valor total pago em 2015 deve ser informado na ficha “Pagamentos
efetuados”, código 26 – Planos de Saúde no Brasil. É preciso selecionar a
opção “dependente” (1) e informar a quem se refere o gasto.
O gasto deve ser colocado no campo “Valor pago” (2). O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” (3) deve ficar em branco.
5. Dependentes
É preciso saber
diferenciar quem é dependente na declaração de IR e quem é dependente
do plano de saúde. Um contribuinte pode ter vários dependentes em seu
plano, mas não necessariamente declarar essas pessoas como dependentes
na declaração.
O contribuinte não pode declarar, no IR, gastos de pessoas que não constam como dependentes na sua declaração.
6. Plano familiar
Um plano de saúde familiar é aquele que tem um titular (quem assinou o contrato) e um ou vários dependentes.
Nesses casos, cada contribuinte deve declarar o valor pago pela sua
parte do plano e pela parte dos dependentes que estão na declaração.
Por exemplo: um pai paga um plano de saúde familiar com dois
dependentes: a mãe e um filho. A mãe, porém, faz seu próprio IR, e
inclui o filho do casal como seu dependente na declaração.
Nesse caso, o pai vai informar, na sua própria declaração de IR,
apenas o valor do plano que se refere a ele. A mãe, por seu lado, poderá
deduzir da sua declaração os valores do plano que se referem a ela e ao
filho. Isso é possível mesmo que o recibo esteja em nome do pai.
7. Consulta particular
Consultas médicas pagas pelo contribuinte também devem ser informadas
na ficha “Pagamentos efetuados”. O código vai depender da especialidade
(algumas têm código próprio). Exemplos: o código 10 é para médicos (1),
o 11 para dentistas, o 12 para psicólogos e o 13 para fisioterapeutas.
É preciso informar o nome do profissional, o CPF, e colocar, no campo “Valor pago” (2), o total pago pela consulta.
8. Consulta reembolsada
Algumas pessoas, apesar de terem plano de saúde, fazem consultas
particulares com profissionais que não atendem pelo seu plano. Em alguns
casos, as operadoras reembolsam parte dessas consultas.
Nesses casos, a informação deve ser colocada na ficha “Pagamentos efetuados”, com o código referente à especialidade (1).
É preciso informar o nome e o CPF do profissional. No campo “Valor
pago” (2), o total pago pela consulta deve ser informado. No campo
“Parcela não dedutível/Valor reembolsado” (3), é preciso informar o
valor reembolsado.
Exemplo: a consulta custou R$ 500, e a empresa reembolsou R$ 150. O
valor total (R$ 500) deve ser informado no campo “Valor pago”; os R$
150, no campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado”.
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/?p=7447