Os contribuintes que prestarem contas ao Leão este ano não precisarão mais informar os rendimentos do cônjuge. Além disso, o programa de declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2016 terá outras mudanças, como a importação de mais dados do formulário de 2015 e a obrigatoriedade de autônomos que contribuem para o INSS informarem o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Com isso, o Fisco espera acelerar o processo de preenchimento do sistema e a conferência de dados.
As novidades estarão no programa que será liberado para download no site da Receita a partir das 8h de hoje. Mas o prazo de entrega da declaração só começa na próxima terça-feira, e vai até as 23h59 do dia 29 de abril. A liberação do programa antes do prazo de entrega também é outra mudança da Receita. Segundo o órgão, a medida ajudará na organização dos contribuintes na hora de fazer a declaração. O Fisco espera receber 28,5 milhões de documentos.
Está obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$28.123,91 em 2015. Também têm que declarar contribuintes com rendimentos isentos (poupança, FGTS) ou tributáveis na fonte (13º salário) acima de R$40 mil e quem tem atividade rural com receita superior a R$140 mil.
As informações da declaração de 2015 que serão importadas para a deste ano englobam participação de lucros, poupança, aplicações financeiras, rendimentos de 65 anos (isentos), moléstias graves, entre outros.
“A ideia é trazer a declaração cada vez mais preenchida com base na do ano anterior”, afirmou Joaquim Adir, supervisor nacional de IR.
Além disso, casados não precisarão mais informar rendimentos tributáveis e imposto pago do cônjuge. Basta informar o CPF. Vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio, Samir Nehme diz que a medida agilizará o envio de informações. “Dará celeridade e diminui o risco de erro”, pontua.
Samir destaca a obrigatoriedade de informar o NIT. “O INSS trabalha com esse número e a Receita com CPF. Isso ajudará na conferência de dados”, diz. Além disso, profissionais de saúde e advogados terão que informar o CPF de clientes.
STF aprova acesso de dados
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem a validade da Lei Complementar 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial nos casos de apuração de fraudes fiscais.
O julgamento começou na semana passada, quando a maioria dos ministros decidiu pela constitucionalidade da norma. O Fisco defende o acesso aos dados para combater a sonegação fiscal. Segundo o órgão, o procedimento para ter as informações bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei. Segundo nota técnica da Receita, o acesso tem conhecimento do contribuinte.
Compare os modelos de declaração
A escolha do modelo de declaração (Simplificado ou Completo) pode reduzir o valor do imposto a ser pago. Gerente de tributos da Reuters, Vanessa Miranda diz que quem tem poucos gastos a deduzir deve optar pelo Simplificado. “Não é preciso informar deduções e há desconto de 20% do valor de rendimentos tributáveis. No preenchimento, o programa mostra o valor do IR cobrado em cada modelo e a pessoa faz opção”, explica.
“No meu caso, paguei menos pelo Completo, pois tenho gastos com meu filho”, diz a psicóloga Juliana Ferreira, 31. Despesas com saúde e pensão alimentícia (por decisão judicial) são deduzidas integralmente. O abatimento com Educação é limitado a R$ 3.561,50, por dependente a R$ 2.275,08 e com doméstica a R$ 1.182,20. (Com Jornal O Dia)
FONTE: http://www.jornalcontabil.com.br
As novidades estarão no programa que será liberado para download no site da Receita a partir das 8h de hoje. Mas o prazo de entrega da declaração só começa na próxima terça-feira, e vai até as 23h59 do dia 29 de abril. A liberação do programa antes do prazo de entrega também é outra mudança da Receita. Segundo o órgão, a medida ajudará na organização dos contribuintes na hora de fazer a declaração. O Fisco espera receber 28,5 milhões de documentos.
Está obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$28.123,91 em 2015. Também têm que declarar contribuintes com rendimentos isentos (poupança, FGTS) ou tributáveis na fonte (13º salário) acima de R$40 mil e quem tem atividade rural com receita superior a R$140 mil.
As informações da declaração de 2015 que serão importadas para a deste ano englobam participação de lucros, poupança, aplicações financeiras, rendimentos de 65 anos (isentos), moléstias graves, entre outros.
“A ideia é trazer a declaração cada vez mais preenchida com base na do ano anterior”, afirmou Joaquim Adir, supervisor nacional de IR.
Além disso, casados não precisarão mais informar rendimentos tributáveis e imposto pago do cônjuge. Basta informar o CPF. Vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio, Samir Nehme diz que a medida agilizará o envio de informações. “Dará celeridade e diminui o risco de erro”, pontua.
Samir destaca a obrigatoriedade de informar o NIT. “O INSS trabalha com esse número e a Receita com CPF. Isso ajudará na conferência de dados”, diz. Além disso, profissionais de saúde e advogados terão que informar o CPF de clientes.
STF aprova acesso de dados
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem a validade da Lei Complementar 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial nos casos de apuração de fraudes fiscais.
O julgamento começou na semana passada, quando a maioria dos ministros decidiu pela constitucionalidade da norma. O Fisco defende o acesso aos dados para combater a sonegação fiscal. Segundo o órgão, o procedimento para ter as informações bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei. Segundo nota técnica da Receita, o acesso tem conhecimento do contribuinte.
Compare os modelos de declaração
A escolha do modelo de declaração (Simplificado ou Completo) pode reduzir o valor do imposto a ser pago. Gerente de tributos da Reuters, Vanessa Miranda diz que quem tem poucos gastos a deduzir deve optar pelo Simplificado. “Não é preciso informar deduções e há desconto de 20% do valor de rendimentos tributáveis. No preenchimento, o programa mostra o valor do IR cobrado em cada modelo e a pessoa faz opção”, explica.
“No meu caso, paguei menos pelo Completo, pois tenho gastos com meu filho”, diz a psicóloga Juliana Ferreira, 31. Despesas com saúde e pensão alimentícia (por decisão judicial) são deduzidas integralmente. O abatimento com Educação é limitado a R$ 3.561,50, por dependente a R$ 2.275,08 e com doméstica a R$ 1.182,20. (Com Jornal O Dia)
FONTE: http://www.jornalcontabil.com.br