Alguns temas sempre geram dúvidas na hora de preencher a declaração de IR. Os mitos sobre algumas regras do Leão podem causar erros na declaração ou fazer o contribuinte perder dinheiro (porque terá de pagar mais imposto ou receber restituição menor).
É SEMPRE POSSÍVEL DEDUZIR GASTOS COM REMÉDIOS – Não é verdade. Os gastos com remédios, mesmo os de uso contínuo ou usados no tratamento de doenças graves, como o câncer, não estão incluídos entre as despesas com saúde que podem ser abatidas no IR. Há apenas uma exceção: os gastos com remédios podem ser abatidos se eles integrarem a conta do hospital.
É POSSÍ;;VEL DEDUZIR GASTOS COM LIVROS DIDÁTICOS – Não é verdade. O gasto com livros didáticos não pode ser deduzido como despesa com instrução. Os gastos com educação que podem ser deduzidos são aqueles com matrícula e mensalidade de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e educação profissional. Em 2016, o limite é de R$ 3.561,50 por pessoa ou dependente, ao ano.
O VALOR DO IMÓVEL DEVE SER ATUALIZADO – Depende. O valor que deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos” é o que o contribuinte pagou para comprar o imóvel. O custo de aquisição do imóvel só poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma. Estas despesas, porém, só poderão ser incorporadas se estiverem comprovadas por meio de nota fiscal.
PAIS, AVÓS E BISAVÓS PODEM SEMPRE SER DECLARADOS COMO DEPENDENTES – Nem sempre. Eles só podem ser declarados como dependentes se tiverem recebido, em 2015, rendimentos tributáveis (salário ou pensão, por exemplo) ou não-tributáveis (como rendimento de poupança) de até R$ 22.499,13. Não há limite no caso de outros dependentes, como marido, mulher e filhos (mas os rendimentos deles também precisam ser informados).
INCLUIR DEPENDENTE É SEMPRE UMA VANTAGEM – Nem sempre. Declarar um dependente traz algumas vantagens, como o abatimento automático de R$ 2.275,08, além de deduções de gastos com instrução e saúde. Mas os eventuais rendimentos do dependente também precisam ser declarados. É possível que o valor a ser abatido seja menor do que o acréscimo dos rendimentos, e o contribuinte pague mais imposto se optar por incluir o dependente.
QUEM TEM MAIS DE 65 ANOS NÃO PRECISA DECLARAR – Não é verdade. O fato de o contribuinte ter 65 anos ou mais não é condição determinante para a apresentação ou não da declaração. Só estão dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF as pessoas físicas que não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade divulgadas pela Receita Federal.
QUEM RECEBEU MENOS DE R$ 28.123,91 NÃO PRECISA DECLARAR – Depende. Mesmo que em 2015 o contribuinte não tenha tido rendimentos tributáveis superiores a esse valor, ele pode estar enquadrado em outras condições que tornam a entrega obrigatória. Se ele, mesmo desempregado, recebeu rendimentos de poupança, ou qualquer outro rendimento isento acima de R$ 40 mil, é obrigado a declarar, por exemplo.
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