Daqui a exatamente 89 dias,
ou seja, 5 de agosto de 2016 é a data limite para realização das convenções
partidárias que escolherão os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores
ao pleito de 2 de outubro próximo.
As regras anteriores e
aplicadas ao pleito municipal de 2012 diziam que as convenções municipais
deveriam ser feitas até o dia 30 de junho.
Agora, com o advento da Lei
Federal nº 13.165/2015, que alterou o Código Eleitoral, o prazo foi estendido por
mais 35 dias e os partidos políticos poderão realizar as suas convenções municipais até 5 de agosto de 2016.
O prazo para escolha dos
candidatos alongou-se e o período para propaganda eleitoral encurtou para 45
dias, antes era de 90 dias. Com a nova legislação, os custos para as campanhas eleitorais vão ficar muito menores.