Por determinação do conselheiro-presidente Clóvis Barbosa de Melo, o
Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) expediu mandado de intimação a
gestores que foram multados pelo órgão em processos de anos anteriores e
não efetuaram o devido pagamento. Os gestores terão o prazo de 30 dias
para regularizarem a situação.
"Estamos dando encaminhamento à execução de decisões do TCE que imputaram em glosa e multa aos gestores por irregularidades cometidas na gestão pública. São processos com gestores condenados e decisões que não tinham sido encaminhadas aos órgãos jurídicos responsáveis para execução", explica o conselheiro.
A ação ocorreu após a Coordenadoria Jurídica da Corte efetuar levantamento e verificar a existência de mais de 100 processos com decisões onde há imposição de multa sem que tenha sido feita a devida cobrança.
"Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria Geral do Estado ou do município será cientificada a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal", explica o conselheiro.
Segundo Clóvis Barbosa, o não pagamento da multa aplicada acarretará na inscrição do débito na dívida ativa estadual e a consequente inclusão do sujeito passivo no Serasa e no Cadin estadual.
"Estamos dando encaminhamento à execução de decisões do TCE que imputaram em glosa e multa aos gestores por irregularidades cometidas na gestão pública. São processos com gestores condenados e decisões que não tinham sido encaminhadas aos órgãos jurídicos responsáveis para execução", explica o conselheiro.
A ação ocorreu após a Coordenadoria Jurídica da Corte efetuar levantamento e verificar a existência de mais de 100 processos com decisões onde há imposição de multa sem que tenha sido feita a devida cobrança.
"Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria Geral do Estado ou do município será cientificada a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal", explica o conselheiro.
Segundo Clóvis Barbosa, o não pagamento da multa aplicada acarretará na inscrição do débito na dívida ativa estadual e a consequente inclusão do sujeito passivo no Serasa e no Cadin estadual.
FONTE:http://www.tce.se.gov.br/