quarta-feira, 7 de outubro de 2020

CANDIDATOS E CABOS ELEITORAIS MASCARADOS A PROCURA DE COMPRAR VOTOS, VENDER E COMPRAR VOTOS É UMA REALIDADE EM BARRA DOS COQUEIROS

Muitos Candidatos a vereador querem se eleger comprando votos e muitos eleitores não querem vender.  

Os indícios na Barra dos Coqueiros sobre as Eleições 2020 mostra que a compra e venda de votos ainda é uma realidade na cidade e no estado de Sergipe, os cabos eleitorais mascarados da política sempre procura apoiar candidatos a vereador com dinheiro para da condições para eles comprarem os votos, algumas pessoas revelaram ter conhecimento ou testemunharam essa prática  ilegal. Muitas eleitores já foram procurados na cidade por meliantes que querem comprar votos, E eles atacam todos os locais da cidade.

Comprar voto é um crime previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 41-A) e pode levar à cassação do registro ou do diploma do candidato. De acordo com a lei, o candidato não pode doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor nenhuma vantagem pessoal de qualquer natureza com o fim de obter seu voto. Esse pedido não precisa nem mesmo ser explícito para caracterizar a compra de votos, ou seja, se houver evidência do crime já é suficiente para ensejar a punição.

Crimes e ilícitos

Além da compra de votos, outras práticas comuns entre candidatos são consideradas crimes eleitorais, quebra do sigilo do voto, coação ou uso de violência para obter o voto do eleitor, dentre outros. No entanto, nem toda irregularidade cometida durante o processo eleitoral representa um crime. São consideradas como criminosas as condutas que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral. Em especial, os bens jurídicos protegidos pela lei penal eleitoral.

Entre os crimes eleitorais, estão desde aqueles que prejudicam a inscrição de eleitores, passando por propagandas irregulares, calúnias a candidatos, divulgação de pesquisas falsas até a violação da apuração dos resultados. As penas podem resultar em detenção, reclusão ou pagamento de multa.

Já os ilícitos eleitorais também são condutas proibidas por também ofenderem os princípios resguardados pela legislação eleitoral, mas para as quais são previstas sanções civis menores, como multa eleitoral, cassação do registro de candidatura, declaração de inelegibilidade e cassação de diploma eleitoral.

Como defensor do regime democrático, o Ministério Público Eleitoral (MPE) tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação e diplomação dos eleitos. A intervenção também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época, havendo ou não eleição. O MPE pode atuar como parte, propondo ações, ou como fiscal da lei, oferecendo parecer em ações propostas por outros agentes.