quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Licença Maternidade: De seis meses é aprovada por Comissão de Constituição e Justiça




A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou por unanimidade nesta segunda-feira (16) uma proposta que amplia o período de licença-maternidade para seis meses. Hoje, a prática já usada por algumas empresas, mas a lei fala em quatro meses.

Aprovada por unanimidade na CCJ, a ampliação da licença-maternidade precisa passar ainda por uma comissão especial, responsável por analisar o texto da proposta, para então ser votada em dois turnos na Câmara. Em seguida, o texto é apreciado pelo Senado. Em caso de aprovação nas duas Casas, a medida segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro
.

Hoje, o prazo de licença previsto por lei é de 120 dias, ou seja, quatro meses, e a Câmara com maior presença feminina da história brasileira (cerca de 15% dos deputados são mulheres) busca estender esse período para 180 dias, seis meses.

A deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora da proposta, disse que a alteração proposta não deve sofrer resistência, já que a prática (garantir licença de 180 dias ) já é usada por muitas empresas no Brasil. Em alguns órgãos, também já é comum assegurar afastamento de seis meses.

De autoria de Clarissa Garotinho (PROS-RJ), a proposta tem como argumento principal o fato de a amamentação ser fator essencial para o desenvolvimento e crescimento do bebê. Segundo a ciência, se for realizada de maneira exclusiva até os seis meses de idade, a amamentação aumenta os benefícios para a saúde da criança e também da mãe.

“Além suprir com os nutrientes necessários ao bebê, amamentar pode prevenir as chances de a mulher contrair alguns tipos de câncer e reduzir riscos de doenças cardiovasculares”, diz a justificativa da proposta de Clarissa Garotinho .


Além da ampliação do período para todas as brasileiras, a medida também prevê licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras , prorrogáveis por mais 60. O suplente só será convocado em caso de afastamento superior a 180 dias. Hoje, não está previsto constitucionalmente esse tipo de licença para as parlamentares.

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