segunda-feira, 23 de março de 2020

CORONAVÍRUS: O que acontece com dívidas atrasadas durante o período de crise?


Muita gente está extremamente preocupado em como vai pagar suas dívidas durante esta crise causada pelo Coronavírus, e não é pra menos. Além da permissão da Presidência da República para que as empresas paguem metade dos salários de seus funcionários, muitos trabalhadores informais, autônomos e empresários não sabem como vão ganhar dinheiro durante a quarentena. Aliás, a quarentena, que a princípio seria de 15 dias. Possivelmente terá que ser de mais tempo, pois o vírus não deve ser controlado em tão pouco tempo. Mas o que acontece em caso de dívidas atrasadas durante a crise? Pois então, o Procon-Sp publicou um artigo orientando as pessoas.

Antes de mais nada, é importante ter em mente o que o Procon existe para equilibrar as relações de consumo. Ou seja, para garantir justiça, principalmente para os consumidores. E com a situação do Coronavírus, o Procon-SP está de olho em qualquer coisa errada que empresas possam fazer, como por exemplo, preço abusivos no álcool gel e outros insumos que estão tendo uma demanda grande neste momento. Mas para além disso, o Procon-SP também está orientando as pessoas que possam por ventura possam ter suas dívidas atrasadas, como fatura de cartão de crédito ou empréstimos.

Algumas empresas já anunciaram ações para minimizar este problema, como a Caixa, BB, Banrisul, Santander, Bradesco e Itaú. Mas infelizmente nem todas as empresas do setor financeiro se pronunciaram sobre o assunto. Um dos silêncios mais sentidos nesse momento é do Nubank, que simplesmente não se pronunciou sobre o assunto. E é nesse interim que este post vem esclarecer os clientes, usando como base o posicionamento do Procon de São Paulo. Afinal, o que vai acontecer com os consumidores que tem suas dívidas atrasadas nesta crise?
Coronavírus: O que acontece com dívidas atrasadas durante a crise?

O Procon-SP diz alerta que as empresas não são as culpadas pelo problema. Entretanto, é importante que essas organizações estejam abertas a renegociar dívidas de uma forma que fique bom para o cliente também. O órgão de defesa do consumidor ainda lembra que “o Código de Defesa do Consumidor determina que a proteção da saúde e segurança é um direito básico do consumidor, que é a parte vulnerável da relação”. Em outras palavras, a lei entende que o consumidor vai priorizar sua saúde, e as empresas tem que estar de acordo com isso.

O Procon ainda alerta que é “importante que o consumidor registre por escrito tudo o que for acordado com o fornecedor, guardando os emails e as informações e orientações fornecidas pela empresa”. Isso quer dizer que, no caso de você ter que ficar com suas dívidas atrasadas durante a crise do Coronavírus. É importante se comunicar por e-mail com a empresa para a qual você deve, e informar suas dificuldades.

A entidade ainda afirma que “caso haja alguma imposição ou cobrança que o consumidor entenda como abusiva ou indevida, ele pode procurar os canais de atendimento do Procon para receber orientação e, se for o caso, registrar uma queixa.”

O Procon-SP ainda lembra que nesse momento de crise, não é produtivo ter posturas radicais, é preciso buscar equilíbrio e harmonia. Tudo precisará ser negociado e acordado até que a normalidade volte.

O diretor Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, disse que “trata-se de situação extraordinária de pandemia mundial que exige serenidade, bom senso, boa-fé e agilidade para atender o direito do consumidor sem os riscos de excessiva judicialização. É fundamental solidariedade e harmonia nas negociações”.

Com informações Seu crédito Digital

Fonte: Jornal Contábil