quarta-feira, 27 de maio de 2020

Projeto aprovado no Senado proíbe corte de luz e água às sextas-feiras e em vésperas de feriado


O Senado aprovou na segunda-feira, (25) projeto que proíbe corte de luz e água nas sextas-feiras e em véspera de feriado.

Foram 73 fotos a favor e nenhum contra. O projeto irá para a sanção do Presidente Jair Bolsonaro.

A senadora, Kátia Abreu (PP-TO) foi a relatora do projeto. Ela optou por manter o substitutivo ao texto original do PL 669/2019, do senador Weverton Rocha (PDT-MA), aprovado pelo Senado em dezembro do ano passado.

Entretanto, no seu relatório, a senadora manteve a cobrança de taxa de religação por falta de pagamento. Contudo, a operadora deverá ir até ao local de interrupção para informar o corte de energia ou água.

Mantiveram a regra segundo a qual fica proibido que as interrupções do fornecimento de luz e água, nunca comecem numa sexta-feira, final de semana ou feriados ou no dia anterior a este.

A senadora Kátia Abreu, explicou o motivo de ter mantido a cobrança de religação, Para ela, as empresas tem o direito de cobrar taxas de religação, mas fez criticas a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por não ter estabelecido regras para o restabelecimento do serviço interrompido e permitir taxas abusivas que variam amplamente de uma operadora para outra.

“Se você pedir um religamento urgente, vá ver quanto as empresas estão cobrando”, concluiu a senadora.
Aplicação das regras

No projeto, aplicam-se as regras aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas ou indiretas da União, estados, municípios e do Distro Federal. Também se aplicam aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes da Federação.

De acordo com o texto, em qualquer hipótese, a religação ou restabelecimento ocorrerá no prazo de 12 horas, contando a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito.

Já para os consumidores residenciais, a suspensão do serviço não será possível nas sextas-ferias, sábados, domingos, feriados e no dia anterior a este.

Foi modificado com o texto, a lei 8.987, de 1995, que dispõe o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos e também a lei 13.460, de 2017, que fala da proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados pela administração pública.

Lembrando que, o projeto ainda não passou pela sanção presidencial, e por enquanto as operadoras de Energia e água não precisam cumprir as regras, isso só acontecerá quando o presidente Jair Bolsonaro assinar e tornar obrigatório o cumprimento das regras.
Fonte: Jornal contábil