sábado, 10 de abril de 2021

AS DIVIDAS COM MAIS DE 5 ANOS, DEIXAM DE EXISTIR?









De acordo com estudos feito pelo CNC, houve um aumento de devedores no Brasil, principalmente com a crise ocasionada pela pandemia do covid-19.

Todos nós sabemos que a pessoa que comprou um produto ou serviço e não conseguiu pagar independente do motivo terá o nome negativado nas listas de órgão de proteção ao crédito como o Serasa, Spc Brasil ou Boa Vista SCPC, tendo o conhecido nome sujo em razão dessas restrições.

O Serasa aponta que cerca de 60 milhões de brasileiros de diversas idades fazem parte desse grupo de negativados atualmente.

Mas voltando naquela questão dos 5 anos que levantamos no início do vídeo, o consumidor comete um grande erro achando que depois desse tempo terá o nome limpo com o mesmo crédito no mercado que antes da negativação, na prática esse processo não funciona bem assim, pois a dívida não deixa de existir, no entanto depois disso o cobrador não poderá mais negativar o nome do devedor e nem incluir o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, caso o nome já esteja com as restrições o cobrador deverá retirar o nome desse devedor após esse período.

Confira nosso vídeo completo

O Cobrador também perde o direito de exigir a cobrança na justiça ou protestar a dívida em cartório, porém a cobrança ainda continuará podendo ser feita de forma amigável através de carta ou telefone de forma civilizada sem expor o devedor a alguma situação constrangedora.

Nome negativado

Caso o seu nome esteja negativado o que eu te aconselho é fazer uma renegociação com a empresa onde a dívida foi feita, pois essa modalidade oferece várias possibilidades desde pagamento à vista com desconto até mesmo um parcelamento em caso de dívidas com um valor mais alto, pois sem dúvidas é muito importante ter o nome limpo para possuir uma vida financeira saudável e poder ter acesso a vários créditos bancários, como também aberturas de conta corrente.

Caso tenha alguma dúvida sobre a situação do seu nome, basta verificar se existe alguma restrição através do número do CPF no site do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) como também na página do Serasa que possui um banco de dados dos devedores da rede bancária.
Fonte: Jornal Contábil