terça-feira, 27 de abril de 2021

UNIÃO ESTÁVEL: Saiba como comprovar seu relacionamento em 2021

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Um grande número de pessoas têm dúvidas relacionadas à união estável, que atualmente tem sido uma opção para muitos casais que desejam formalizar a união de maneira mais prática. 

Entretanto existem muitas dúvidas sobre como comprovar essa entidade familiar, por isso no artigo de hoje vamos te contar quais documentos podem ser utilizados para comprovar a união estável em 2021.

Certidão de União Estável

A Certidão de União Estável consiste no documento responsável por formalizar o relacionamento de um casal que se uniu com o intuito de constituir uma família, ou seja, é a escritura registrada em cartório de notas sem alterar o estado civil, mantendo os dois envolvidos na condição de solteiros. 

Por meio da certidão é possível que o casal possa contar com direitos que antes eram exclusivos para o matrimônio, como por exemplo seguro de vida, plano de saúde, e também no fim do contrato facilita a divisão de bens acumulados pelo casal e a concessão do direito à pensão alimentícia. 

A certidão pode ser requerida em um cartório de notas do Brasil, porém é necessário a presença de duas testemunhas, de acordo com o que é recomendado pelo Ministério Público Federal. 

Ela pode ser feita quando o casal desejar, sem que haja necessidade de comprovação que morem juntos, tal como a necessidade de justificar a coabitação ou tempo mínimo de relacionamento. 
Direitos de quem vive uma união estável

A união estável tem os mesmo direitos e deveres previstos no casamento: 

● Fidelidade recíproca;
● Vida em comum;
● Mútua assistência; 
● Sustento, guarda e educação dos filhos; respeito e consideração mútuos.

Lista de documentos que comprovam a união estável junto ao INSS:

● Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
● Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
● Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
● Certidão de Nascimento filho havido em comum;
● Certidão de Casamento Religioso;
● Conta bancária conjunta;
● Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
● Disposições testamentárias;
●Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
● Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
●Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
● Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
●Testemunhas;

Se você não tiver as provas mencionadas acima, vou te falar uma lista com outros documentos que podem ser utilizados para comprovar a união estável, porém não são aceitos pelo INSS, por isso devem ser encaminhadas ao judiciário.

Um conselho importante é que você se lembre que se essa for sua situação, busque um advogado previdenciário para te orientar. 

Vale lembrar que as provas abaixo, por não serem aceitas pelo INSS, devem ser levadas ao judiciário, portanto, caso esteja nessa situação, busque a orientação de um advogado previdenciário.

Comprovação da união através de perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;

Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;

Dentre outras provas que serão analisadas pelo Advogado Previdenciário ao analisar o seu caso concreto.

FONTE: Jornal Contábil