terça-feira, 17 de outubro de 2023

ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO SÃO A MESMA COISA?

Hoje vamos entender as diferenças entre acúmulo e desvio de função

O acúmulo e o desvio de função são conceitos comumente utilizados no âmbito do direito do trabalho, e muitas vezes, podem gerar confusão entre trabalhadores e empregadores.

Apesar de parecerem semelhantes à primeira vista, eles se referem a situações distintas no contexto das relações de trabalho.

Hoje vamos entender as diferenças entre acúmulo e desvio de função, esclarecendo o que cada um significa e quais são suas implicações legais.

Acúmulo de Função

O acúmulo de função ocorre quando um funcionário, em sua posição original, é encarregado de realizar tarefas adicionais que não fazem parte de suas responsabilidades habituais, mas estão relacionadas ao mesmo cargo ou função.

Isso acontece quando a empresa necessita temporariamente ou ocasionalmente que o empregado execute tarefas extras, que, em geral, seriam realizadas por outros funcionários ou departamentos.

Por exemplo, imagine um analista de marketing que é temporariamente solicitado a auxiliar na elaboração de relatórios financeiros, uma tarefa que normalmente seria atribuída ao departamento financeiro.

Nesse caso, o analista de marketing está acumulando funções, desempenhando atividades além de suas obrigações usuais.

Desvio de Função

O desvio de função, por outro lado, refere-se a uma situação em que um trabalhador é continuamente ou permanentemente designado para realizar tarefas que não têm relação com seu cargo original.

Em outras palavras, o desvio de função ocorre quando um funcionário é constantemente obrigado a exercer atividades que não fazem parte do escopo de suas responsabilidades contratualmente definidas.

Por exemplo, um contador que foi contratado para cuidar das finanças de uma empresa, mas que, ao longo do tempo, passa a executar tarefas de recursos humanos, como recrutamento e seleção, está sofrendo um desvio de função.

Implicações Legais

O acúmulo de função é frequentemente considerado aceitável, desde que seja temporário e não gere um desgaste excessivo para o trabalhador.

Nesses casos, os empregadores podem ser obrigados a compensar financeiramente o funcionário pelo trabalho adicional ou oferecer uma promoção.

Já o desvio de função é uma prática mais complexa e controversa. Se um trabalhador se encontra em uma situação de desvio de função, ele pode buscar soluções legais, como a negociação com o empregador para revisar seu contrato de trabalho, ações trabalhistas ou até mesmo a rescisão do contrato com direito a indenizações.

O desvio de função também pode ser objeto de fiscalização e multas por parte das autoridades trabalhistas.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/acumulo-e-desvio-de-funcao-sao-a-mesma-coisa/