Foto da Bandeira do Brasil, da Bandeira do Estado de Sergipe e da Barra dos Coqueiros, na Avenida Moisés Gomes Pereira, em frente à Prefeitura de Barra dos Coqueiros, danificada, rasgada e mal conservada. As bandeiras já estavam rasgadas no início do mandato, conforme relato de funcionários comissionados recêm nomeados na prefeitura, e agora após a posse do novo Prefeito, a situação piorou e rasgou mais ainda.
CAPÍTULO V - I - a Bandeira Nacional; (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)
Do respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional, Art. 30.
Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.
Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação.
Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
I - Apresentá-la em mau estado de conservação.
II - Mudar-lhe a forma, as côres, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;
III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de bôca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
IV - Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
Art. 32. As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar.
FALTA DE PATRIOTISMO!