quinta-feira, 19 de setembro de 2013

PREFEITURAS E CÂMARAS DEVEM CADASTRAR SERVIDORES JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

Foto: Cleverton Ribeiro
As Prefeituras municipais sergipanas devem cadastrar junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) os dados dos servidores que ficarão responsáveis pelo envio das despesas provenientes de eventos festivos, bem como as informações referentes aos avisos de editais de licitação. Esta última obrigação se estende também às Câmaras Municipais.

Tais exigências estão contidas nos Ofícios Circulares nºs 014/2013 e 015/2013, encaminhados pela Corte de Contas aos gestores das Prefeituras e Câmaras, respectivamente.
 O ofício destinado aos Prefeitos lembra que as Resoluções TCE nºs 280/2013 e 260/2011, obrigam as unidades gestoras municipais a enviarem ao Tribunal, de forma eletrônica, as despesas provenientes de eventos festivos e os avisos dos editais de licitação, respectivamente, através de módulos específicos.

Para tanto, salienta a necessidade de solicitação do cadastramento por meio de ofício assinado pelo gestor, acompanhado de cópia do seu ato de posse e dos dados das pessoas responsáveis pelo envio das informações referentes a eventos festivos e a avisos de editais de licitação (nome, CPF, RG, endereço comercial, telefone para contato, cópia do ato de posse do servidor e duas opções de e-mail).

Com o login e a respectiva senha, esses servidores estarão aptos a remeterem as informações citadas acessando os módulos específicos na página do TCE. Se houver mudança do responsável, será necessária a atualização dos dados, para a disponibilização de outro login e senha.

A mesma orientação é endereçada às Câmaras, com a diferença que devem enviar ao Tribunal apenas a documentação referente ao cadastramento dos responsáveis pelo envio dos avisos de editais de licitação.
Os referidos sistemas estarão disponíveis no site do Tribunal a partir do dia 1º de outubro do corrente ano;
FONTE: www.tce.se.gov.br

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