Foto: Cleverton Ribeiro |
Tais exigências estão contidas nos Ofícios Circulares nºs 014/2013 e 015/2013, encaminhados pela Corte de Contas aos gestores das Prefeituras e Câmaras, respectivamente.
O ofício destinado aos Prefeitos lembra que as Resoluções TCE nºs 280/2013 e 260/2011, obrigam as unidades gestoras municipais a enviarem ao Tribunal, de forma eletrônica, as despesas provenientes de eventos festivos e os avisos dos editais de licitação, respectivamente, através de módulos específicos.Para tanto, salienta a necessidade de solicitação do cadastramento por meio de ofício assinado pelo gestor, acompanhado de cópia do seu ato de posse e dos dados das pessoas responsáveis pelo envio das informações referentes a eventos festivos e a avisos de editais de licitação (nome, CPF, RG, endereço comercial, telefone para contato, cópia do ato de posse do servidor e duas opções de e-mail).
Com o login e a respectiva senha, esses servidores estarão aptos a remeterem as informações citadas acessando os módulos específicos na página do TCE. Se houver mudança do responsável, será necessária a atualização dos dados, para a disponibilização de outro login e senha.
A mesma orientação é endereçada às Câmaras, com a diferença que devem enviar ao Tribunal apenas a documentação referente ao cadastramento dos responsáveis pelo envio dos avisos de editais de licitação.
Os referidos sistemas estarão disponíveis no site do Tribunal a partir do dia 1º de outubro do corrente ano;
FONTE: www.tce.se.gov.br
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