TCE ALERTA GESTORES SOBRE A FORMA LEGAL DE SUBSIDIOS DE SERVIDORES
por TCE/SE, ascom
O Ofício Circular nº 16/2013, encaminhado pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE/SE) na última terça-feira, 24, alerta os gestores municipais
sergipanos quanto à adaptação das Leis Orgânicas à Constituição Federal na
matéria relativa à forma legal de fixação de
remuneração/subsídio de servidores das Câmaras Municipais.
A orientação foi motivada por uma propositura do procurador-geral do
Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre, aprovada na sessão
plenária ocorrida no último dia 12. Na ocasião, ele informou ao colegiado
que há em Sergipe casos de Câmaras que vêm "fixando ou alterando a remuneração
ou subsídios de seus servidores por resolução - e não por lei formal - como
expressão de uma competência que em boa verdade não existe
juridicamente".
Para chegar a essa conclusão, o representante do parquet de Contas se baseou
em pesquisa decorrente do exame de um processo de contas anuais do Poder
Legislativo municipal, onde verificou que numerosos municípios sergipanos mantêm
em sua Lei Orgânica tal dispositivo, incompatível com a Constituição
Federal.
Assim diz o Ofício Circular: "Conforme deliberado na 30ª Sessão
Plenária, realizada no dia 12 de setembro de 2013, alertamos aos Prefeitos
Municipais da necessidade de se adaptar as Leis Orgânicas da municipalidade à
Constituição Federal, na matéria relativa à forma legal de fixação de remuneração/subsídio de
servidores das Câmaras Municipais, uma vez que esta deve ser efetuada por lei
formal, respeitada a iniciativa privativa de cada Poder, conforme os artigos 37,
X, 51, IV e 52, XIII, todos da Carta Magna