quarta-feira, 25 de setembro de 2013

TCE ALERTA GESTORES SOBRE A FORMA LEGAL DE SUBSIDIOS DE SERVIDORES

por TCE/SE, ascom

O Ofício Circular nº 16/2013, encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) na última terça-feira, 24, alerta os gestores municipais sergipanos quanto à adaptação das Leis Orgânicas à Constituição Federal na matéria relativa à forma legal de fixação de remuneração/subsídio de servidores das Câmaras Municipais.
A orientação foi motivada por uma propositura do procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre, aprovada na sessão plenária ocorrida no último dia 12. Na ocasião, ele informou ao colegiado que há em Sergipe casos de Câmaras que vêm "fixando ou alterando a remuneração ou subsídios de seus servidores por resolução - e não por lei formal - como expressão de uma competência que em boa verdade não existe juridicamente".
Para chegar a essa conclusão, o representante do parquet de Contas se baseou em pesquisa decorrente do exame de um processo de contas anuais do Poder Legislativo municipal, onde verificou que numerosos municípios sergipanos mantêm em sua Lei Orgânica tal dispositivo, incompatível com a Constituição Federal.
Assim diz o Ofício Circular: "Conforme deliberado na 30ª Sessão Plenária, realizada no dia 12 de setembro de 2013, alertamos aos Prefeitos Municipais da necessidade de se adaptar as Leis Orgânicas da municipalidade à Constituição Federal, na matéria relativa à forma legal de fixação de remuneração/subsídio de servidores das Câmaras Municipais, uma vez que esta deve ser efetuada por lei formal, respeitada a iniciativa privativa de cada Poder, conforme os artigos 37, X, 51, IV e 52, XIII, todos da Carta Magna