terça-feira, 30 de junho de 2020

Chás podem ajudar a menstruação atrasada descer?


Giulia Granchi

Do VivaBem, em São Paulo

Não há comprovação científica de que o chá seja responsável por adiantar o ciclo menstrual. "O que sabemos por observações clínicas é que algumas ervas, em alta concentração, têm o poder de causar contrações uterinas. Se a mulher já está no processo do ciclo menstrual, o consumo pode contribuir", explica a ginecologista Carolina Curci, médica do Hospital São Luiz.

De acordo com a especialista, os efeitos do chá só acontecem quando o consumo, além de concentrado, é feito em grandes quantidades. No entanto, não se sabe exatamente a dosagem efetiva, já que cada organismo reage de uma forma diferente e não há estudos confiáveis que indiquem o dado.

Para grávidas, consumo dos chás traz risco de aborto e até morte

Muitas mulheres apostam nesses chás para eliminar a dúvida de gravidez. Mas é exatamente aí que mora o perigo. "Se já estiverem grávidas, pela contração do útero causada pelo consumo das ervas, as mulheres podem sofrer hemorragias, abortamento, e em casos mais graves, morrerem", esclarece Marcelo Pellissier, médico ginecologista da Santa Casa de São José dos Campos. Por segurança, vale consultar quais chás as grávidas não devem tomar e evitar as misturas mesmo quando há apenas a suspeita.

Quais chás causam contração uterina?

São chamadas de emenagogos as plantas ou substâncias que provocam a contração uterina. Alguns dos chás inseridos nessa categoria, são:
Arruda
Alfafa
Canela
Calêndula
Funcho
Babosa
Catuaba
Erva de Santa Maria
Erva macaé
Cascara sagrada
Romã
Sene
Angélica
Mirra

Quais são suas principais dúvidas sobre saúde do corpo e da mente? Mande um email para pergunteaovivabem@uol.com.br. Toda semana, os melhores especialistas respondem aqui no VivaBem.

domingo, 28 de junho de 2020

Período fértil feminino: aprenda a calcular quando ele acontece


Entenda agora por que calcular o período fértil é importante tanto para mulheres que desejam engravidar quanto para as que querem evitar uma gravidez. Continue lendo!
O que é o período fértil?

É o espaço de tempo em que a mulher tem mais chances de engravidar. No período fértil, os hormônios femininos ficam à flor da pele e a libido da mulher aumenta. O útero (e todo o corpo da mulher) se prepara para receber a fecundação – quando o espermatozoide encontra o óvulo -, para dar início ao primeiro estágio da gravidez.

Com o auxílio do médico ginecologista e obstetra da Unimed Fortaleza Dr. Márcio Alcântara, explicamos a seguir como calcular o seu. Confira!
Como calcular o período fértil?
Ciclo regular

Todo ciclo começa com a menstruação. Em um ciclo regular, com duração média de 28 dias, o período menstrual acontece de três a oito dias.

Para descobrir o período fértil, a mulher deve contar 14 dias a partir do primeiro dia da menstruação e acrescentar três dias antes e três dias depois dessa data.

Por exemplo, se o primeiro dia da menstruação de uma mulher foi dia 1º de janeiro, este foi o início do seu ciclo, e no 14ª dia ela estará ovulando, ou seja, no dia 14 de janeiro. Acrescentando três dias antes e depois dessa data, teremos que o seu período fértil ocorrerá nos dias: 11,12,13,14,15,16 e 17 de janeiro.

Caso haja uma relação sexual nesse espaço de tempo sem nenhum método contraceptivo, haverá uma grande probabilidade de ocorrer uma gravidez.

Ciclo Irregular

Algumas mulheres têm o ciclo irregular, com a menstruação ocorrendo em intervalos de tempo que variam bastante de um mês para o outro. Nesses casos, para entender quando ocorre o período fértil, é preciso fazer uma avaliação de 6 meses acompanhada por um médico ginecologista.

Durante esse período, será observado o ciclo menstrual de maior e menor duração para subtrair 14 dias. Veja o exemplo abaixo:

Se o ciclo de menor duração for de 28 dias (menos 14 dias = 14) e o maior for de 35 dias (menos 14 dias = 21), o período mais propenso para engravidar será entre o 14º e 21º dia de cada mês.

Quais são os sintomas do período fértil?
Sentir-se mais animada;
Pequeno aumento da temperatura corporal;
Leve sensação de peso nas mamas;
Dor leve na região pélvica e do abdômen;
Aumento do apetite e libido.

Qual a probabilidade da mulher engravidar no período fértil?

É durante o período fértil que seu corpo está se preparando para uma gravidez. Logo, se você deseja engravidar, este é o momento de maior probabilidade.

Segundo o Dr. Márcio, “as taxas de sucesso de gravidez aumentam em até 25% neste período. Por isso, pede-se que as mulheres que querem engravidar mantenham relações sexuais em dias alternados, a partir do 10º dia até o 20º dia do ciclo“.

Seguindo a sugestão médica, se o primeiro dia do seu ciclo foi dia 08 de janeiro, contanto 10 dias para frente, teremos o dia 17. Então, para aumentar as chances de gravidez, o casal deve manter relação sexual nos dias: 17,19, 21, 23 e 25 de janeiro para contemplar o espaço de tempo certo. Desta forma, você já sabe como engravidar no período fértil.

Como evitar a gravidez nesse período?

Já para evitar uma gravidez nesse período, a mulher pode optar entre 5 métodos contraceptivos regulares:
Injetável;
Adesivo;
Implante.

O Dr. Márcio Alcântara alerta as mulheres que tiveram relações sexuais no período fértil sem proteção. O médico explica que “ainda é possível fazer uso da pílula do dia seguinte, caso você não tenha intenção de engravidar. Mas é preciso ficar atenta, quanto mais cedo usar, maior probabilidade de dar certo“.
Toda mulher tem período fértil?

Algumas mulheres não passam pelo período fértil. É o caso das que utilizam anticoncepcionais, que estão na menopausa ou que possuem a síndrome do ovário policístico.

Anticoncepcionais

O objetivo do anticoncepcional é impedir a produção e liberação de óvulos. Assim, sem a ovulação, não existe período fértil.

Menopausa

A menopausa é caracterizada também pelo fim da produção de hormônios e óvulos, que foram liberados a cada menstruação desde a puberdade. Saiba mais sobre a menopausa.

Ovário Policístico

Esse distúrbio endócrino provoca alteração nos níveis hormonais levando a mulher a ter ciclos menstruais desregulados, podendo ocasionar infertilidade.

Quem fez laqueadura tem período fértil?

O procedimento consiste na ligação das trompas, o que impossibilita o encontro do espermatozoide com o óvulo, logo, não é possível haver uma gravidez. Mas a laqueadura não impede que ocorra a ovulação e o período fértil.

Faça descobertas surpreendentes sobre o seu corpo

O corpo feminino é um universo. Por isso, é importante que você entenda bem como ele funciona. Tanto para conhecimento quanto, principalmente, para que você saiba como agir em muitas situações.



Conteúdo aprovado em parceria com o médico ginecologista e obstetra Dr. Márcio Alcântara | Diretor Técnico do Hospital Unimed

sexta-feira, 26 de junho de 2020

O ORGASMO MÚLTIPLO DO HOMEM: É HORA DE DESCOBRIR ESSE POTENCIAL

Universa

Ilustração: Caio Borges/UOL

"Depois que meu marido tem orgasmo ele vira para o lado e dorme. Eu fico ali, sozinha, olhando o teto." Quem nunca ouviu uma queixa dessas? É, com certeza, a reclamação mais comum das mulheres em relação aos seus parceiros no sexo. Mas, afinal, por que isso acontece?

Muitos dirão que o homem é egoísta mesmo, que só pensa em sexo e após se sentir satisfeito perde o interesse pela mulher. Mas não é isso, não. Esse desencontro ocorre porque ele ejaculou e… ficou exausto. Mal consegue se mexer, só desejando dormir. Um homem até declarou: " Depois que eu ejaculo, o travesseiro se torna muito mais atraente do que a minha namorada".

Como orgasmo e ejaculação acontecem quase ao mesmo tempo, o homem ocidental pensa que são a mesma coisa, não se preocupando em separá-los. E, com isso, não sabe o que está perdendo. Os chineses há mais de 3.000 anos perceberam que o homem pode ter vários orgasmos seguidos sem ejacular e, desse modo, aumentar a longevidade por não sentir a fadiga que se segue à ejaculação. Não é à toa que os franceses usam a expressão la petite mort — " pequena morte" para a ejaculação — numa referência ao perigo para a vitalidade masculina.
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O jornal "The New York Times" publicou, nos anos 90, o resultado de uma pesquisa científica sobre os danos causados pela produção de esperma para o organismo do homem, concluindo que "gerar esperma é muito mais difícil do que os cientistas imaginavam. Isso requer um desvio de recursos que pode vir a prejudicar a saúde masculina a longo prazo".

E isso faz sentido, pois durante toda a sua vida um homem ejacula em média 5.000 vezes. Considerando que cada ejaculação contém de 50 a 250 milhões de espermatozóides, ele ejacula cerca de um trilhão de desnecessários espermatozóides! Entretanto, na realidade, só precisaria ejacular quando desejasse ter um filho.

E onde é que entra o prazer nessa história? Sem dúvida, o orgasmo é o prazer físico mais intenso que o ser humano pode experimentar. E o homem pode aprender a ter vários orgasmos consecutivos, mais intensos e fortes, sem ejacular. Dessa forma, ele substitui o prazer momentâneo de uma ejaculação comum pelo prazer do orgasmo múltiplo, que, além de permanecer por longo período, aumenta a energia e a sensação de bem estar.

Mas a maioria dos homens desconhece seu potencial multiorgástico e só se preocupa em chegar rápido à ejaculação, para se certificar que cumpriu o papel de macho.

Para o homem ter vários orgasmos sem perder a ereção, existe toda uma técnica a ser desenvolvida. Nela se aprendem exercícios que possibilitam o controle da respiração e o fortalecimento do músculo da região pubiana, responsável pelas contrações rítmicas da pelve durante o orgasmo. Assim, o homem passa a ter ereções mais firmes, intensifica seus orgasmos e aprende a separar orgasmo e ejaculação.

Especialistas afirmam, inclusive, que os homens que praticam esses exercícios começam a sentir orgasmos múltiplos dentro de uma a duas semanas e a aperfeiçoar as técnicas em três a seis meses. É curioso, mas até há pouco tempo as mulheres também não sabiam que eram multiorgásticas. E muitas só passaram a ter orgasmos múltiplos depois que descobriram ser isso possível.

Um livro que ensina os exercícios para que o homem desenvolva o controle do reflexo ejaculatório é "O Orgasmo Múltiplo do Homem", de Mantak Chia & Douglas Abrams Arava.
Fonte: universal

COMO LIDAR COM UMA TRAIÇÃO


A descoberta de uma traição é capaz de transformar qualquer relacionamento amoroso, seja namoro ou casamento. A vida do casal pode mudar para melhor ou piorar consideravelmente, mas, com certeza, nunca mais será a mesma.

Por isso, é importante não cair em estado de negação e encarar os fatos de frente para conseguir resolver a situação.

Se você ou alguém que você conheça está passando por esse momento tão delicado, este artigo poderá ajuda-lo(a).

Sabemos que não é fácil, mas é possível. Não tome qualquer tipo de decisão drástica após descobrir uma traição, como os flagrantes ou as ligações. Com o máximo de calma possível, junte as evidências e chame o seu parceiro ou parceira para uma conversa particular.

Caso ele ou ela negue o fato, apresente as evidências, mostrando que essa conversa não é à toa. Aqui, é importante avaliar se ele (a) continua tentando enganar você mesmo após a descoberta.

1. Não se deixe levar pela raiva

Raiva, mágoa ou desejo de vingança são sentimentos comuns após a descoberta de uma traição, mas é importante não se deixar levar por eles – para cada ação ou decisão que tomamos em nossa vida, há uma consequência para ela.

Por isso, evite agressões verbais e físicas, tanto com o seu(a) parceiro(a) quanto com a terceira pessoa envolvida na relação.

Lembre-se de que é o(a) seu(a) parceiro(a) que tem um compromisso com você e que ele(a) não foi forçado(a) a ter outro relacionamento.

2. 5 dicas para lidar com a descoberta de uma traição.

2.1 Chore tudo o que precisar chorar

Pode até parecer clichê, mas somente o tempo é capaz de cessar a dor causada por uma traição, assim como as respostas para todas as perguntas. Por isso, respeite o seu momento e chore o quanto precisar chorar.

Peça apoio para alguém que você tenha confiança e não saia contando para todo mundo o que aconteceu. Certamente, passar por essa situação na companhia de uma pessoa querida e de confiança será muito mais fácil.

2.2 Converse

Quando você se sentir forte o suficiente, é hora de avaliar a situação de forma racional e conversar novamente com o(a) parceiro(a) para decidir o futuro da relação.

Nesse momento, algumas perguntas devem ser respondidas: o que contribuiu para a traição? Qual foi a lição que ficou? Seu(a) parceiro(a) foi fraco(a) ou mau caráter? Vale a pena continuar? Você conseguirá confiar nele novamente?

2.3 Não alimente a paranoia

Se você chegar à conclusão de que o seu relacionamento merece uma segunda chance, é fundamental perdoar o(a) seu(a) parceiro (a) de verdade e tentar deixar o episódio da traição completamente para trás.

Por mais que a sua insegurança seja compreensível, não tente espioná-lo(a), sufocá-lo(a) ou privá-lo(a) de fazer as coisas que ele(a) gosta.

2.4 Invista em você

Provavelmente sua autoestima vai sofrer um impacto após a descoberta da traição, mesmo depois da decisão de levar o relacionamento adiante. Ela pode demorar a se recuperar totalmente.

Por isso, invista o seu tempo em coisas que fazem bem a você. Pratique atividades físicas, comece um curso novo ou retome amizades antigas – faça leituras que agreguem positivamente em sua vida. O importante é ocupar o corpo e a mente.

2.5 Procure ajuda especializada

Não tenha vergonha de admitir que você e seu(a) cônjuge precisam de ajuda para superar o episódio. É papel do psicólogo ajudar as pessoas. Procure profissionais especializados nesse assunto, como psicólogos para terapia de casais.

Lembre-se de que relacionamentos passam pelas mais diversas provações ao longo do tempo e que isso é inevitável, pois são duas pessoas com personalidades, comportamentos e histórias de vida diferentes.

O que realmente vai importar depois de tudo isso é a superação nos momentos difíceis com respeito, coragem e dignidade.

3. Se foi você quem traiu… O que fazer?

Todo relacionamento tem o início perfeito: há amor, entusiasmo, paixão e curiosidade. Porém, com a passagem do tempo, pode ser que a fonte de toda aquela felicidade comece a secar.

Os beijos não têm mais aquele gosto de antes, o sexo se torna menos frequente, surgem as brigas, os desentendimentos, o tédio. E, de repente, aquele colega de trabalho, ou a vizinha da casa do lado, sorri para você. Por uns instantes, você acha que ali está a chave da felicidade que se perdeu. E a traição acontece.

Só que, ao invés de deixar você feliz e satisfeito, ela deixa um gosto amargo na boca. E o pior de tudo: você percebe que ainda ama – e muito – o seu parceiro ou parceira.

O que fazer em uma situação dessas? O desespero não é a solução: agora, mais do que nunca, é uma oportunidade para repensar suas atitudes e tomar uma decisão que pode mudar sua vida.

4. Você não é a pior pessoa do mundo

É muito comum, nessa situação, aquele que trai se sentir um canalha, a pior das criaturas. Isso tem justificativa: trair a confiança de alguém, quebrar as promessas feitas, fingir que está tudo bem quando na verdade não está, mentir e enganar a pessoa com quem se viveu tantas coisas, é realmente uma atitude terrível.

Porém, na maioria das vezes, a traição não foi um caso planejado.

O arrependimento de quem trai pode ser realmente sincero. A verdade é que todos nós temos nossos defeitos e fraquezas, mas elas não definem nosso caráter. O que o estabelece é a capacidade de admitir nossos defeitos e lutar para mudar alguns comportamentos.

5. Contar ou não contar?

Em geral, mulheres perdoam mais facilmente do que homens; porém, se você decidir contar, prepare-se para uma mudança radical em seu relacionamento. Mesmo que seu parceiro perdoe a traição, a confiança pode ser quebrada a ponto de nunca mais voltar a ser o que era.

Na maioria das vezes, nós nos sentimos impelidos a admitir nossos erros, mas para nos livrar do remorso, não tanto pelo desejo de sinceridade com a outra pessoa. Já parou para pensar nisso?

Assim, só você pode decidir se deve ou não revelar a traição. Às vezes, mais vale calar e simplesmente procurar não repetir o erro. A questão é se você conseguirá conviver com isso.

6. E se a pessoa descobrir?

Tentar se justificar ou usar a clássica frase “não é isso que você está pensando” é a pior coisa que você pode fazer. Já que a traição foi descoberta, use a sinceridade. Assuma o que fez e procure manter um diálogo aberto e transparente.

Se possível, não converse com a pessoa logo após a descoberta da traição: afaste-se um pouco e deixe que ela se acalme, antes de vocês sentarem para conversar.

Então, com a cabeça fria, os dois podem avaliar o rumo do relacionamento, se vale a pena continuar ou é melhor vocês se separarem.

7. Procurando ajuda

Há muitos motivos para uma pessoa cometer uma traição. A busca de novas emoções, a incapacidade de resistir aos instintos, o tédio e a insatisfação no casamento ou uma paixão sincera por outra pessoa – como lidamos com isso tudo?

Você não precisa passar por isso sozinho(a). Ajuda psicológica pode ser uma solução nessas horas. Quando vivemos esses conflitos internos, tudo parece confuso, e um bom psicólogo pode ajudar a enxergar as coisas com maior clareza e encontrar a melhor solução para o relacionamento.

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Fonte: psicologoeterapia.com.br

Idosos e deficientes de baixa renda terão direito ao auxílio-cuidador de R$ 1.045


O Projeto de Lei (PL) 3022, que cria o auxílio-cuidador, está em anáilise na Câmara dos deputados. Para este benefício está previsto um valor de R$ 1.045,00 (um salário mínimo), que será destinado para idosos ou pessoas com deficiência que precisam de terceiros para realizar suas atividades diárias. Será um teto máximo de renda até quatro salários mínimos (R$ 4.180).

Conforme foi proposto pelas deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Rejane Dias (PT-PI), que afirmaram que será uma forma de garantir recursos financeiros para a contratação de cuidadores.

“O cuidado pode ser feito por profissionais ou familiares e é um dever público do Estado”.

“Com a pandemia de Covid-19, os cuidados com as pessoas que se procura amparar na proposta tornam-se redobrados e merecedores de maior atenção do Estado brasileiro”, concluíram.

O responsável por pedir o auxílio-cuidador será a pessoa com deficiência, idosos ou aposentados por invalidez. Em casos que houver curatela ou tutela, aí então o auxílio-cuidador poderá ser solicitado pelo responsável legal.

Conheça as regras do Auxílio-Cuidador

Terá direito de receber o auxílio-cuidador as pessoas com deficiência ou idosos carentes que já recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou as pessoas aposentadas por invalidez que recebem um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria (mas, que seja de até quatro salários mínimos). Neste caso o auxílio-cuidador irá complementar o adicional de 25% de até um salário mínimo.

O acompanhamento e fiscalização do auxílio-cuidador será feito pelos conselhos municipais de Assistência Social, de Saúde, da Pessoa com Deficiência, do Idoso, serviços de assistência social e estruturas semelhantes dos municípios. Esses órgãos também serão responsáveis por notificar as autoridades competentes caso identifiquem o crime de maus-tratos dos idosos.
Fonte: jornal contábil 

Quem poderá ficar sem receber a terceira parcela do Auxílio Emergencial


Foi divulgado nesta quinta-feira (25) que a terceira parcela do Auxílio Emergencial, começará ser paga no sábado (27).

Mas, você sabia que quem recebeu as duas primeiras parcelas pode ficar sem receber a terceira parcela?

Isso porque a cada pagamento de parcela, a Dataprev, que faz o gerenciamento da base de dados sociais dos brasileiros, faz sempre uma reanálise das informações prestadas pelos beneficiários no cadastro do auxílio.

O motivo é para evitar irregularidades no cadastro e o cidadão que não precisa do dinheiro são impedidos de receber.

Sendo assim, algumas pessoas ficarão sem receber a terceira parcela, caso seja encontrada alguma irregularidade nos requisitos informados pelo beneficiário.
Como alguém pode ficar fora da terceira parcela do auxílio de R$ 600

As pessoas que deixam de se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo Governo Federal para receber o auxílio. Veja os motivos que podem impedir você de receber a terceira parcela:

Quem começou a receber outro benefício entre as parcela do auxílio, como aposentadoria ou seguro-desemprego;
Quem já conseguiu um emprego formal durante a pandemia;
A renda da família ficou acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou a renda mensal por pessoa da família passou a ser maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).

outros motivos que podem impedir o recebimento da terceira parcela:

Constatação de fraude no preenchimento dos dados;
Aposentados ou pensionistas do INSS;
Limite maior que duas pessoas da mesma família que são beneficiárias do Bolsa Família;
CPF irregular junto à Receita.
Beneficiários do Bolsa Família recebem a terceira parcela
Por enquanto, apenas os beneficiários do Bolsa Família estão recebendo a terceira parcela do Auxílio Emergencial. Isso porque o pagamento do auxílio de R$ 600 e feito através do calendário regular do benefício para os repasses.

O calendário do Bolsa Família é pago de acordo com o dígito final do NIS. Acompanhe os próximos pagamentos:

dia 26 de junho: NIS final 8;
dia 29 de junho: NIS final 9;
dia 30 de junho: NIS final 0.

Segundo o balanço divulgado pela Caixa na terça-feira (23), até o momento, foram pagos R$ 87,8 bilhões a 64,1 milhões de beneficiários.
Fonte: jornal contábil

BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DOS COQUEIROS

Informações atualizadas em 25/06/2020

quarta-feira, 24 de junho de 2020

INSS: Antecipação do Auxílio-Doença e BPC: Orientação sobre o pagamento


O INSS publicou ontem (23) a Portaria DIRBEN/INSS 480/2020, que dispõe sobre as orientações quanto aos pagamentos das antecipações para os requerentes do benefício de prestação continuada e do benefício de auxílio-doença, estabelecidas pela Lei 13.982, de 02 de abril de 2020.

Isto porque de acordo com a Lei 13.982/2020, o INSS foi autorizado a antecipar:

O valor do auxílio emergencial para os requerentes do benefício de prestação continuada – BPC durante o período de 3 meses, a contar de 02/04/2020, ou até a aplicação pelo INSS do instrumento de avaliação da pessoa com deficiência, o que ocorresse primeiro; e
O valor de um salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença (art. 59 da Lei 8.213/1991), durante o período de 3 (três) meses.

De acordo com a Portaria DIRBEN/INSS 480/2020, a antecipação do BPC segue os seguintes requisitos:

Deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 13.982 e Portaria Conjunta nº 3, de 5 de maio de 2020, sendo atribuída a espécie 16 ao BPC;
O valor de R$ 600,00 será devido por até 3 meses e o total antecipado será deduzido caso haja a concessão do BPC Deficiente – espécie 87 ou BPC Idoso – espécie 88 ou outra espécie de benefício definitivo;
Caso não haja prorrogação do período de 3 meses, os benefícios serão cessados automaticamente na data em que atingirem o limite previsto na lei;
Será gerado crédito no valor integral para o período de 1 mês, dentro da competência do período do crédito;
É vedada a criação de requerimentos ou habilitação de benefício de antecipação de BPC para requerentes que não possuam tarefa criada automaticamente no Gerenciador de Tarefas – GET;
Deverá ser cessado o benefício de antecipação, sempre que houver decisão do requerimento de BPC ou outra espécie de benefício definitivo.

Nota: Para as antecipações de BPC, quando houver concessão de benefício definitivo, inclusive de outra espécie, todo o valor pago a título de antecipação deverá ser descontado no novo benefício.

De acordo com a Portaria DIRBEN/INSS 480/2020, a antecipação do auxílio-doença segue os seguintes requisitos:
A espécie continua sendo 31, porém com tratamento 84, observados os critérios estabelecidos no Art. 4º da Lei 13.982/2020 e Portaria Conjunta 9.381/2020;
O valor de R$ 1.045,00 será devido por até 3 meses e o valor antecipado será deduzido caso haja a concessão do auxílio-doença ou outra espécie de benefício definitivo;
Será gerado crédito no valor integral para o período de 1 mês, dentro da competência do início do período do crédito;
Os benefícios serão gerados sempre pelo período de 30 dias, sendo necessária solicitação do requerente para prorrogação da Data de Cessação do Benefício – DCB;
O período para solicitação da prorrogação compreende desde os últimos 15 dias do benefício concedido até os 5 dias posteriores a DCB;
Quando houver indicativo de exercício de atividade rural pelo requerente, deverá ser oportunizada a comprovação documental.

Nota: Para as antecipações de benefício de auxílio-doença, quando houver concessão de benefício definitivo, inclusive de outra espécie, deverão ser descontadas apenas as diárias referentes ao período de recebimento concomitante.

Possibilidade de Prorrogação do Pagamento dos Benefícios

O período de 3 (três) meses de pagamento dos benefícios acima poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19.

Conversão da Antecipação em Benefício por Incapacidade

Quando as antecipações de auxílio-doença forem submetidas a revisão para conversão em benefício por incapacidade, serão calculados automaticamente os créditos decorrentes das diferenças entre os valores pagos e os novos valores que possam ser devidos a partir do cálculo do novo Período Básico de Calculo – PBC, se for o caso.


Fonte: jornal contábil 

"Homem Pateta’: Polícia faz alerta a pais sobre perfil que pode induzir suicídio

A Polícia Civil de Santa Catarina divulgou, na última semana, um alerta para pais de crianças e adolescentes sobre perfis em redes sociais com o nome de Jonathan Galindo. As páginas – cujas fotos são montagens que se parecem o personagem ‘Pateta’, da Disney – estariam assustando os menores com conteúdo de terror e mensagens que podem induzir ao suicídio.
Segundo a polícia, os primeiros perfis têm postagens em espanhol, mas a CRESCER apurou que já há páginas em português.

“Esses perfis têm poucas postagens e desafiam as pessoas a segui-los e enviar uma mensagem privada. Feito isso, é só esperar o retorno deles, que se dá através do envio de mensagens, vídeos, áudios ou até mesmo de uma ligação por vídeo ao vivo. O conteúdo da resposta tem a intenção de causar desconforto, medo e, em alguns casos, tenta provocar o suicídio”, explica o agente da polícia civil Ivan de Souza Castilhos, integrante do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional.O “Homem Pateta” não é o primeiro a assustar pais e crianças na internet. No ano passado, o assustador personagem Momo aparecia em vídeos infantis ensinando, passo a passo, como as crianças deveriam fazer para, literalmente, cortar os pulsos.

Em fevereiro deste ano, vídeos de um “desafio” chamado “quebra-crânios” passaram a circular e também causaram preocupação entre pais e profissionais de saúde, já que a queda podia causar prejuízos graves à saúde dos jovens.

Antes, em 2017, um jogo chamado Baleia Azul tinha desafios que levavam jovens ao suicídio.

O alerta da Polícia Civil de Santa Catarina, em parceria com o Tribunal de Justiça do estado, serve para chamar a atenção dos pais sobre o conteúdo consumido pelos seus filhos na internet. “Deixar um filho sozinho na internet é o mesmo que abandonar uma criança no meio da rua numa madrugada”, diz a delegada Patrícia Zimmermann D’Ávila, coordenadora da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso em SC. *fonte: Revista Crescer

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENTREGA KITS JUNINOS PARA ASSISTIDOS DO SCFV

O Governo Municipal de Barra dos Coqueiros, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, entregou na manhã desta terça-feira, 23 de Junho, Kits Juninos com comidas típicas para os usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do município. 

A ação tem como objetivo minimizar os impactos sociais causados pela pandemia do novo coronavírus, além de levar o clima junino para os lares dos nossos usuários (crianças, jovens e idosos), já que neste ano não haverá o Encontro Cultural do SCFV - evento que é realizado neste período do ano com o intuito de manter viva a tradição junina -, que conta com diversas apresentações artísticas.

As entregas foram realizadas também nas residências dos assistidos, e muitos receberam as nossas equipes técnicas a caráter, com lindos vestidos, adereços e em um clima bem típico, ao som do nosso contagiante forró.
Fonte: SECOM/PMBC

SENADO APROVA PEC QUE ADIA PARA NOVEMBRO ELEIÇÕES MUNICIPAIS DESTE ANO


O Senado aprovou nesta terça-feira (23) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. 

O texto, votado em sessão remota, foi aprovado por 67 votos a 8 no primeiro turno e por 64 votos a 7 no segundo turno. Agora, a PEC segue para a Câmara dos Deputados. 

Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC aprovada pelo Senado adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro. 

O adiamento das eleições tem sido discutido pelo Congresso Nacional, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por especialistas nos últimos meses.

Câmara aprova texto-base de projeto que modifica Código de Trânsito

O texto-base foi aprovado por 353 votos a favor e 125 contrários
© Shutterstock

BRASIL CÓDIGO DE TRÂNSITO

A Câmara dos Deputados aprovou, por 353 votos a 125, o texto-base do projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações aprovadas nesta terça-feira(23) está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. 

A sessão foi encerrada sem concluir a votação. Ainda faltam ser analisadas propostas de modificação ao texto, para que a medida seja enviada ao Senado Federal. De origem do Poder Executivo, o projeto foi enviado e entregue à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro em junho do ano passado. 

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA) e estabelece a validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, independente da idade do motorista. 

Pelo projeto, a validade da habilitação continuará para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Já os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus, caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) devem renovar a cada cinco anos.

O deputado Juscelino Filho definiu uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima. 

"Em que pese a alegação do governo de que o limite atual é bastante rigoroso, principalmente para aqueles que exercem atividade remunerada ao volante, entendemos que a simples ampliação do limite pode estimular o cometimento de infrações que atentam contra a vida e a integridade física das pessoas”, argumentou Juscelino Filho. 

A proposta do governo alterava, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.

Juscelino Filho retirou outro ponto polêmico do projeto enviado pelo Executivo e manteve a da multa para quem transportar criança de até 10 anos sem a cadeirinha, que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima. 

“A estrutura de crianças até essa idade ainda está em fase de desenvolvimento e, portanto, seus ossos e órgãos são mais frágeis que os de um adulto. Além disso, especialistas afirmam que crianças com idade inferior não tem a destreza suficiente para sustentar-se adequadamente na garupa dos veículos de duas rodas. A medida equipara todas as idades mínimas em 10 anos: para que a criança seja transportada no banco dianteiro ou em motocicleta e para que utilize dispositivo de retenção”, explicou o parlamentar. 

Pelo texto do governo, a cadeirinha era obrigatória até os sete anos e a punição para o descumprimento era uma advertência por escrito, sem a multa.

O texto aprovado torna a convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento para o recall.

“Apesar da importância de os proprietários de veículos comparecerem às concessionárias para reparar algum defeito constatado, são frequentes os casos de descumprimento, colocando em risco a segurança dos condutores desses veículos e de outras pessoas”, argumentou Juscelino Filho. “A ideia [da proposta] é reduzir o tempo em que o veículo circulará com recall pendente, minimizando o risco de acidentes de trânsito”, completou o deputado.

O texto aprovado cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze meses. Entre os objetivos do cadastro está a possibilidade de concessão de descontos na contratação de seguros.

“Com esse cadastro, esperamos estimular a condução responsável, premiando os bons condutores. Para isso estamos propondo sorteio anual do valor correspondente a 1% do montante arrecadado pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) aos condutores cadastrados. Também estamos possibilitando aos entes federados a utilização do cadastro positivo para conceder benefícios fiscais e tarifários”, argumentou Juscelino Filho. 

Parlamentares de partidos de oposição tentaram adiar a análise da proposta nesta terça-feira e fizeram vários requerimentos para retirada da medida da pauta de votações. Na avaliação da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), parlamentares deveriam focar os trabalhos em propostas consideradas prioritários pela comissão externa que acompanha os impactos da pandemia de covid-19. 

“Existe a necessidade de extensão do auxílio emergencial até dezembro; um conjunto de proposições necessárias à sociedade. E nós estamos aqui votando um projeto que arrisca aumentar o número de mortes de crianças e de adultos no trânsito”, disse. 
Com informações da Agência Brasil.

terça-feira, 23 de junho de 2020

JORGE RABELO AGRADECE AO PREFEITO POR ATENDER A SUA SOLICITAÇÃO PARA REFORMA DA PRAÇA DO ROMILDO NO LOTEAMENTO MARIVAN


O vereador Jorge Rabelo (PSD) está satisfeito com o início das obras de reforma da Praça João Alves Filho (praça do Romildo), no loteamento Marivan, principalmente porque ele é autor da Indicação n° 117/2019, do dia 10 de setembro de 2019,  aprovada  na Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros, para que o município providênciase a  reforma da Praça do Romildo, no loteamento Marivan. 


A solicitação foi endereçada ao prefeito Airton Martins e ao Secretário Municipal de Obras, Engenheiro Albuquerque, com os itens mais necessários para que os barracoqueirenses possam voltar a usufruir de um espaço saudável na cidade. "As praças públicas têm por tradição, oferecer um espaço atrativo seguro onde as pessoas possam passear conversar com os amigos. Também é notável a presença de idosos e famílias que levam seus filhos para apreciarem as atrações que nela possam existir, por isso quero agradecer ao prefeito por ter atendido nosso pedido e os moradores agradecem", argumenta o vereador Jorge Rabelo

VEJA A INDICAÇÃO:


Auxílio emergencial de R$ 600 retoma pagamento da 3ª parcela nesta segunda (22)

Essa semana, beneficiários com NIS terminado de 4 a 8 receberão o auxílio de R$ 600

O pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 volta a ser feito nesta segunda-feira, 22 de junho. Atualmente, apenas beneficiários do Bolsa Família estão recebendo o auxílio.

Os beneficiários do Bolsa Família seguem calendário que vai de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Até agora, o auxílio já foi pago a beneficiários com NIS terminado em 1, 2 e 3. Essa semana, serão pagos os beneficiários com NIS terminado em 4, 5, 6, 7 e 8. E semana que vem, os com NIS terminado em 9 e 0.

O pagamento do auxílio de R$ 600 a esse grupo acontece da mesma forma que o Bolsa Família. Confira o cronograma completo abaixo.

NIS 1: 17 de junho (quarta)
NIS 2: 18 de junho (quinta)
NIS 3: 19 de junho (sexta)
NIS 4: 22 de junho (segunda)
NIS 5: 23 de junho (terça)
NIS 6: 24 de junho (quarta)
NIS 7: 25 de junho (quinta)
NIS 8: 26 de junho (sexta)
NIS 9: 29 de junho (segunda)
NIS 0: 30 de junho (terça)

O cronograma para beneficiários que fizeram o cadastro pelo aplicativo ou pelo site oficial ou quem é inscrito no Cadastro Único ainda não foi divulgado. A estimativa era de que esse calendário seria divulgado essa semana. Agora, o Ministério da Cidadania alega que o restante do calendário da terceira parcela será divulgado semana que vem.


segunda-feira, 22 de junho de 2020

Universitários podem pedir devolução da taxa de matrícula por trancamento ou transferência

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual nesta semana, que é constitucional a devolução de taxa de matrícula em caso de trancamento de curso. Por unanimidade, a Corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5951, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Foto: Reprodução/ Guia do Estudante
O objeto da ação era a Lei estadual 22.915/2018 de Minas Gerais, que obriga as universidades e faculdades particulares a devolver o valor da taxa de matrícula a alunos que desistirem do curso ou pedirem transferência antes do início das aulas. A norma também prevê a possibilidade de desconto de até 5% do valor a ser devolvido, para cobrir os gastos administrativos, desde que comprovados.

A Confenen argumentava que a obrigação trata de matéria contratual inserida no âmbito do Direito Civil, de competência legislativa privativa da União (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal), que já teria regulamentado a prestação de serviços educacionais privados na Lei federal 9.280/1999. Segundo a entidade, o fato de a relação contratual se estabelecer por meio de adesão dos alunos não descaracteriza sua natureza de prestação de serviços.

No voto que norteou o entendimento unânime do Tribunal, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a lei estadual trata de educação e de defesa do consumidor, matérias de competência concorrente legislativa dos estados. De acordo com a ministra, a previsão de devolução respeita e reforça a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e as normas gerais sobre anuidades escolares (Lei 9.870/1999), pois tem o objetivo de proteger os estudantes de situação de abuso e enriquecimento sem causa de faculdades particulares.

Segundo a relatora, a intervenção do estado no domínio econômico para defesa do consumidor é legítima e tem fundamento na Constituição Federal (artigo 170). “Esse dever-poder de proteção é reforçado na hipótese na qual a relação de consumo tem por objeto a prestação de serviços educacionais”, afirmou. A ministra explicou que se, de um lado, a instituição de ensino superior privada está protegida pelo princípio da livre iniciativa, por outro ela se sujeita à obrigação constitucional de eficiência na realização do direito fundamental à educação.

A ministra Cármen Lúcia concluiu que a lei mineira observa também o princípio constitucional da proporcionalidade, pois, ao mesmo tempo que prevê a devolução do valor da matrícula pelo aluno desistente, estabelece que a solicitação deve ser apresentada antes do início das aulas e faculta à instituição a retenção de parte do valor para a cobertura de gastos administrativos.