O Projeto de Lei (PL) 3022, que cria o auxílio-cuidador, está em anáilise na Câmara dos deputados. Para este benefício está previsto um valor de R$ 1.045,00 (um salário mínimo), que será destinado para idosos ou pessoas com deficiência que precisam de terceiros para realizar suas atividades diárias. Será um teto máximo de renda até quatro salários mínimos (R$ 4.180).
Conforme foi proposto pelas deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Rejane Dias (PT-PI), que afirmaram que será uma forma de garantir recursos financeiros para a contratação de cuidadores.
“O cuidado pode ser feito por profissionais ou familiares e é um dever público do Estado”.
“Com a pandemia de Covid-19, os cuidados com as pessoas que se procura amparar na proposta tornam-se redobrados e merecedores de maior atenção do Estado brasileiro”, concluíram.
O responsável por pedir o auxílio-cuidador será a pessoa com deficiência, idosos ou aposentados por invalidez. Em casos que houver curatela ou tutela, aí então o auxílio-cuidador poderá ser solicitado pelo responsável legal.
Conheça as regras do Auxílio-Cuidador
Terá direito de receber o auxílio-cuidador as pessoas com deficiência ou idosos carentes que já recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou as pessoas aposentadas por invalidez que recebem um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria (mas, que seja de até quatro salários mínimos). Neste caso o auxílio-cuidador irá complementar o adicional de 25% de até um salário mínimo.
O acompanhamento e fiscalização do auxílio-cuidador será feito pelos conselhos municipais de Assistência Social, de Saúde, da Pessoa com Deficiência, do Idoso, serviços de assistência social e estruturas semelhantes dos municípios. Esses órgãos também serão responsáveis por notificar as autoridades competentes caso identifiquem o crime de maus-tratos dos idosos.
Fonte: jornal contábil