quinta-feira, 5 de maio de 2022

Crianças e adolescentes podem ter direito a benefício de R$ 1.212

Jorge Roberto Wrigt
3
Imagem por @freepik / freepik

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode garantir a crianças e adolescentes menores de 16 anos, receber um salário mínimo (R$ 1.212). Para isso, será necessário cumprir os requisitos exigidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Muitas pessoas ainda acreditam que crianças com deficiência não tem direito a receber o BPC/Loas. Isso porque acham que é necessário estar incapacitado para ter direito. No entanto, isso não é verdade. As crianças com deficiência, podem sim ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Desde que comprovem a deficiência.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito não é necessário que a pessoa esteja contribuindo com o INSS, já que se trata de um benefício de assistência social.

Ao ser concedido o benefício, a criança ou o adolescente menores de 16 anos, receberão um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022). No entanto, o BPC não tem direito ao 13° salário.

Como Receber o BPC?

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No caso das crianças e adolescentes, receberão benefício desde que estejam impedidos de participar e desempenhar sua vida escolar, além de não poderem ter uma vida social como outras ciranças e adolescentes da mesma idade.

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.

O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família.

Lembrando que assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Fonte: Jornal Contábil