A LOA – Lei Orçamentária Anual, um dos projetos de lei mais importantes do ano legislativo, foi aprovado na Reunião Ordinária ocorrida em 27 de dezembro de 2022. O PL faz a previsão da receita e fixa a despesa do município, para o exercício financeiro de 2023.
Em 2023, o Executivo Municipal irá administrar um orçamento previsto de R$ 100.000,000.00, um valor maior que a LOA aprovada para 2022.
Esta previsão foi superada positivamente, alcançando uma boa cifra, de acordo com o portal da Transparência do município.
Os vereadores aprovaram o orçamento de 2023, concedendo um crédito suplementar de 80%:
"O Poder Executivo ficou autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 80% (dez por cento) do valor total do orçamento, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, podendo para tanto: (...)"
Esta concessão, na prática, fortalece o Poder Executivo. a autorização dada ao Executivo para abertura de crédito visando a realização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) com autorização prévia da Câmara Municipal. Ao final deste ano, o mesmo percentual chegou a 80% do orçamento. Entretanto, com o objetivo de acompanhar mais de perto a execução orçamentária, o Legislativo Municipal entendeu por bem apresentar as emendas impositivas.
De acordo com a legislação vigente, a peça orçamentária deve ser realista ao planejamento de governo, a redução do percentual para abertura de crédito suplementar através da LOA não refletirá no regular andamento dos trabalhos do Executivo. Caso necessite proceder à abertura de crédito adicional suplementar, basta enviar projeto de lei específico para deliberação do Poder Legislativo Municipal.
O Presidente da Câmara, vereador Samuel, destacou:
“Estamos aqui para isso, se necessário analisaremos com afinco quantos projetos de lei forem necessários para o fiel cumprimento do papel fiscalizador desta casa.”
LOA APROVADA POR UNANIMIDADE
O parecer da comissão de finanças, foi aprovado em plenário por unanimidade, a CONCLUSÃO do documento, elaborado com assessoramento do departamento jurídico da Câmara Municipal.
SAÚDE E EDUCAÇÃO - PERCENTUAIS OBRIGATÓRIOS
Saúde e Educação possuem percentuais mínimos de investimentos estipulados pela Constituição Federal de 1988, de 15% e 25% respectivamente. De acordo com a LOA – 2023, deverão ser investidos nos termos da legislação em até 25% para educação e 15% para a saúde.